Essa semana fui procurado na 5ª Ciretran por um motociclista que exerce atividade remunerado através de aplicativo, procurando saber como poderia incluir na sua CNH a Atividade Remunerada, pois era umas exigência da empresa do aplicativo. Então por sugestão do amigo Capitão Ribeiro, que estava presente na Ciretran naquele momento, resolvi escrever essa artigo para orientações sobre Atividade Remunerada, que passaremos de agora em diante a chamar pela pela sigla que vem na CNH quando alguém tem essa licença! EAR
Pois bem a EAR é uma exigência para profissionais que ganham o sustento de sua família fazendo a condução de pessoas de forma remunerada. Ou seja, a esses condutores é dada uma licença para dirigir com o intuito de prestar serviços de transporte, separando o legal do clandestino. Exemplo condutores de transporte: rodoviário coletivo de passageiros, rodoviário de cargas, taxi ou mototáxi, de mercadorias, coletivo de escolares, de carga de produtos perigosos, privado individual de passageiros por aplicativo, de ambulância e emergência, instrutor de trânsito e de classe profissional com regulamento próprio.
Além da EAR é necessário para algumas classes o curso especializado na área. Esses cursos, ministrados por instituições credenciadas pelo Estado, tem validade e são acrescentados como informação na CNH do profissional. Por exemplo: para conduzir uma ambulância o profissional tem que ter o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência e para conduzir alunos no transporte escolar o profissional tem que ter Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar.
Essa obrigatoriedade está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 147, que dispõe o seguinte: “O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran”. E aqueles que forem flagrados transitando com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, serão autuados com base no Art. 231 do CTB sendo uma infração gravíssima com valor da multa de R$ 293,47 e o veículo poderá ser removido.
Outra informação importante para os leitores é que os motoristas que exercem EAR podem ser de qualquer categoria (A, B, C, D ou E) e eles devem passar por avaliação psicológica e exame toxicológico periódicos, garantindo que esses profissionais possam fazer a condução de seus passageiros de forma segura e responsável.
Assim, a EAR além de regulamentar o profissional para o exercício da profissão, dará a ele uma vantagens na pontuação da CNH em razão de infrações. Funciona assim: Independente da gravidade das infrações cometidas, o motorista com EAR possui o limite de 40 pontos na CNH. E quando esse condutor atinge 30 pontos, ele tem o direito de solicitar o curso de reciclagem preventivo para evitar a suspensão da CNH, caso ele cometa alguma outra infração.
O maior benefício aqui é que o motorista não vai ter que cumprir um prazo de suspensão que, na atual legislação, varia de 2 meses a 1 ano. Vale lembrar que ainda é preciso ter muito cuidado, pois esse benefício só é válido se nenhuma infração cometida for autossuspensiva, ou seja, que por si só suspende a CNH (já falamos sobre esse tema em outro artigo). Além disso, o curso preventivo só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses, contados da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.
O procedimento para ter a licença da EAR é simples, o motorista pode ir ao Detran ou no SAC, solicita uma alteração de dados e incluir a atividade remunerada. Será necessário agendar um exame psicológico e apresentar os documentos solicitados no dia do exame na clínica. Observação: solicitação de atividade remunerada também pode ser feita pelo condutor que está na Permissão Para Dirigir.
*Gilson Pedro Nascimento de Jesus – Coordenador Regional do Detran-Ba, Policial Militar da Reserva, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica e Perito em Acidentes de Trânsito.
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