Sicoob
Plansul
CVR
Buerarema
COLÉGIO JORGE AMADO
Pref ilheus junho
Ieprol
Navegação na tag

Coluna Livre

CNH COM ATIVIDADE REMUNERADA QUEM PODE TER E PRA QUE SERVE?

Essa semana fui procurado na 5ª Ciretran por um motociclista que exerce atividade remunerado através de aplicativo, procurando saber como poderia incluir na sua CNH a Atividade Remunerada, pois era umas exigência da empresa do aplicativo. Então por sugestão do amigo Capitão Ribeiro, que estava presente na Ciretran naquele momento, resolvi escrever essa artigo para orientações sobre Atividade Remunerada, que passaremos de agora em diante a chamar pela pela sigla que vem na CNH quando alguém tem essa licença! EAR

Pois bem a EAR é uma exigência para profissionais que ganham o sustento de sua família fazendo a condução de pessoas de forma remunerada. Ou seja, a esses condutores é dada uma licença para dirigir com o intuito de prestar serviços de transporte, separando o legal do clandestino. Exemplo condutores de transporte: rodoviário coletivo de passageiros, rodoviário de cargas, taxi ou mototáxi, de mercadorias, coletivo de escolares, de carga de produtos perigosos, privado individual de passageiros por aplicativo, de ambulância e emergência, instrutor de trânsito e de classe profissional com regulamento próprio.

Além da EAR é necessário para algumas classes o curso especializado na área. Esses cursos, ministrados por instituições credenciadas pelo Estado, tem validade e são acrescentados como informação na CNH do profissional. Por exemplo: para conduzir uma ambulância o profissional tem que ter o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência e para conduzir alunos no transporte escolar o profissional tem que ter Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar.

Essa obrigatoriedade está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 147, que dispõe o seguinte: “O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran”. E aqueles que forem flagrados transitando com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, serão autuados com base no Art. 231 do CTB sendo uma infração gravíssima com valor da multa de R$ 293,47 e o veículo poderá ser removido.

Outra informação importante para os leitores é que os motoristas que exercem EAR podem ser de qualquer categoria (A, B, C, D ou E) e eles devem passar por avaliação psicológica e exame toxicológico periódicos, garantindo que esses profissionais possam fazer a condução de seus passageiros de forma segura e responsável.

Assim, a EAR além de regulamentar o profissional para o exercício da profissão, dará a ele uma vantagens na pontuação da CNH em razão de infrações. Funciona assim: Independente da gravidade das infrações cometidas, o motorista com EAR possui o limite de 40 pontos na CNH. E quando esse condutor atinge 30 pontos, ele tem o direito de solicitar o curso de reciclagem preventivo para evitar a suspensão da CNH, caso ele cometa alguma outra infração.

O maior benefício aqui é que o motorista não vai ter que cumprir um prazo de suspensão que, na atual legislação, varia de 2 meses a 1 ano. Vale lembrar que ainda é preciso ter muito cuidado, pois esse benefício só é válido se nenhuma infração cometida for autossuspensiva, ou seja, que por si só suspende a CNH (já falamos sobre esse tema em outro artigo). Além disso, o curso preventivo só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses, contados da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

O procedimento para ter a licença da EAR é simples, o motorista pode ir ao Detran ou no SAC, solicita uma alteração de dados e incluir a atividade remunerada. Será necessário agendar um exame psicológico e apresentar os documentos solicitados no dia do exame na clínica. Observação: solicitação de atividade remunerada também pode ser feita pelo condutor que está na Permissão Para Dirigir.

*Gilson Pedro Nascimento de Jesus – Coordenador Regional do Detran-Ba, Policial Militar da Reserva, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica e Perito em Acidentes de Trânsito.

          Leia mais...

A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA OS BRASILEIROS

Apesar de a Educação Financeira ser muito discutida no meio Business, ainda é pouco compreendida no âmbito da família brasileira. A educação é um pilar muito importante na vida do cidadão e no que diz respeito as finanças, esta se encontra presente no dia a dia de cada um, em cada tomada de decisão.

