As pessoas com deficiência sempre foram alvos de preconceitos na sociedade. Conforme os estudos históricos, os deficientes viveram a margem da sociedade, sendo vistos como ma sorte, castigados por Deus, criaturas monstruosas, sem nenhuma dignidade ou direitos que os amparassem.
Na Bíblia Sagrada, existem inúmeras passagens os quais dizem que os leprosos foram fastigados por Deus. Outro exemplo claro disto é o sacrifício de crianças com deficiência em algumas sociedades antigas, e algumas perduram até hoje em algumas tribos indígenas, que enterram recém-nascido deficientes ainda vivos.
Esta visão preconceituosa apenas se transformou a passos de formiga, conforme o tempo. Para entendermos esta evolução, Piovesan (2008 apud GARCIA; LAZARI, 2015, p. 241) sintetiza a proteção dada aos deficientes em quatro etapas: a primeira denominada de fase da intolerância, havia um repúdio aos deficientes, eles eram considerados impuros e se estavam nesse estado foi porque pecaram ou por causa de um castigo divino. A segunda, a fase da invisibilidade, consistiu em um período em que o deficiente e seus direitos foram simplesmente ignorados. A terceira é a fase assistencialista, em que a deficiência é vista como uma doença e o auxílio a ser dado seria através da busca da cura. Por último, a fase humanista, pautada nos direitos humanos, preocupa-se em promover a relação do deficiente com o meio com que ele convive, visando superar obstáculos e barreiras a realização dos direitos.
No Código Civil de 1916, no seu artigo 5º, parágrafo III, os surdos e mudos eram tidos como relativamente incapazes, tendo que ser representados vários âmbitos da área civil, como direito de herança, por exemplo. Outro exemplo que constava neste código obsoleto, era a expressão “loucos de todo gênero” no artigo II do mesmo artigo, e aqueles que eram deficientes intelectuais não podiam, de qualquer maneira exercer os seus direitos civis. O código que sobreveio em 2002, não foi muito à frente daquele que o antecedeu.
Apenas com o advento da promulgação da Lei ordinária nº 13.146, em 06 de julho de 2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência pelo Brasil foi que muitos artigos foram revogados, promovendo a capacidade civil para estas pessoas que, há muitos eram-lhes negado esta capacidade.
Por estas questões é que a OAB, o qual abraça esta causa, juntamente com a Comissão da Pessoa com Deficiência e a Comissão dos Direitos Humanos estarão promovendo uma tarde de palestras com pessoas que conhecem bem a área, no dia 25 de agosto, dia em que comemora a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo totalmente de graça e com direito a certificados. Este evento será feito para o público em geral, mas os deficientes poderão entender e saber dos seus direitos e deveres como qualquer pessoa. A ideia do evento é levar conhecimento para estas pessoas e promover a verdadeira inclusão, uma vez que conhecendo os seus direitos, eles podem lutar por independência e inclusão, dando dignidade a estas pessoas.
Para que o mundo se transforme, é necessário que os cidadãos exerçam com plenitude todos direitos em todos os âmbitos da vida, seja plenamente independente cada dia mais, e promover cada vez mais a inclusão e formando uma sociedade mais igualitária e múltipla.
Parabéns à autora pelo excelente texto.