Ieprol – Matrículas Abertas – Desktop Mobile
PM Itabuna – Lavagem do Beco
AACRRI – Reconstrução PIX – Desktop/Mobile
Itajuípe – Dengue Novo – Desktop/Mobile
Buerarema – Fevereiro Roxo e Laranja – Desktop/Mobile
Plansul – 31 anos – Desktop/Mobile

STF PERMITE RESTRIÇÕES A QUEM NÃO TOMAR VACINA CONTRA COVID-19

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (17) que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória desde que exista uma lei nesse sentido. A corte deixou claro que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por “medidas indiretas” e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades. Ele disse, porém, que é necessário o consentimento da pessoa para para que ela seja vacinada.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam o relator. O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar de maneira distinta. Com informações da Folha de São Paulo.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.