Sendo assim, a Educação Financeira é entendida como uma mudança de paradigma e hábitos em relação ao gerenciamento do dinheiro. Todos nós temos sonhos, e para alcança-los é necessário alinhar metas e objetivos de maneira consciente, principalmente em um momento inflacionário a qual se encontra a economia brasileira.

De acordo os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de janeiro a setembro de 2022, o brasileiro está pagando mais caro para comer e beber (os dois segmentos acumulam inflação de 9,54%). Ainda no que se refere ao desempenho econômico brasileiro, o Fundo Monetário Internacional (FMI), estima que o Brasil vai crescer apenas 1%, em 2023, resultado muito abaixo da média dos países emergentes (3,7%) e da média global (2,7%). Somado a isso, os juros continuam elevados, o que significa que haverá reflexos negativos no crescimento e emprego nos anos seguintes.

Diante disso, a Educação Financeira vem como um divisor de águas, pois, além de ensinar como administrar as finanças de maneira adequada, e a realizar aplicações financeiras, o método disponibiliza meios para aumentar os rendimentos, ou seja, fazendo com que as pessoas consigam enxergar esperança em meio ao caos.

Exemplos de rendas extras que garantem uma folguinha no orçamento: 1) vender alimentos; 2) vender roupas e objetos que não usa mais; 3) alugar um quarto em casa (plataformas como o Airbnb tornam esse processo possível); 4) separar um cantinho de sua casa para cuidar de animais de estimação (baixe o aplicativo da Doghero e conheça mais sobre); 6) dar aulas online ou prestar consultorias; 7) revender produtos; 8) vender fotografias (vale muito a pena se especializar no ramo). Essas são algumas das possibilidades de obter uma grana extra para acrescentar ou desafogar. Destarte, é importante se atentar a economia e entender como ela nos afeta, pondo em prática os ensinamentos da Educação Financeira.

Para mais entendimento sobre o tema, procure um especialista no assunto: Lorenna Grasielle Silva Bispo, Economista com extensão em Administração Financeira

Leia mais...

AS RESPONSABILIZAÇÕES DO AGENTE PÚBLICO NA “NOVA” LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Em recente participação no 1º Congresso Brasileiro de Gestão Pública e Direito Administrativo, promovido pela Escola Mineira de Direito, um dos temas propostos pelos palestrantes tratou da “(Ir)Retroatividade da Aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa”.

A lei 8.429, de 02 de junho de 1992, trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, direta, indireta e fundacional. Nas palavras do Prof. Dr. Yuri Schneider, “trata-se da lei judicial civil mais penal do Brasil”.

Recentemente modificada pela lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, a chamada de “nova” Lei de Improbidade Administrativa, vem suscitando nos últimos meses discussões sobre a retroatividade ou irretroatividade dos efeitos da sua aplicação. Para especialistas em Direito Administrativo, as alterações não trouxeram grandes modificações, criando mais flexibilidade na sua aplicação.

Um dos pontos em discussão ocorre quanto à conclusão da legitimidade da Advocacia Pública na Lei de Improbidade Administrativa. Para a Advogada Geral da União Adjunta, Profa. Dra. Vládia Pompeu, a alteração da Lei de Improbidade Administrativa legitima somente o Ministério Público como ente responsável pelo ajuizamento dos casos de improbidade contra a situação de igualdade que existia anteriormente. A Lei 8.429/92, no artigo 17, diz que: “a ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

