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Condenação

CASAL É CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO POR ABUSAR SEXUALMENTE DE FILHAS E FORÇAR ABORTO

O Tribunal do Júri condenou nesta segunda-feira (4) Analice Jesus Santos a 17 anos de prisão e Jacson Santos Pereira a 17 anos e 3 meses em razão de abusar sexualmente das filhas e terem obrigado uma delas a praticar aborto.

Segundo a denúncia, em abril de 2019 o casal obrigou a adolescente que estava grávida a ingerir medicamento e chás abortivos, provocando o aborto do feto. Os dois réus cumprirão a pena em regime fechado.

Além disso, eles foram acusados de estuprar e filmar os abusos sexuais cometidos contra as próprias filhas no bairro do Lobato, em Salvador. A tese de acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Isabel Adelaide. A sentença foi assinada pela juiza Gelzi Maria de Almeida Souza.

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INFRAERO E COMPANHIA AÉREA DEVEM PAGAR R$ 500 MIL DE DANOS MORAIS POR ACIDENTE COM PASSAGEIRO CADEIRANTE

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e uma companhia aérea ao pagamento de R$ 500 mil, por danos morais, à esposa e à filha de um homem, usuário de cadeira de rodas, que sofreu um acidente nas dependências do aeroporto de Congonhas, em São Paulo/SP. O transporte em veículo, sem os cuidados necessários, resultou na queda do passageiro, que permaneceu em coma durante três anos e veio a falecer.

Para os magistrados, ficaram plenamente comprovados o dano ocorrido, o evento danoso e o nexo de causalidade entre eles e a conduta das empresas. “É possível concluir, com absoluta clareza, que a responsabilidade pela movimentação segura das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre as aeronaves e o terminal de passageiros, é das empresas aéreas ou dos operadores de aeronaves”, destacou o colegiado.

O acidente ocorreu em 2010. Na ocasião, o homem e a esposa desembarcavam de um voo procedente de Brasília (DF). Com auxílio de veículo da Infraero, seguiam até o saguão do aeroporto de Congonhas, acompanhados por funcionária da empresa aérea. O transporte não tinha itens de segurança como cintos para prender a cadeira de rodas do passageiro. Após um freada brusca, o homem caiu, batendo a cabeça no chão.

Conforme relatórios médicos, o acidente provocou uma série de complicações, incluindo traumatismo crânio-encefálico. O passageiro que, anteriormente, já apresentava um quadro neurológico complexo, foi hospitalizado em coma. Permaneceu em estado vegetativo por três anos até o seu óbito, ocorrido em 2014.

“Ainda que do laudo pericial não conste a conclusão de que o óbito tenha se dado em razão do acidente, é evidente que o fato teve consequência médicas avassaladoras para quem possuía um quadro clínico/médico já bastante complexo”, ressaltou o acórdão.

Condenação

Condenadas em primeira instância, as empresas solicitaram a revisão da sentença ao TRF3. A Sexta Turma entendeu que a legislação exige das administrações aeroportuárias, das empresas aéreas, dos operadores de aeronaves, dos seus prepostos e das empresas de serviços auxiliares a adoção de medidas necessárias para garantir a integridade física das pessoas que necessitem de assistência especial. Além disso, a celebração de contratos, acordos, ou outros instrumentos jurídicos não excluem ou transferem a responsabilidade da contratante para terceiros.

Por fim, o colegiado concluiu que restou configurada a responsabilidade solidária da empresa aérea e da Infraero, conforme a sentença de primeiro grau. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 250 mil para cada autor (viúva e filha), totalizando o montante de R$ 500 mil, corrigido monetariamente.

