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STF FORMA MAIORIA PARA DESCRIMINALIZAR O PORTE DE MACONHA

O porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas a punição passará a ser administrativa e não mais criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entendimento é um avanço para o Brasil, que encarcera jovens negros em massa por portar pequenas quantidades de maconha, tratando os como traficantes.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, discordou da decisão do STF que tende a descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, argumentando ser uma interferência indevida nos poderes legislativos.

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