Como antecedentes históricos, citaremos aqui redações anteriores, como o Decreto Lei nº 3.240 de 1941, no artigo 2º, consta: “O sequestro é decretado pela autoridade judiciária, sem audiência da parte, a requerimento do Ministério Público fundado em representação da autoridade incumbida do processo administrativo ou do inquérito policial”. A Lei Pitombo-Godói, Lei 3.164 de 1957, no artigo 1º, assevera: São sujeitos a sequestro e a sua perda em favor da Fazenda Pública os bens adquiridos pelo servidor público, por influência ou abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que tenha ele incorrido. § 2º: O processo será promovido por iniciativa do Ministério Público ou de qualquer pessoa do povo. Já a Lei Bilac Pinto, Lei 3.502 de 1958, no artigo 5º, versa que: A União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, bem como as entidades que recebem e aplicam contribuições parafiscais, as empresas incorporadas ao patrimônio da União, as sociedades de economia mista, as fundações e autarquias, autorizadas, instituídas ou criadas por qualquer daqueles governos, poderão ingressar em Juízo para pleitear sequestro e a perda, em seu favor, dos bens ou valores correspondentes ao enriquecimento ilícito dos seus servidores, dirigentes ou empregados e dos que exerceram junto a elas, advocacia administrativa. As Leis Pitombo de Godói e Bilac-Pinto foram revogadas posteriormente. Durante o Regime Militar, o Decreto-Lei nº 359, de 1968, instituiu uma Comissão Geral de Investigação, para realizar apurações sumárias que embasariam o decreto de confisco.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI, ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, obtiveram êxito em decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes. Segundo o Ministro, “A norma constitucional em questão deixa certa margem de conformação ao legislador infraconstitucional para a disciplina e regulamentação da legitimação desses terceiros – o que não significa, em absoluto, a inexistência de um dever de coerência e racionalidade nesse exercício, buscando eficiência no combate à corrupção e proteção ao patrimônio público”. As mudanças na lei de improbidade serão julgadas na primeira sessão plenária após o recesso de julho, no dia 3 de agosto de 2022, pelo Superior Tribunal Federal, em atendimento às ações supracitadas.

Os recentes acontecimentos envolvendo o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, suscitaram discussões sobre o não enquadramento desse caso como improbidade administrativa. Integrantes do Ministério Público Federal – MPF apontam que as mudanças feitas pelo Congresso podem dificultar o enquadramento da conduta do ex-presidente da Caixa, como ato ímprobo, cuja condenação poderia obrigá-lo a pagar multas e impedi-lo de assumir novos cargos públicos no futuro.

Anteriormente, eram movidas ações de improbidade alegando que episódios de assédio violavam princípios da administração pública, partindo do entendimento que tal prática ia na contramão da moralidade exigida para cargos públicos. Para Roberto Livianu, procurador do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, “agora, só serão punidas se houver as improbidades por violações de princípios taxativamente previstas na lei. Óbvio que assédio sexual não está lá”, finalizou.

Ocorre que, caso as denúncias de assédio leve a algum prejuízo aos cofres públicos, “e a Caixa Econômica Federal seja obrigada a indenizar essas vítimas, tal responsabilização pode se configurar em danos. E se esses danos decorrerem de uma ação dolosa, ele poderia ensejar a responsabilização por improbidade”, aponta o advogado Francisco Zardo, vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro.

Por último, a “nova” Lei de Improbidade, no artigo 9º, classifica três atos como passíveis de sanções: a) enriquecimento ilícito; b) danos ou prejuízo do erário público: e c) violação de princípios. As sanções aplicadas anteriormente ao servidor público, pelo ato ímprobo, incorriam na perda do cargo e a na suspensão dos direitos políticos entre 8 anos e 10 anos. Na redação atual da Lei de Improbidade, no seu artigo 12, a violação de princípios não leva à perda do cargo nem à suspensão dos direitos políticos. Quanto ao enriquecimento ilícito, a punibilidade passou a ser de até 14 anos e, os danos ou prejuízos ao erário público, a punibilidade passou a ser de até 12 anos, sem uma pena mínima estabelecida. Então, a depender da situação, essa pena, que poderá ser de até 14 anos, pode ser de um ano ou somente um mês.

Entre aumento ou abrandamento das sanções, a legitimidade ou não da Advocacia Pública para ajuizamento de ações, o que pode ser enquadrado ou não como ato ímprobo pelos agentes públicos, assim como as críticas dos procuradores às alterações da Lei e as opiniões de advogados que colocam a esfera criminal o lugar adequado para julgar casos como o de Guimarães, o atual cenário de responsabilização do agente público por eventual prática de improbidade administrativa só ocorrerá quando se caracterizar a prática de dolo ou erro grosseiro.

