O receio de uma nova ditadura se transcreve, entre outras razões, pela censura. É sabido que nos governos ditatoriais, a proibição de circulação de algumas obras, artísticas ou jornalísticas, principalmente as que vão de encontro às ideias do governo e acabam por questioná-los. Na história da humanidade, não foram poucos os episódios em que podemos relatar a proibição, o recolhimento, e até queimas de livros como sinônimo de repressão pelos governantes, a maioria em um contexto de governo ditatorial.
Neste final de semana fomos surpreendidos com mais uma notícia no mínimo controversa: o governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (PSL), emitiu uma lista de obras literárias clássicas a serem recolhidas das bibliotecas escolares. O motivo que ocasionou o lastimável episódio, segundo o governador, era de que as obras continham “conteúdos inadequados às crianças e adolescentes”. Entre os títulos estão: Memória Póstumas de Brás Cubas, Macunaíma, Os Sertões, O Castelo, e, não menos curioso, absolutamente todas as obras do escritor brasileiro Rubens Alves. O fato teve como pontapé inicial após uma denúncia de que havia palavras de baixo escalão num conto do escritor Rubem Fonseca, autor consagrado pela literatura brasileira.
O tema censura literária, apesar de remontar até mesmo antes de Cristo, permanece tão atual, que o livro clássico da literatura contemporânea: Fahrenheit 451 (1953), do autor americano Ray Bradbury, tem como trama central justamente uma sociedade distópica onde os bombeiros não apagam mais incêndios, eles serão os responsáveis por atear fogo em todos os livros que são encontrados. Esta obra é de tão fundamental relevância que ganhou várias adaptações cinematográficas, e continua sendo leitura obrigatória em várias listas de livros essenciais para a vida.
Casos semelhantes como este ocorrido em Rondônia já aconteceram em diferentes países e em diferentes épocas na história da humanidade. Na dinastia Qin, que ocorreu entre os anos 213 e 206 a.C., os livros que fossem contrários à ideologia do governo foram incendiados. Durante a colonização da América, muitos manuscritos das populações ameríndias foram destruídos, incluindo diversos documentos do império maias os quais conquistadores espanhóis destruíram no século XVI. Em agosto de 1814, as tropas britânicas atearam fogo no prédio do Capitólio, destruindo o conteúdo da Biblioteca do Congresso, que continha naquela época apenas três mil volumes. O general Augusto Pinochet, em meio da sua ditadura, também cometeu o ato de queimar livros para demonstrar a censura e a repressão do seu governo.
Aqui no Brasil, o mais recente caso de censura muito semelhante não se deu há tanto tempo assim: aconteceu durante a bienal ocorrida no Rio de Janeiro, em setembro do ano passado. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento da história em quadrinho da Marvel, obra em que em uma ilustração tinha dois personagens homossexuais se beijando. A justificativa daquela ocasião se assemelhou com o do governador de Rondônia: preservação das crianças. O prefeito do Rio editou um vídeo, e o publicou pela internet utilizando-se de dois artigos do Estatuto Da Criança E Do Adolescente servindo de espeque ao seu argumento. Ele disse no vídeo que a revistinha continha um “conteúdo sexual para menores”. No final do episódio, a medida de censura foi revogada pela Suprema Corte, que acatou o pedido da PGR para cancelar decisão do Tribunal do Rio que havia concedido plenos poderes ao prefeito Crivella para fiscalizar material vendido no evento. O ministro Celso de Mello se pronunciou o seguinte no julgamento: “Sob o signo do retrocesso, cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado, um novo e sombrio tempo se anuncia, da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático” e este pronunciamento do ministro poderá se encaixar como uma luva no caso de Marco Rocha.
Os artigos mencionados (art. 78 e 79 do Estatuto) pelo prefeito contêm os seguintes enunciados: “revistas e publicações com material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo. Estatuto também prevê que editoras devem cuidar para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca” , e depois diz que: “revistas e publicações destinadas ao público infantojuvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.” Notem que não fazem menção em nenhum momento à homossexualidade, e deixo claro que homossexualidade em nada afronta os valores da família.
Sobre a censura e a liberdade de expressão, a Constituição é límpida ao expor no artigo 5°, no inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” além do inciso XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”,no mesmo sentido o art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Sendo assim, à luz da nossa Lei Suprema, os atos praticados tanto pelo prefeito Crivella, quanto pelo governador Marco Rocha são inconstitucionais, eivados de preconceitos e censuras prévias, coisas inaceitáveis e repugnante para uma nação democrática, e que zela pela liberdade individual.
A Academia Brasileira de Letras emitiu a seguinte nota sobre o incidente: “A Academia Brasileira de Letras vem manifestar publicamente seu repúdio à censura que atinge, uma vez mais, a literatura e as artes. Trata-se de gesto deplorável, que desrespeita a Constituição de 1988, ignora a autonomia da obra de arte e a liberdade de expressão. A ABL não admite o ódio à cultura, o preconceito, o autoritarismo e a autossuficiência que embasam a censura”. O memorando-circular 4/2020 foi prontamente revogado pouco tempo depois pela péssima repercussão que teve (e incrivelmente não por ser um ato repugnante), todavia não quer dizer que será um fato isolado, ao qual não haverão outras tentativas e que devemos permanecer alertas quanto a estes atos governamentais cerceando as nossas liberdades.