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Capacete

ITABUNA: LEGISLATIVO LIMITA USO DE CAPACETES PARA DIMINUIR VIOLÊNCIA

Em votação dupla nessa quarta, 16, o Legislativo limitou o uso de capacetes em Itabuna. O equipamento, salienta Cavalcante (MDB) – autor do projeto de lei – será proibido dentro de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. “A pessoa deverá retirar qualquer tipo de cobertura que esconda seu rosto, quando adentrar nesses locais”, explicou o vereador.

Antes de ir a Plenário , o projeto original sofreu modificações. Com o substitutivo aprovado, a proibição do capacete no interior de imóveis públicos e privados foi inserida no Código de Posturas do Município (Lei 1.331/85). “Acreditamos que proibir o capacete nestas situações servirá para combater a violência, porque facilita a identificação de eventuais criminosos”, frisou Cavalcante.

Conforme o texto, que seguiu para sanção ou veto do Executivo, os estabelecimentos com alvará terão até 60 dias para afixar placa indicativa proibindo a entrada de pessoas com objetos que ocultem a face. Poderá ser multado o estabelecimento que descumprir a norma (deixar de fixar a placa e permitir o ingresso e/ou permanência de pessoa com capacete).

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ITABUNA: COMISSÕES APROVAM PROJETO QUE PROÍBE USO DE CAPACETES DENTRO DE ESTABELECIMENTOS

Em reunião conjunta, as Comissões Permanentes do Legislativo de Itabuna aprovaram, nessa quarta, 02, de forma unânime, a proposta do vereador Antônio  Cavalcante (MDB) que proíbe o uso de capacete dentro de estabelecimentos (públicos e privados). Pelo projeto, o usuário de capacete ou objeto de proteção similar deve retirar o equipamento “imediatamente após parar o veículo”. O relator Babá Cearense (PHS) defendeu a constitucionalidade da proposta. As Comissões refutaram vício de iniciativa na matéria, seguindo a relatoria. “Sob o ponto de vista da iniciativa, [ela] é de natureza legislativa”, garantiu Cearense, ao citar lei correlata sancionada no Paraná. O vereador sustentou ainda que o projeto itabunense não fere o Código Brasileiro de Trânsito. O objetivo é combater roubos em estabelecimentos, haja vista que o capacete ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face dificulta ou impede a identificação do criminoso. Conforme o Regimento, o parecer favorável das Comissões terá que ser apreciado em dois turnos pelo Plenário.

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