A VERDADE SOBRE O PRIVILÉGIO DA LEI DE COTAS PARA OS DEFICIENTES
Este artigo será um tanto diferente dos demais artigos, pois eu mostrarei mais números, quantidades, resultados de pesquisas, do que fundamentos de direito, ou até mesmo citações da Constituição, ou leis e convenções. Isto porque será melhor para poder compreender que alguns direitos são vistos como regalias, todavia, eles estão mais para promover o equilíbrio e, desta forma promover a igualdade do que privilégios. O presidente Jair Bolsonaro elaborou um projeto de lei o qual foi protocolado na terça-feira (03/12/2019), dia em que é comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, em caráter de urgência. O texto da lei contém em particular um artigo que desobriga as empresas de contratarem pessoas deficientes se estas pagarem à União o valor de dois salários mínimos para que sejam aplicados em um programa de reabilitação física e profissional. Esta cota é prevista pela lei 8213/1991, a qual dispõe o seguinte: empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher um percentual de cota para pessoas com deficiência. Esse percentual varia de dois a cinco por cento.
As pessoas com deficiência representam 23,91% da população brasileira, ou seja, somos 45,6 milhões de pessoas. Mesmo com este percentual, uma das justificativas para a proposta do projeto de lei seria a dificuldade de preenchimento destas vagas por parte das empresas, as quais deveriam sofrer punições quando não cumprirem o estabelecido pela lei.
A raiz do problema vem de outro âmbito da vida do deficiente: o nível escolar que é exigido para o preenchimento destas vagas. Grande parte das vagas reservadas exige o mínimo de escolaridade de ensino médio completo. No Brasil, 61,13% das pessoas com deficiência não tem o ensino fundamental completo, e destas, 30% das pessoas com deficiência são analfabetas. O número de pessoas com deficiência matriculadas em escola regular no ensino fundamental é de 768.360, representando 2,9% das matrículas em relação ao total de matrículas, contudo, uma pesquisa realizada pelo Instituto Unibanco mostra que, o índice de alunos com deficiência tem uma queda significativa ao longo da trajetória escolar, alcançando um percentual irrisório de 0,8%, equivalente a 62.167 das 8 milhões de matrículas do ensino médio. Os motivos para esta evasão escolar em larga escala são inúmeras, por exemplo: Somente 26,1% das creches e 25,1% das pré-escolas têm dependências e vias adequadas a alunos com deficiência. E banheiros adequados estão presentes em apenas 32,1% das escolas de educação infantil. Já no ensino médio, apenas 46,7% das instituições apresentam dependências adequadas para atender as pessoas deficientes. Sendo assim, de acordo com o IBGE,, apenas 17,67% das pessoas deficientes tem o ensino médio completo, pior ainda é com nível superior que é de pífios 7%.
Contudo, mesmo com a dificuldade em preencher o número de vagas, o ditado popular “ruim com ela, pior sem ela” vem a calhar neste tema, isto porque o Ministério do Trabalho constatou que 93% dos deficientes só foram contratados porque os empregadores foram obrigados pela lei a preencher a reserva de vagas. E que apenas 7% deles conseguiram emprego porque os empregadores contrataram sem levar em conta a obrigação de seguir a lei 8213/91. No que concerne a iniciativa privada (33,7 mil), 31% deles não contrataram nenhum deficiente mesmo com a exigência da lei. Diante destes de todos estes números, só resta lamentar que o presidente queira retirar este direito destas pessoas de poderem ser autônomas, de poderem ter o mínimo de respeito e dignidade, além proporcionar à elas a oportunidade de contribuir ativamente para a sociedade, sem necessitarem de auxílios, de torná-las verdadeiras cidadãs.
Quando um deficiente tem a oportunidade de ser independente, e que ela encontra meios de subsistência e de independência sem que haja barreiras para exercer as diversas atividades corriqueiras, não é apenas a pessoa deficiente quem ganha, mas toda a sociedade.