Portanto, com a aplicação da Lei 14.230/21, parece que o delito por Improbidade Administrativa deixará de ser a ação judicial civil mais penal do Brasil.

Texto publicado originalmente em www.politicaeopiniao.blog.br – por José Cássio Varjão.

Leia mais...

OPINIÃO: A TENSÃO COMO MANTENEDORA DA PAZ NA POLÍTICA INTERNACIONAL

Esta semana o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, alarmou o mundo sobre a crise na Ucrânia, indicando o seu receio sobre a “possibilidade de conflito nuclear”.

Embora a declaração possa parecer chocante, os últimos acontecimentos nos levam ao desafio de refletir sobre a complexidade da geopolítica atual, que envolve a constante disputa de hegemonia pelas potências mundiais, por questões econômicas, militares e revisionismo histórico, sempre associados aos conflitos.

A sombra da União Soviética ainda paira pelo mundo

A ação militar russa na Ucrânia já era centro das atenções mesmo antes de Putin atacar o território do país vizinho. Em 2005 o líder Russo declarou que o fim da União Soviética foi a maior catástrofe geopolítica do século 20, sinalizando um indício de sua ambição em restabelecer a influência sobre os países vizinhos.

Portanto é possível afirmar que a política atual das grandes potências foi essencialmente determinada pela Guerra Fria, produzindo efeito dominó em outros países menores. Esse conflito é somente mais um no globo, enquanto outros continuam em regiões esquecidas, como África, Ásia e Oriente Médio; Síria, Mianmar ou Afeganistão. (mais…)

Leia mais...

LEMBRANÇAS DA BAHIA

Era Natal e como tal, muitas mesas fartas com famílias reunidas depois de dois anos nessa pandemia. E como um mal súbito, o reencontro e a felicidade se transformaram de um segundo para o outro em um lugar assustador em plena madrugada de festividade.

As mídias sociais foram nos alertando urgentemente sobre pontos alagados, que saltou para o Rio Cachoeira tomando uma proporção absurda para casas sendo invadidas, estradas interditadas, pessoas ilhadas e desespero. Entre curiosos e corajosos, pessoas que passaram a abandonar as mínimas seguranças rumo ao desconhecido, essas pessoas nos apresentaram imediatamente a fé no ser humano.

E como a água não respeita porta fechada, continuou invadindo e levando tudo o que aparecia pela frente. Um filme hollywoodiano sem pausas e com muita pressa; aterrorizando crianças, adultos, idosos, todos sobreviventes. Nos trazendo pressa, agonia e incerteza de quantos metros o Cachoeira estava subindo. Muito rápido aprendemos que muito pouco está sob o nosso controle. E isso é terrível! (mais…)

Leia mais...

O NEOLIBERALISMO EM XEQUE

Após 30 anos no poder, com os partidos Partido da Ação Nacional (PAN) e Partido Revolucionário Institucional (PRI), partidos de direita e centro-direita, respectivamente, o Movimento Regeneração Nacional (MORENA), partido de centro-esquerda, vence as eleições no México em julho de 2018, com Andrés Manuel Lopes Obrador. Com um sistema eleitoral de turno único, o novo presidente mexicano obteve 53,19% dos votos válidos, tornando-se o presidente mais votado da história mexicana.

Em outubro de 2019, a Argentina elege, em primeiro turno, o peronista Alberto Fernández, do Partido Justicialista, de centro esquerda, com 48,24% dos votos válidos. A legislação eleitoral argentina antevia que se em primeiro turno nenhum candidato chegasse a 40% dos votos válidos e 10% de vantagem sobre o segundo colocado, ou 45% dos votos válidos, independentemente dos votos do segundo colocado, haveria segundo turno. Como o presidente eleito obteve 48,24% dos votos efetivados, a eleição se encerrou em primeiro turno. Alberto Fernández derrotou Maurício Macri, do Partido Republicano, com espectro de centro-direita, defensor do conservadorismo, conservadorismo liberal e liberalismo econômico.

