A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da editora Abril, que publica a revista Playboy, e manteve em R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais decorrente da publicação de fotos da atriz Camila Pitanga sem autorização, em 2012.
A ação foi ajuizada pela atriz após a revista reproduzir fotos de cenas do filme Eu receberia as piores notícias de seus lindos lábios, nas quais aparece sem roupas e em cenas de sexo. Segundo Pitanga, apesar de já ter recusado diversos convites para posar nua na revista, a publicação explorou sua imagem sem autorização e sem qualquer tipo de remuneração.
No recurso especial, a editora pediu a redução do valor indenizatório, arbitrado em R$ 300 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao argumento de que seria exorbitante em relação a precedentes de casos similares.
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