SALVADOR REPRESENTA FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS EM DISCUSSÃO SOBRE COMPENSAÇÃO PELAS PERDAS DE ICMS
A secretária da Fazenda de Salvador e presidente do Fórum de Secretários de Fazenda e Finanças da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Giovanna Victer, representou os municípios brasileiros durante a Comissão Especial criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que busca um entendimento unificado sobre as novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – decorrentes das Leis Complementares 192 e 194. O encontro aconteceu na tarde desta terça-feira (02).
Victer destacou que a sua participação teve como objetivo garantir as transferências decorrentes das compensações pelas perdas de arrecadação resultantes das alterações das regras do ICMS e evitar possíveis problemas na realização de políticas públicas municipais. “O objetivo da nossa participação é garantir que as compensações financeiras, concedidas aos estados, sejam estendidas na repartição do ICMS devido a nossa cidade e aos demais municípios. Nossas finanças estão equilibradas graças a um planejamento elaborado e preciso. Intercorrências precisam ser mitigadas para mantermos os compromissos com os serviços e políticas públicas em Salvador”, enfatizou a gestora.
A criação do colegiado foi proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, diante das últimas decisões, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que alteraram a incidência do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A sanção foi publicada em junho e, conforme o texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, impedindo que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
Os trabalhos da Comissão vão de 2 de agosto a 4 de novembro. Durante esse período, os representantes precisarão apresentar propostas de solução para o impasse federativo em ambas ações de controle concentrado, sem prejuízo; acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional; e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento de arrecadação/saldo de caixa dos entes subnacionais junto a perda ocasionada pelo impacto das leis complementares.