Outubro de 2020, Luís Alberto Arce Catacora, do Movimento Socialista (MAS), é eleito presidente da Bolívia em primeiro turno, com 55,10% dos votos válidos. Luís Arce sucedeu a Jeanine Áñez do Movimento Democrático Social (MDS) partido de centro-direita, que se autoproclamou Presidente da Bolívia em 2019, após a renúncia de Evo Morales. (mais…)

Leia mais...

FATO OU FAKE SOBRE A NOVA LEI QUE PROIBE GUINCHAR VEICULOS

Durante a semana recebi de varias pessoas postagens das redes sócias, anunciando que o presidente havia promulgada uma nova Lei que proibia a remoção de veículos através de guinchos em razão do cometimento de infrações de trânsito. Assim busquei imediatamente subsídios para elucidar a duvida e poder compartilha com o leitor a informação.

De fato foi sim publicada uma nova!  A Lei Federal 14.229 / 2021 altera o Código de Trânsito Brasileiro em diversos artigos e múltiplos assuntos, por exemplo: dispõe sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização e cria também novas condições informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, o conhecido recall. Além dessas mudanças e outras mais, ocorreu à mudança no Art. 271 do CTB, criando os parágrafos 9-A, 9-B, 9-C e 9-D com as seguintes redações:

  • 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
  • 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código. (grifos nossos)
  • 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a regularização.
  • 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo.

Como se pode observar o § 9º-A do novo instrumento legal regulamentou e deu legitimidade para os Agentes da Autoridade de Trânsito possam fazer o que se fazia por analogia e bom senso. Que é a liberação no local quando a irregularidade não for possível sanar no local, desde que obedecidos os critérios de segurança.

Porém logo abaixo no § 9º-B, que fizemos questão de grifar, o legislador fez exclui desse beneficio as infrações previstas nos no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste que são respectivamente:

Art. 230 inciso V: Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Art. 231 inciso VIII: Transitar com veiculo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Os outros parágrafos §9º-C e o §9º-D, regulamentam a forma como a autoridade de trânsito punir o infrator beneficiado com o prazo de 15 dias, caso ele não cumpra o estabelecido na Lei.

Portanto nobres leitores, considerando que 99% das remoções de veículos abordados nas operações de trânsito são justamente pela infringência do CTB por estarem com o licenciamento vencido (documentação atrasada) e ou efetuando transporte remunerado de pessoas sem a devida autorização para o fim (transporte clandestino), a eficácia da nova lei não é suficiente para comemorar o fim dos guinchos por parte dos condutores infratores costumasses. Concluímos que  nova Lei não é Fake, contudo o Fato é diferente do propagado.

*Gilson Pedro Nascimento de Jesus Policial Militar, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em  Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica.

Leia mais...

A ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Com a possibilidade do nosso retorno a Coordenação da 5ª Ciretran Itabuna, tenho recebido diversas mensagens de toda a Bahia, sobre o retorno do Núcleo de Perícia Médica, especializado para atendimento as pessoas com deficiência. Esse núcleo, diga-se de passagem, o primeiro da Bahia, foi implantado em 2014 quando estivemos na Coordenação da 5ª Ciretran, sendo referência para todo o estado.

Fazendo justiça, esse Núcleo de Pericia Médica foi uma vitória com várias mãos. Ressalto os abnegados representantes, das entidades dos deficientes em Itabuna.

Comprometimento e profissionalismo do Dr. Wandick Rosa. E a resiliência de um dos grandes baluartes da luta pelos direitos dos deficientes na Bahia, o deficiente Claudinei da Silva, conhecido por Kal da Inclusão.

Pois bem, para melhor compreensão do leitor sobre a importância desse Projeto, esclarecemos que as pessoas com deficiências que restringem a mobilidade e seus responsáveis tem isenção de impostos na compra de automóveis zero-quilômetro.

A Lei Federal 8.989 de 1995, veio para facilitar e fazer justiça a quem enfrenta dificuldades de locomoção no dia a dia. Essa lei garante isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro).

