CAMACAN: TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES
Na sessão desta quinta-feira, 28, o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Camacan, Lauro Antônio de Oliveira Ferraz, relativas do exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o vereador em R$2,5 mil. Também foi imputado um ressarcimento, no montante de R$24 mil, em face da ausência de comprovação da execução de serviços contratados.
A Câmara de Camacan recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$2.231.493,48 e promoveu despesas na quantia total de R$2.210.858,56. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$1.355.062,02, que corresponde 60,72% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
O relatório técnico apontou ressalvas como contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos para essa modalidade; falhas na inserção de dados no SIGA do TCM; ausência de certidões de regularidade fiscal, trabalhista e dos licitantes habilitados; e apresentação intempestiva do relatório de controle interno.