O auditório da FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna recepcionou neste sábado, 4, o curso de Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais, ministrado pelos professores Eduardo Roma (advogado, Juiz Leigo, Especialista em Direito Processual Civil) e Geraldo Calazans (advogado, Juiz Leigo, Especialista e Mestre em Direito Publico), assim na primeira edição do curso foram de 200 inscritos e nesta edição foram mais de 400 inscritos de toda região Sul da Bahia, sinaliza Calazans, sinônimo de credibilidade e de confiança essa grande procura.
O objetivo principal desse programa de capacitação para estudantes e profissionais do direito, relacionado aos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais, incluindo aí policiais civis e militares, serventuários da justiça, dentre outros, vez que o tema é de grande interesse jurídico, pois a Lei dos juizados especiais traz como objetivos a conciliação, a transação, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade com a finalidade de alcançar o escopo maior, que é a pacificação social, através da celeridade processual, explica o Professor Geraldo Calazans.
O segundo tema debatido pelo professor Eduardo Roma, foi relativo aos Juizados Especiais Cíveis, os quais são disciplinados constitucionalmente no artigo 98, da Constituição Federal, foram instituídos pela Lei 9.099/95, e possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim definidas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário. Dessa forma, aponta o professor Roma, que os juizados cíveis promovem a celeridade dos procedimentos comuns, vez que o rito adotado pelo Juizado Especial Cível é denominado procedimento sumaríssimo, que é caracterizado pela celeridade, é marcado pela informalidade e supressão de recursos, além da sua vocação para a conciliação.
Parabéns pela iniciativa.