Existe rol de doenças e deficiências que podem garantir o acesso à isenção de imposto. A Lei 14.183 de 14/07/2021, trouxe alterações a Lei originaria, reduzindo o numero de doenças, bem como em algumas alíquotas.  Com essa mudança a isenção só será dada àquele cidadão que possui algum tipo de deficiência moderada ou grave, isso quer dizer que, o comprometimento das funções motoras que causem risco no trânsito, deve ser total ou parcial, obedecendo às adaptações nos veículos.

A nova lei visa diminuir o número de fraudes, sendo observado que o número de veículos com essa isenção, aumentou muito nos últimos anos, por este motivo agora a liberação do desconto é dada apenas para o cidadão que comprove sua deficiência, mental, visual, intelectual, severa ou profunda, ou autistas.

Sobre o retorno ou não do Núcleo de Perícia Médica especializado para atendimento as pessoas com deficiência, volta a atender na 5ª Ciretran Itabuna? Estaremos apresentando na próxima semana um projeto ao Deputado Estadual Rosemberg Pinto (PT) e ao Prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), para em uma ação conjunta, tentarmos reativar esse importante equipamento de compensação social! Daremos noticias futura.

*Gilson Pedro Nascimento de Jesus é Policial Militar,  Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em  Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica.

Leia mais...

ALÔ PORTEIRO, ABRA AS PORTAS PARA A MARÍLIA AÍ!

Completamente diferente do que diz uma das músicas, a gente não se apaixonou pelo que inventamos da Marília. Transgressora nata, ela surgiu, coincidentemente, em um momento em que o mundo passou a usar as redes sociais como uma espécie de diário. E a música, que sempre alcançou o que nada mais alcançou, com a soma e voz das redes, ultrapassou todas as barreiras possíveis. Nessas, a jovem tornou-se um fenômeno brasileiro, comprovado pelos números astrônomicos, mas principalmente como representante de comportamento moderno.

É nítido que Marília foi liderança de movimento feminino sem precisar gritar. Aumentava o tom de voz apenas nos palcos, na medida exata que alcançasse os corações, mas em algumas entrevistas chegou a confessar a espécie de manipulação das suas composições. “Ahhh eu escrevo para os caras mas levanto as mulheres”, se referindo a canções como “Cuida bem dela”, cantada pela dupla de amigos da mesma, Henrique e Juliano. Bingo! Era disso que a gente precisava! (mais…)

Leia mais...

AS MULTAS DE TRÂNSITO NAS RELAÇÕES COMERCIAIS DO MUNDO JURÍDICO

Constantemente, somos procurados por pessoas que buscam explicações sobre as notificações de infrações de trânsito recebidas nas vias urbanas dos municípios de Itabuna e Ilhéus, bem como, nas estradas estaduais e federais que cortam a região. Observo sempre, à documentação ouço as alegações e oriento como proceder para impetrar defesa previa ou recurso à JARI, junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Caso não haja tempestividade, para apresentar recurso em primeira instância, esgotando assim à esfera administrativa, cabe ainda recorrer à seara jurídica, onde o cidadão precisa constitui um advogado, ou buscar a defensoria publica, para ter reconhecido seu direito constitucional de ampla defesa e do contraditório.

Ao explicar todo esse processo administrativo e jurídico, 90% das pessoas ao perceberem o procedimento burocrático que permeia a querela, acabam desistindo de recorrer ou de ajuíza ação, mesmo sabendo que a infração mais cara é a gravíssima, tem um custo financeiro de R$ 293,47 e em alguns casos podendo ser agravadas, através de um fator multiplicador por 2,3,5,10,20, chegando até 60 vezes.

Como os valores das multas de trânsito são considerados relativamente pequenos, a ação judicial mais cara que um advogado ajuizaria, seria uma multa no valor de R$ 17.608,20 (infração gravíssima agravada por 60), ou seja, R$ 293,47 X 60 = R$ 17.608,20. Calculando os honorários advocatícios em 20%, o operador do direito ganharia R$ 3.521,64 pela peça exordial sem garantia de provimento. (mais…)

Leia mais...

