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QUANDO SE CABE A RETRATAÇÃO?

Por Lilian Hori*

A retratação é uma figura de amplo conhecimento público, inúmeras vezes vemos exemplos de políticos que se “exaltaram” e acabou por ofender o outro, geralmente por injusta causa. Porém, vamos pô-lo em sua literalidade, ou seja, aquilo que a lei diz o que se trata do instrumento de retratação, e quando o cabe.

Dentro do âmbito jurídico, encontramos a Retratação inserido no Código Penal, em seu 143, que nos diz que, nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim o desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa, nos termos do próprio artigo: “Art. 143 – O querelado (criminoso) que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.” Continuando no seu “Parágrafo único: Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa”.

Explicado, veremos um caso deveras suis generis e, um tanto vergonhoso: o famigerado apresentador de um programa jornalístico da Jovem Pan, Tiago Pavinatto, com um currículo invejável: Formado pela Faculdade de Direito da USP, o comentarista da Jovem Pan é autor de publicações em Direito e Filosofia, e tem iniciativas LGBTQIAP+ no âmbito político nacional, entre outras coisas incríveis como jornalista do programa Linha de Frente, e comentarista d’ Os pingos Nos Is”. Ele preferiu a sua própria demissão ao vivo na terça-feira, 22, no programa Linha de Frente, ao se recusar a ser constantemente coagido pela rede de televisão a se retratar, em rede nacional, um desembargador após chamá-lo de “vagabundo e tarado” ao final da atração vespertina que apresentava com mais quatro convidados.

Pavinatto proferiu palavras ofensivas na segunda (21) contra o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Airton Vieira, por causa de uma decisão que o meretissimo acabou por inocentar em sua sentença, um acusado de estupro contra uma menina de 13 anos, ou seja, segundo o ECA, o ato sexual seria considerado Abuso de Vulnerável, ou seja, mesmo com o consentimento da outra pessoa envolvida, ela ainda é considerada incapaz de consentir, ou não estar em faculdades mentais de consentir, exemplo clássico: a pessoa está bebada, ou medicada, inconsciente, ela não tem o cognitiva completo para tal consentimento, facilitando para o estuprador. No caso de Pavivatto, ele mesmo declarou publicamente durante o programa, que estava sendo coagido pela emissora, no entanto, ele foi irredutível as suas questões morais, e não se rebaixou para satisfazer a vontade da emissora Jovem Pan.

O caso ocorreu quando Pavinatto proferiu várias ofensas proferidas nesta segunda-feira (21/08) O xingamento do apresentador aconteceu logo após a decisão do caso da criança estuprada. Logo após a declaração do apresentador, em rede nacional, a direção, dada Jovem Pan, pediu para que o apresentador se desculpasse, o que acabou não acontecendo. E Além de não conceder ao pedido da emissora, Pavinatto ainda muito exaltado, ao comentar sobre o horrendo episódio, proferiu assim: “A direção da casa está pedindo uma retratação ao desembargador Airton Vieira e eu não vou fazer. E eu deixo claro aqui: eu não vou fazer uma retratação para uma pessoa que ganha dinheiro público, livra um pedófilo, e ainda chama a vítima, de 13 anos de idade, de vagabunda”.

A Jovem Pan perdeu mais um repórter (porque este não foi o primeiro deste mês) aprendendo que a retratação pública é reservado para aqueles vítimas de calúnia, injúria, e difamação; o que não convém ao caso em tela, pois o ofendido de fato agiu criminosamente com esta sentença. A retratação diz sobre uma acusação falsa, ou ofensas a um inocente. Se continuar assim, a Jovem Pan irá ainda perder diversos funcionários, pois, além dele, o também comentarista Rodolfo Mariz foi prontamente demitido conjuntamente com Pavinatto pelos mesmos motivos. Será que devemos pedir desculpas quando se há um crime, ou a falta da justiça? A Jovem Pan, neste caso, deveria aprender que não.

*Advogada, especialista em Direito Constitucional

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