Contrariando as recomendações do Ministério Público Estadual e Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que não incidiu a inelegibilidade, ressaltando que não havia elementos que revelassem a existência de dano ao erário, malversação de recursos públicos, enriquecimento ilícito, afronta grave aos princípios da administração pública.
A decisão, monocrática, proferida pela Ministra Rosa Weber, foi em 13 de dezembro e publicada nesta segunda, 18. Com isso, o prefeito Fernando Gomes, sem partido, permanece no cargo.