As manchas de petróleo que vem atingindo a costa Nordeste do Brasil, a partir do derramamento criminoso ou acidental de um navio petroleiro que carregou na Venezuela, tendo o derramamento ocorrido, segundo projeções a cerca de 700 quilômetros da costa brasileira no dia 29 de julho, de acordo com a apuração inicial que identificou, a partir de imagens de satélite, uma mancha de petróleo cru. Dessa forma, a hipótese é de que haja muito mais óleo em oceano aberto e há possibilidade desse material avançar mais pela costa brasileira, conforme veremos adiante.
Esse derramamento de óleo que atingiu as praias de todos os nove estados nordestinos é considerado o maior do gênero em extensão, o qual chegou em sua maioria na forma emulsificada, ou seja, por agregação, aumento do peso e volume de partículas (orgânicas, físicas, etc), em razão da mistura/batimento do mar e do óleo cru de petróleo.
Outros processos físico-químicos ocorrem quando o petróleo entra em contato com a água do mar. Esse composto pode se espalhar na superfície (interface água-ar), formando um filme superficial. Parte do petróleo derramado também pode evaporar, de acordo com as condições de temperatura e batimento do mar, e outra porção deste composto pode se solubilizar na água, processo que ocorre em maior intensidade nas primeiras horas após o derramamento, portanto, a contaminação das praias não só ocorre com presença, vista a olho nu, do mousse de óleo, mas desse material solubilizado nas praias do Nordeste, portanto grande possibilidade de contaminação por animais marinhos, flora e por banhistas também.
Assim, o questionamento que se faz é: esse óleo continuará chegando as praias nordestinas? Possivelmente continuará chegando, uma vez que no final de setembro e outubro formou-se um vórtice ciclônico oceânico, na área da costa nordestina, que pode ter aprisionado em sua célula uma quantidade de petróleo, a outra foi levada pela corrente oceânica distribuindo o óleo por toda costa nordestina, até as praias do extremo Sul da Bahia e ao Arquipélago de Abrolhos.
Esse vórtice ciclônico deslocou mais ao sul, conforme se observa na figura 1 deste escrito, em duas células, mas deve perder força e se desfazer nos próximos dias, quando aí veremos a confirmação da teoria de mais óleo chegando as praias nordestinas.
Assim, é possível que novas manchas de óleo possa atingir a costa brasileira, principalmente as praias da Bahia e chegar em até a costa do Espírito Santos e o Rio de janeiro, pois a costa brasileira tem características interessantes, uma vez que na linha de costa do nordeste o talude continental (Plataforma Continental), conforme figura 3, é mais estreito permitindo então a maior dinâmica das correntes oceânicas chegando diretamente as linhas de praias, o que efetivamente favoreceu com que boa parte desse óleo chegasse as praias do nordeste.
Então, em razão dessa morfologia costeira das praias do Sudeste a partir de São Paulo, em que o talude costeiro é muito mais extenso (ver na figura 3), possivelmente pode dificultar a chegada de óleo a costa de São Paulo e do Sul do Brasil onde há uma predominância maior das correntes litorâneas em razão dessa extensão do talude continental, contudo na região de Cabo Frio a Corrente do Brasil tem vórtices que, em determinadas configurações, podem transportar águas da borda da plataforma continental para regiões mais próximas da costa. Ainda é importante comentar, que o gradiente/altura ou amplitude de maré no Nordeste e no norte do Brasil são maiores, favorecendo a chegada de partículas óleos em rios da região e em regiões estuarinas (de mangues) durante a ação de maré.
Por fim, é importante conhecer toda dinâmica oceânica, de morfologia costeira, e os detalhes desse derramamento de petróleo, como a quantidade exata, mas não obstante a falta desses dados do acidente/crime ambiental, os governos (Federal/Estadual e Municipal), dentro de suas competências devem adotar medidas contingência. Nesse sentido o PNC – Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo – em Águas sob Jurisdição Nacional, foi instituído pelo Decreto nº 8.157/2013, criado após o acidente em um poço de petróleo da empresa americana Chevron na Bacia de Campos, em 2011, quando 3.700 barris de óleo foram derramados no mar. O PNC determina que o Ibama, ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Marinha monitorem a situação e decidam em conjunto se deve ser acionado o PNC em parceria com os demais entes federados. Assim, há fortes indícios de que o governo federal tenha demorado para responder ao derramamento, embora haja pouca transparência sobre o que foi efetivamente feito.
Possui Graduação em Geografia e Especialidade em Planejamento de Cidades pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), é Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), com ênfase em criminologia de ambientes. Especialista em Engenharia de Tráfego pela Uniyleia Brasília. Graduando em Direito pela FTC Itabuna. É Policial Civil da Bahia. Tutor de diversas disciplinas da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP. Membro da Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH. Consultor na área de gestão de espaço público, mobilidade urbana, espacialidade e violência, cultura e cidadania e análise estratégica de inteligência.