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QUANTO CUSTA UMA VIDA PARA O ESTADO ?

Por Lilian Hori

Art. 196:. “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Esta frase nunca foi tão bem nítida como nesta semana. O STF decidiu no dia de hoje, quarta-feira, 29 de maio, sobre se o Estado deveria permanecer financiando tratamentos e medicamentos aos quais os cidadãos não tem condições de custear com os próprios recursos. Ficou decido que: “O Estado só pagará se o medicamento for registrado na Anvisa.

Excepcionalmente, medicamentos para doenças raras poderão, sob certas condições, solicitar importação mesmo não tendo registro na Anvisa”, explicou Salmo Raskin, que é geneticista do Departamento Científico de Genética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O processo começou em meados de 2016 e foi adiado por causa do pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki. Pela nossa Constituição pátria, fica muito evidente a resposta para esta questão, e a decisão foi muito louvável, mas não é tão simples como aparenta ser.

O SUS é um programa de saúde e é uma grande referência mundial, sendo considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, informações retirado do Conselho Nacional de Saúde, “Um sistema ímpar no mundo, que garante acesso integral, universal e igualitário à população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos”. Citação retirada do Ministério da Saúde na cartilha “Entendendo o SUS”.

Estranho o que ele significa, do que deveria ser, e o que de fato se expõem perante a gente. O Sistema Único de Saúde é, inquestionavelmente, sucateado pelo poder público. As pessoas que têm de se submeter ao Sistema, não tendo o poder de escolha de buscar as vias privadas, se deparam num verdadeiro caos: o programa é deficitário de coisas basilares para a assistência à saúde, como o exemplo: de médicos, funcionários, leitos, e diversos remédios: Para se ter uma noção da balbúrdia (palavra bastante na moda), no início do mês de maio, dos 134 medicamentos entregues aos estados, 25 estavam em falta ou com entregas insuficientes e 18 tinham estoques baixos de acordo com o Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass).

Os remédios para tratamentos contra câncer de mama, leucemia em crianças e inflamações já se encontravam esgotados. No quadro atual, é disponibilizado pelo SUS medicamentos para doença de osteogênese imperfeita, Gaucher e atrofia muscular espinhal (AME) – essa última incorporada no no mês anterior. Com a decisão de hoje, o Estado passa a ser obrigado a conceder outros medicamentos para pacientes com diversas outras formas de doença rara – desde que haja comprovação da necessidade. Até este momento, o Estado era obrigado a fornecer medicações que não eram registradas (desde que estas tivessem comprovação de eficácia e segurança) e somente na hipótese de longa demora da Anvisa em apreciar o pedido de registro (prazo superior a 365 dias), mesmo assim, deveriam preencher três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil; 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

O dever do Estado é custear tanto os tratamentos primários, como também aqueles de elevado dispêndio. A pergunta que uma vez ouvi em alguma palestra uma vez(as palestras e convenções são ótimos para fazer reflexões além da caixinha) foi se seria justo e razoável, conceder um elevado custo de tratamento a uma única pessoa, e deixar milhares de outras morrendo às minguas, sem nenhuma assistência, nos corredores dos hospitais públicos por conta de um reles remédio de baixo custo, mas ausente no SUS? É humanamente impossível medir vidas! Alguns optam pela proporção, citando o Jeramy Berthan e o Stuart Mill, que considera a boa ação ou a boa regra de conduta caracterizáveis pela utilidade e pelo prazer que podem proporcionar a um indivíduo e, em extensão, à coletividade, ou seja, a decisão acertada seria proporcionar o bem estar ao maior grupo.

Já deu para compreender o tamanho colossal do que este julgado possui em seu bojo. No entanto, apesar desta consideração, e não creditem ao Supremo o ônus de julgar em benefício de alguns poucos e que os outros foram sumariamente descartados, assim como não é por conta destes poucos que a população carente sofre e morre nestes hospitais públicos por falta de tudo. É bom levar em conta de que a razão precípuo do descaso do SUS é atribuído em decorrência à enorme corrupção que permeia no âmago do poder público.

A corrupção comete genocídio diariamente, de proporções dantesca é imperceptível aos nossos olhos, a medida que não existe um representante que manda matar milhares em uma única ordem e alguém (ou alguns) executa(m) e mata(m) impiedosamente a sangue frio como estamos acostumados. A corrupção é uma ação impessoal, distante, mas de efeitos concretos e devastador. O ideal é a tal da cobertura universal ser efetiva, ser posta em prática! Todos, sem nenhuma exceção sequer, têm o seu direito de ter a sua saúde custeada pelo Estado de forma gratuita e integral, isto não é um favor, é uma obrigação prima “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Assim está na Constituição, e assim foi sabiamente decidido hoje com muita felicidade para a saúde de todos e foi comemorada por especialistas. “Isso é, sem dúvidas, muito importante para o Brasil. O país começou a falar sobre doenças raras. [O termo] entrou no dicionário”, comentou Raskin.

*Advogada, Especialista em Direito Constitucional

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