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PGR REITERA PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE 80 ANOS DE PRISÃO PARA GEDDEL E 48 PARA LÚCIO VIEIRA LIMA

Em alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido para que o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB/BA), seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva sejam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

No documento de 85 páginas, Dodge rebateu os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados ao longo da instrução processual, destacando a existência de provas de práticas criminosas ocorridas entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em um apartamento na cidade de Salvador. Também nesta quarta-feira, a procuradora-geral se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro. A defesa havia pedido a liberdade do réu em decorrência do fim da instrução processual. Três meses após a descoberta do dinheiro – em dezembro de 2017 – Lúcio, Geddel, a mãe dos dois, Marluce Vieira, Luiz Fernando e o ex-secretário parlamentar, Job Ribeiro Brandão foram denunciados pela procuradora-geral.

Em relação às penas a serem aplicadas aos irmãos e a Luiz Fernando, foram discriminados aspectos ligados à participação de cada um dos réus nos esquemas criminosos, bem como fatores que, por lei, são causa de majoração das penas. No caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima – a quem foram atribuídos oito crimes de lavagem de dinheiro, o pedido da PGR é para que a condenação alcance 80 anos de reclusão. Em relação ao deputado Lúcio Vieira Lima, a PGR requereu 48 anos e seis meses de reclusão. Para Luiz Fernando, o pedido é de condenação de 26 anos de prisão. Ainda de acordo com a manifestação da procurador-geral, os três devem pagar multa conforme prevê o Código Penal. No caso de Geddel, foi sugerida a aplicação de 293 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada uma das oito lavagens de dinheiro. Já para Lúcio Vieira Lima e Luiz Fernando também há indicação de multas referentes a 293 dias, mas considerando a participação em cinco séries criminosa,

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RAQUEL DODGE PEDE AO SUPREMO CONDENAÇÃO DE GLEISI HOFFMANN E DO MARIDO PAULO BERNARDO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta segunda-feira (18), ao Supremo Tribunal Federal (STF) memorial pedindo a condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR); o marido dela, Paulo Bernardo Silva; e Ernesto Kugler. Eles foram denunciados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O processo está na pauta da sessão da Segunda Turma da Corte, nesta terça-feira (19).

Os fatos são relacionados ao desvio de R$ 1 milhão oriundos de contratos com prestadoras de serviços da Petrobras, que foram usados na campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), corroboradas por depoimentos dos colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, quatro repasses no valor de R$ 250 mil foram feitos em 2010 destinados à campanha da parlamentar.

A pedido de Paulo Bernardo, as entregas foram operacionalizadas pelo advogado Antônio Pieruccini, ligado a Youssef, que viajou de carro de São Paulo a Curitiba, onde se encontrou com Ernesto Kugler e entregou o dinheiro. Uma agenda apreendida pela Polícia Federal, pertencente a Paulo Roberto Costa, revelou o registro contábil da vantagem indevida com a indicação 1,0 PB. “A anotação ‘1,0 PB’ significa o repasse de R$ 1 milhão a Paulo Bernardo, marido de Gleisi Hoffman”, afirmou em depoimento o doleiro Alberto Youssef.

No documento enviado ao STF, Raquel Dodge destaca que Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo cometeram ato de ofício para fins de corrupção. No caso de Bernardo, o crime consistiu em conceder permanentemente apoio político para viabilizar a indicação e a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Já em relação à senadora, o ato de ofício foi na modalidade omissiva, pois ela tinha o dever de fiscalizar os atos praticados por órgãos da administração pública. “A senadora, expoente de seu partido político, locupletou-se dolosamente de todo um esquema de ilegalidades praticados na Petrobras e, também por isso, deixou de cumprir com seu dever de fiscalização”, afirmou a procuradora-geral no memorial.

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EDUARDO CUNHA É CONDENADO A 24 ANOS DE PRISÃO

A Justiça Federal em Brasília condenou hoje (1º) o ex-deputado federal Eduardo Cunha a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Na mesma sentença, o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves recebeu pena de oito anos e oito meses de prisão.

A investigação foi baseada nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, e ddoleiro Lúcio Funaro, que também foram condenados. Em um dos depoimentos, Cleto acusou Cunha de receber 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do FI-FGTS. Com informações da Agência Brasil.

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