A gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco anos) nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é um direito constitucional que foi também ratificado no Estatuto do Idoso. E diz mais a Lei: para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Ou seja, o transporte é GRÁTIS e nenhuma condição é estabelecida na lei. Acontece que nos ônibus novos da Empresa São Miguel, em Itabuna, por exemplo, neste que aparece na foto, os idosos estão sendo segregados na parte da frente do ônibus onde permanecem amontoados e em pé, e têm que sair pela porta da frente, pois conforme os cobradores, eles não têm autorização para deixar os idosos passarem para a parte de trás, onde poderiam sentar.
Qualquer acidente com algum idoso que viaje nestas condições, a culpa será única e exclusivamente da Empresa São Miguel que está dificultando o cumprimento de um direito garantido nas leis brasileiras.
Olá olá boa tarde eu gostaria de aproveitar esse momento para tar tirando uma dúvida sobre o ônibus da Rota que faz os transportes aqui na Bahia eu já tive o prazer de presenciar a cobrança de passagem de pessoas cuidade acima 65 anos pois eu perguntando para o idoso que estava pagando eles falou para mim que a empresa não dão esse direito para o idoso sendo que eu vou afirmar que a linha e o ônibus faz era Itabuna Jussari essa seria a minha dúvida se possível divulgar por que isso é um abuso contra o idoso a empresa de ônibus que eu queria citar seria a rota e também a Viação Camacan