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O OITAVO MANDAMENTO

Artigo de José Cássio Varjão

Diz uma metáfora de origem judaica, que a Mentira e a Verdade, caminhando juntas num belo dia ensolarado, resolveram tomar banho num rio. A Mentira, traiçoeira, como sempre, se aproveitou do deleite da Verdade nas águas correntes, saiu da água e roubou as vestes da Verdade. Esta, saiu do rio, mas recusou-se a usar as vestes da Mentira e, nua, começou a perseguir a Mentira. No caminho, as pessoas acolhiam a Mentira vestida de Verdade, mas condenavam a atitude desavergonhada da Verdade. Resumindo: O homem está mais suscetível em receber a Mentira com as vestes da Verdade, do que encarar a Verdade, nua e crua.

Em 2016, a Universidade de Oxford, na Inglaterra, elegeu o “post-truth” ou a “pós-verdade”, como a palavra do ano. Trata-se de um retrato da descrença e da falta de método de informação objetiva na sociedade contemporânea. Nessa época da política da pós-verdade, escolhe-se dados aleatórios (os meios) e chega-se à conclusão desejada (os fins). Fonte: Oxford Dictionaries.

Por conseguinte, influenciados pela famosa frase de René Descartes: “penso, logo existo”, o pós-verdade, baseado em critério individual, decreta, “creio, logo é verdade”. Na bíblia, a palavra “mentira” é citada 51 vezes e a primeira menção é no livro de Gênesis, capítulo 4, versículo 9, quando o Senhor disse a Caim: “Onde está teu irmão Abel?” Caim respondeu: “Não sei! Sou porventura o guarda do meu irmão?”

No livro do Êxodo, capítulo 20, encontramos os Mandamentos da Lei de Deus e o oitavo, dos dez mandamentos é: “Não levantar falso testemunho”. Um eco desse mandamento que condena a mentira e consequentemente, o falso testemunho, está inserido no Código Penal Brasileiro, tipificando como delito, a calúnia e a difamação.

De acordo com o artigo 203 do CPP – Código de Processo Penal, a testemunha tem o compromisso em dizer a verdade. Na falta dela, caracteriza-se o crime previsto no artigo 342 do CPP, prestar falso testemunho.

No decurso da história, desde os Dez Mandamentos da Lei de Deus, entregue a Moisés, no Êxodo, passando por Santo Agostinho (354 d.C.) que foi um dos estudiosos mais profundos do tema, principalmente em seus dois tratados Contra Mendacium e De Mendacio, transitando por Immanuel Kant, que não tolerava nenhuma mentira intencional e chegando aos nossos Códigos de Processo Civil e Penal, através de vocabulário jurídico, a mentira ou falso testemunho é inaceitável, inadmissível, intolerável e passiva de pena de um até três anos de prisão.

Dia desses recebi de um amigo, uma mensagem pelo WhatsApp com determinada notícia. Automaticamente, procurei a um site de checagem sobre notícias falsas. Não desconfiei do amigo, mas a matéria era muito suspeita. Na postagem continha informações sobre “um juiz de Cuiabá que considerou jovem de 16 anos “maior” de idade por ele possuir Título de Eleitor e o enviou para o presídio”. No lide do texto, constava uma suposta frase do menor, afirmando que “tirou o título on-line horas antes de cometer o crime, para votar no Lula, porque “ele deixa nós roubar”, justificou.

Fiz checagem da matéria na Agência Lupa, a primeira fact-cheking criada no Brasil. Não há nenhuma decisão de quaisquer juízes de Cuiabá, sobre esse assunto. No site da Justiça de Mato Grosso, não foi encontrado informações ou publicações sobre o ocorrido. A Constituição de 1988 considera jovens menores de 18 anos, inimputáveis e sujeitos a regras especiais. A foto publicada na suposta reportagem, mostra um rapaz de 18 anos, preso em setembro de 2016 em Goiânia/GO, por roubo de celular. A busca pela imagem dele consta no Google Imagens, como uma das mais pesquisadas, sob o título de “jovem preso”.

A disseminação de falsas notícias, não tem outra finalidade a não ser ludibriar, enganar, embaçar, corromper e fraudar, a mente daqueles que, desprovidos de quaisquer discernimentos, são bombardeados diariamente com informações vindas, às vezes, de pessoas insuspeitas. O que leva alguém com excelente formação acadêmica, equilibrado economicamente, boa posição social, circulando na alta sociedade, agir contra todos os preceitos, sejam religiosos, jurídicos e de berço? Melhor ficar por aqui!

“O que há de novo no mundo de hoje é que podemos escolher sobre a que realidade queremos acreditar. Sempre que você escolhe, você decide a favor de acreditar numa realidade – o que significa desacreditar em outras. Seja lá o que você vier a escolher, você está decidindo por forma, uma verdade particularizada. Esta é a essência do novo meio”, disse Farhad Manjoo, jornalista americano, no livro True Enough: Learning to Live in a Post-Fact Society (Suficientemente Verdadeiro: Como Viver numa Sociedade Pós-Fato, em tradução livre).

Vivemos numa sociedade doente, agonizante e despedaçada. Defende-se o indefensável e normaliza-se a violência e a barbárie. A impostura está em todos ambientes e convive conosco diariamente. Os princípios da ética, da dignidade humana e respeito a outrem, não tem relevância, são pisoteados e esmagados. Essa é a época do pós-verdade. “Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra, e depois de uma caçada”. Bismark

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