JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DO CONTIGENCIAMENTO NAS UNIVERSIDADES BAIANAS
De O GLOBO
A Justiça Federal da Bahia determinou nesta sexta-feira a suspensão do contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais, conforme antecipou pelo blog do colunista Guilherme Amado, da revista “Época”. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24h, haverá uma multa diária de R$ 100 mil. “Acolho o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais”, escreveu a juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, na Bahia
A magistrada ressaltou que, geralmente, não cabe ao Judiciário inteferir em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é “verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais”. Nesse caso, segundo ela, houve “abuso de direito” porque não foi feito “prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica”.
Renata Almeida afirmou ainda que não está defendendo a “irresponsabilidade da gestão orçamentária”, mas sim “assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.