CAMACAN: JUSTIÇA DETERMINA RETORNO IMEDIATO DAS AULAS E ESTABELECE MULTA DE R$ 1 MIL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
O ano letivo começou atípico no Município de Camacan, no Sul da Bahia, com a deflagração de greve pelos professores da rede municipal de ensino, logo após o início das aulas. Com as possibilidades de negociações junto ao Sindicato dos Professores esgotadas, o Prefeito Paulo do Gás recorreu à justiça para que o direito dos alunos, tendo em vista os prejuízos do processo de ensino aprendizagem causados pelo período pandêmico fossem respeitados e nesta terça-feira (29) a justiça determinou o retorno imediato às aulas, com determinação de multa diária de um mil reais por dia, em caso de descumprimento.
De acordo com impacto de folha apresentado pela Prefeitura Municipal de Camacan o reajuste linear pleiteado, causará ,um “efeito cascata” devastador nas contas públicas, desrespeitando a previsão de limite máximo, contida no art. 20, III, aliena “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que, já se encontra acima do limite prudencial.
O Prefeito Paulo do Gás que é esposo de uma professora e está cursando uma licenciatura reforçou que “reconhece a profissão de Professor como uma das mais nobres e que de fato os profissionais são merecedores de toda valorização possível, no entanto, a responsabilidade com a gestão pública deve vim em primeiro lugar, uma vez que a concessão do aumento iria impactar todos os serviços do município”, enfatizou.
Nos autos do processo o gestor informou que “mais da metade dos professores do município ganham mais de R$ 5 mil reais brutos e apenas 1/5 recebe abaixo de R$ 3 mil reais mensais sendo a maior remuneração de R$ 11 mil e a menor é de R$ 2 mil, todos acima do Piso Nacional fixado para o ano de 2022”.
De acordo com a determinação judicial “embora seja assegurado o direito de greve aos servidores, deve-se analisá-lo em confronto com o direito fundamental à educação, a fim de afastar eventual abusividade e garantir a harmonia entre os direitos protegidos”.