A Prefeitura de Itabuna fez alterações na restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Por meio do Decreto nº 14.561, publicado hoje, dia 5, o horário passa a ser de 1 às 5h, até o dia 10 no Município.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado no caput deste artigo (1h), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
(mais…) Leia mais...