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ITABUNA: MP INGRESSA COM AÇÃO CIVIL CONTRA FERNANDO GOMES E SECRETÁRIAS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Itabuna e contra o Prefeito Fernando Gomes, a secretária de assistência social, Sandra Neilma Ramos Costa e contra a Secretária de saúde, Lísias Miranda São Mateus, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação de enfermeiras, assistentes sociais e psicólogos de forma ilegal e arbitrária.

Os fatos foram apurados no âmbito da terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Itabuna através do Inquérito Civil número 646.9.85470/2017, quando se constatou a contratação de diversos profissionais das áreas de saúde e serviço social para exercerem as funções de enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos em desconformidade com os regramentos legais, uma vez que existem candidatos aprovados para os referidos cargos aprovados no último certame realizado pela municipalidade.

De acordo com o MP, acrescenta-se, ainda, que os réus além de realizar as contratações precárias de diversas pessoas para ocuparem cargos na administração pública, burlando o concurso público homologado e em vigência, utilizaram de uma fraude para tanto, pois tantos os decretos de nomeações, quanto suas publicações no Diário Oficial do Município no portal da transparência, os demandados fizeram constar que os enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, indevidamente contratados, foram admitidos, fraudulentamente, como agentes administrativos. Portanto, fazendo constar informações inverídicas em documentos públicos.

Desse modo, segundo o Promotor de Justiça que assina a Ação, Doutor Inocêncio de Carvalho Santana, o Prefeito e as secretarias praticaram o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, de forma continuada e qualificada, pois inseriram em documento público declarações falsas e diversas das que deveriam constar com o fim de prejudicar direito, criar obrigações e alterar verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

Ademais, alega o Promotor de Justiça que em consulta ao site/portal do CNESNet do Ministério da Saúde (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saude), observa-se que as enfermeiras ilegalmente contratadas para os cargos de agente administrativo, encontram-se lotadas como enfermeiras no programa se saúde da família, distribuídas entre diversos postos de saúde do município.

O Ministério Público investigou também as redes sociais, através das páginas de Facebook e nos perfis das profissionais beneficiadas com fraude e constatou diversas indicações que as mesmas estão ocupando cargos diversos daqueles para quais foram contratadas, agentes administrativos, inclusive, fotos publicadas, o que reforça a prova do engodo por parte dos réus da ação movida pelo Ministério Público.

Assim, o Promotor de Justiça requer que o Judiciário conceda medida liminar para determinar que os réus exonerem imediatamente as pessoas beneficiadas com a fraude e a fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Por fim, julgado o mérito da ação, o Ministério Público requer a perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos do prefeito e das secretarias, bem como o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público.

3 Comentários
  1. Anônimo Diz

    E tome marreta do 25….
    Mandou mim chamar …
    Agora aguenta .

    Eu acho é pouco

  2. Telys Diz

    Parabéns ao ministério público,se tiver como verem a indústria de multas ,ficarei agradecido,pois o setrsn está sacaneando as pessoas,multando sem fotos,ou seja sem comprovação.

  3. Junior Diz

    Na saúde tem muito fraude essa secretaria fazendo com o irmão dela.vamos procurar e colocar esse povo na cadeia ela já roubou muito em Itapetinga também. Até marido dos outros isso é uma put… E ladra com o irmão em licitação.

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