Diariamente atendo pessoas na sede da 5ª Ciretran em busca de informações e orientações para ingressar com pedido de defesa ou recurso a infrações de trânsito, que foram anotadas e lavradas por Agentes de Trânsito do Estado (policias militares) e do município (Agentes de Trânsito municipais).
Tecnicamente quando começamos a interpretar a ação do cidadão que deu origem a infração anotada pelo Agente de Trânsito, é comum o infrator naquele momento demonstrar sua insatisfação por não ter sido abordado ou orientado, chegando ao ponto de agredir verbalmente, na ausência, o servidor do trânsito urbano.
Ora! Uma infração de trânsito nada mais é que a inobservância de qualquer preceito que suscite desrespeito ao direito do outro ou gere insegurança, perigo ou dano em via pública. Na verdade toda infração motiva uma dano social grande ou pequeno. Por isso a legislação, impõe outras formas de induzir a mudança de comportamento humano, sem que seja aplicada multa de trânsito. São as medidas educativas e preventivas.
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