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CAMACAN: TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, rejeitou nesta quinta-feira, 10, as contas da prefeitura de Camacan referentes ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades que provocaram a rejeição está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal.

De acordo com o TCM, a despesa total com pessoal representou 70,42% da receita corrente líquida do município ao final do ano, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em razão dessa irregularidade, o ex-prefeito Arildo Evangelista dos Santos terá representação encaminhada ao MPBa. Também foi imputada ao gestor multa de R$45 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e outra no valor de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, bem como o ressarcimento aos cofres municipais de R$3.968,36, referentes a processos de pagamento não enviados ao TCM.

Cabe recurso da decisão

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