O Sul da Bahia tem acompanhado de perto o salto proposto pela sanção municipal de uma lei, em Ilhéus, que concede benefícios para as pessoas que são doadoras de sangue.
Um leitor do blog iPolítica, que prefere não se identificar, afirma que a lei, apesar de ter todo o seu preceito politicamente correto, fere um princípio básico previsto na Constituição Federal (o da isonomia na administração pública). Explica-se: ainda hoje, apesar de todo o discurso sobre respeito às diferenças e de combate à discriminação, ainda persevera, não só no plano do que foi sancionado na lei supracitada, mas na própria doação de sangue em si, seguindo determinações do próprio Ministério da Saúde, a proibição da doação de sangue por homossexuais e bissexuais.
O leitor atesta também, que ao fazer uma doação de sangue, o candidato passa por uma entrevista com vistas a serem identificados em seu perfil possíveis traços de comportamento de risco. Entre as perguntas, se já manteve relação sexual com pessoas do mesmo sexo. Se ele responder positivamente, ainda que seja casado, com parceiro fixo, adepto de todas as medidas preventivas ou ainda que já tenha mais de um ano sem ter relações sexuais, estará impedido de ser doador. “Simplesmente porque sua orientação sexual é considerada como comportamento de risco”, afirma o leitor.
A matéria está em julgamento em Brasília no Superior Tribunal Federal (STF) e o ministro Edson Fachin, relator, já se posicionou contra a discriminação que se estabelece neste procedimento. Outros três ministros (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) acompanharam o voto do relator, mas o julgamento ainda não foi concluído, de modo que ainda vale a lei que impede homossexuais ou bissexuais de procederem a doação. Logo, todas as benesses que se assomam a partir deste gesto de ajuda não podem ser acessadas por essas pessoas, comprometendo, então, os princípios de isonomia ora apontados.
Sobre a manutenção da lei, o Ministério da Saúde se justifica indicando que o modelo de doação de sangue praticado no Brasil segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Incrível é que as principais entidades representativas dos direitos e de luta pela cidadania de lésbicas, gays, travestis, bissexuais e transgênero (LGBT’s) em Itabuna e Ilhéus não se manifestaram sobre o assunto. O julgamento no STF deve ser retomado ainda neste mês de novembro. Com a palavra, a prefeitura de Ilhéus, o Grupo Eros (Ilhéus) e o Grupo Humanus (Itabuna).