PRECISAMOS FALAR EM AI-5
A frase que marcou os últimos acontecimentos políticos vem do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o qual disse, na ocasião de uma entrevista com a jornalista Leda Nagle, ocorrida no dia 31 de outubro, que “…se a esquerda radicalizar a este ponto, a gente vai precisar ter uma resposta, é uma resposta ela pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada através de plebiscito (consulta prévia,) como ocorreu na Itália…”
Estas declarações, mesmo pronunciadas de modo displicentes, não o isenta de todo o peso que gera o instituto suscitado pelo deputado. Atos Institucionais foram diplomas legais baixados pelo poder executivo (assim como é o decreto, porém o Ato Institucional não passa pelo legislativo, então o presidente detinha o poder absoluto) no período de 1964 a 1969. O AI-5 foi o documento que oficializou de vez a ditadura militar no Brasil.
No final do ano de 1968, mais precisamente 13 de dezembro, o AI-5 foi baixado pelo Marechal Arthur da Costa e Silva, o qual deu a ele próprio diversos poderes, inclusive o poder de fechar o Congresso Nacional, assim como cassar mandatos de parlamentares, autorizada também a demissão sumária de qualquer funcionário público que não colaborasse com o governo, suspender direitos políticos de qualquer cidadão, decretar o confisco de bens considerados ilícitos e o mais perigoso de tudo: suspender a garantia de direitos como o habeas corpus (instrumento que garante a liberdade de ir, vir e de permanecer) com a justificativa de restaurar a ordem, de reunião, além de impor um toque de recolher o qual deveria ser obedecido rigorosamente, e não menos relevante, a instalação da sentirá prévia; e o mais perigoso: os acusados passaram a ser julgados por tribunais militares sem direito a recorrer (o que configura um tribunal de exceção sem direito ao devido processo legal. Hodiernamente, o tribunal de exceção é vedado, e o devido processo legal, ou direito de se ter um julgamento justo com direito ao contraditório, e ampla defesa é garantido pela Constituição Federal). Este instituto perdurou até o ano de 1978. Apesar de ter sido extinto dez anos após a sua decretação, o documento não previa nenhuma data de término, ou seja, tinha caráter perpétuo.
As causas que levaram à criação do AI-5 são diversas: a celebração do movimento estudantil em relação aos movimentos de protestos contra a política tradicional com o icônico lema “é proibido proibir”. Ora os estudantes que participaram do movimento reivindicaram algumas queixas como: pela melhoria da alimentação e de redução de preços no restaurante Calabouço, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sofreu forte repressão da polícia e resultou na morte do estudante Edson Luís de Lima Souto. Outro fato foi que à época, as igrejas também desempenharam um papel relevante ao se posicionar a favor dos direitos humanos; assim como as lideranças que foram cassadas pelo governo se associaram em vista de combater a ditadura. Naquele ano, aconteceu também na cidade de Osasco uma greve dos metalúrgicos em que 20 mil metalúrgicos deixaram de trabalhar, algo que não ocorria desde o início da ditadura militar, com a finalidade trabalhista. Destarte, todos estes movimentos em favor da democracia culminaram numa ação por parte do governo que temia a tomada do poder pelos comunistas. O ministro do Exército, Aurélio de Lira Tavares, pronunciou naquele momento que deveriam ser combatidas de forma enérgica as “ideias subversivas”, o qual, sob a ótica do Estado, estava sendo implantado no Brasil “um processo bem adiantado de guerra revolucionária” liderado pelos comunistas.
Com a AI-5, criaram-se órgãos de inteligência e repressão militar, a exemplo: Operação Bandeirante (OBAN) subordinada ao exército e financiada por grandes empresários. A OBAN depois passou a se chamar Centro de Operações para a Defesa Interna (CODI) e coordenava o Departamento de Operações Internas (DOI), estrutura conhecida como DOI-CODI. Outro organismo de repressão criado foi o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), todos estes órgãos foram destinados ao combater de supostos adversário infiltrados que ameaçariam a segurança nacional.
Não foi por acaso que a única menção de uma nova edição do AI-5 teve tanta repercussão no âmbito político brasileiro e noticiado no nos principais jornais internacionais como o New York Times e Washington Post. No dia 6 de novembro, a deputada Joice Hasselmann pediu à PGR que fosse feita uma denúncia criminal e que fosse instaurado um processo penal contra o deputado; ao meu ver, uma atitude certa, uma vez que realmente esta declaração pode considerado um crime de Apologia ao Crime: “Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, cuja a pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.
Após tantas repercussões negativas, o Eduardo tentou se retratar em um programa de televisão famoso: “Eu peço desculpas a quem porventura tenha entendido que estou estudando o retorno do AI-5 ou achando que o governo, de alguma maneira, estaria estudando qualquer medida nesse sentido. Essa possibilidade não existe. Agora, muito disso é uma interpretação deturpada do que eu falei”, afirmou ao apresentador do programa.