O Ministério Público Estadual recomendou nesta segunda-feira, 15, ao prefeito de Itabuna, Fernando Gomes e ao procurador-geral do município, Luiz Fernando Guarnieiri, que fosse proibida e não fosse autorizado, levantamento de qualquer obras ao longo da avenida Ibicaraí, Loteamento Gonçalves, nas áreas permutadas, por meio da lei 2.398, de julho de 2017, pelo prazo de 90 dias, prazo em que o MP finaliza investigação acerca das circunstâncias em que foi realizada a permuta.
O MPE recomendou, também, ao empresário Roberto Barbosa, representante das empresas Infinity participação negócios e serviços Ltda e Minas Aço participações e serviços Ltda, a suspensão por 90 dias de qualquer trabalho visando a modificação no Loteamento Gonçalves e toda extensão da avenida Ibicaraí. O MPE deu um prazo de 24 horas para o empresário retirar trabalhadores e maquinários que lá estiverem.
De acordo com o ofício, assinado pelo promotor de justiça Inocêncio Carvalho, o Ministério Público Estadual considerou que a lei municipal 2.398 de 29 de julho de 2017, assinada por Fernando Gomes, externa evidente favorecimento a particular em detrimento do interesse público.
Entenda o caso