O BRASIL E O “DÉFICIT BOLSONARO”

A pandemia da Covid-19 trouxe muitos saldos negativos para o mundo. As áreas mais impactadas foram a saúde pública, econômica e social. No Brasil a conduta do presidente perante a esses problemas, são absurdas. Falas como “faz o sinal da arminha, é só uma gripezinha, então vai dar tiro de feijão”, além das brigas com o STF e os constantes descasos com o meio ambiente e a economia, fazem o mercado se afastar de maneira acelerada.

Com o resultado da inflação no acumulado em 12 meses chegando a 10,25%, e de 6, 90%, no acumulado de setembro deste ano, o país vive tempos críticos. Enquanto os brasileiros observam o real perdendo o poder de compra ao irem aos supermercados, o governo da outro tiro em nossos pés. Querendo a todo custo a reeleição, Bolsonaro adota medidas populistas ao substituir o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, ao invés de manter e aperfeiçoar políticas públicas de governos anteriores.

O poder de compra despensa e o hoje o brasileiro compra bem menos se comparado a 1994 (início do Plano Real)

O problema que a substituição, acaba originando custos de transição, e extrapolando o teto de gastos, consolidando a insuficiência fiscal nacional. Significa dizer que o país ficará em dívida com a própria União. Desta forma, o mercado fica instável, espanta investidores e gera mais inflação.

Leia mais...

SETEMBRO AMARELO: A IMPORTÂNCIA DE CUIDAR DA SAÚDE MENTAL DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES

Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) mostram que, no mundo, a depressão entre crianças na faixa dos 6 aos 12 anos saltou de 4,5% para 8% na última década. O crescimento alarmante leva à outra consequência: o aumento dos suicídios. Informações da Secretaria de Gestão de Trabalho e de Educação na Saúde do Ministério da Saúde revelam que o suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens brasileiros de 15 a 24 anos de idade.

A Psicóloga Aline Barros, com foco no autismo, relata que crianças e adolescentes já passam por um processo de mudança natural, que causa diversas alterações comportamentais, quando isso acontece atrelado ao sofrimento psicológico que são causados pelos traumas de violência física e verbal, abuso sexual, abandono dos pais ou cuidadores, solidão, falta de afeto, fome, excesso de cobrança e excesso de atividade, bullying, baixa autoestima, frustações, excesso de tempo frente a eletrônicos, todos esses acontecimentos vai deixar sua saúde emocional fragilizada.

(mais…) Leia mais...

“MEU CORAÇÃO É POVÃO!”

Ontem fui surpreendida com a morte do publicitário Duda Mendonça. Apaixonada por gente e grandes histórias desde sempre, lembrei dos tempos da faculdade, quando tinha acesso à internet apenas na biblioteca da Universidade Tiradentes, em Aracaju, e escrevia seu nome no Google quase todos os dias para me atualizar da sua vida profissional. Li seu livro, Casos & Coisas, presente do meu irmão Mucio, mais de dez vezes. Não dou, não empresto, e ainda o folheio sempre!

Duda Mendonça é um dos maiores nomes da comunicação do nosso país. Um cara que enxergava os sentimentos das pessoas e entendeu que a emoção era a alma da publicidade e da propaganda, inclusive política. Para muitos, um manipulador nato. Para outros, um cara inteligente e ponto. Para esta que vos escreve, uma mente rara, capaz de pensar por ele, por seus clientes e por toda uma nação. E a história do nosso país prova isso, porque ele, nos bastidores, fez parte de uma virada de chave nacional: a eleição de Lula, sindicalista e metalúrgico, pobre e tido por muitos como louco, após três tentativas frustradas, Presidente do Brasil!

(mais…) Leia mais...

MULHERES, POLÍTICA & PODER

Começo esta coluna com um pedido simples: Abram alas para elas passarem! Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Simone Biles, Rosamaria, Ana Marcela Cunha, Bia Ferreira e demais timaços! Elas, as mulheres que dominaram os nossos olhares nas Olimpíadas de Tóquio! E eu jamais faria uma lista apenas de brasileiras quando a norte-americana Simone Biles, apontada por especialistas como uma das atletas mais promissoras para a competição, teve uma atitude histórica: deixou de lado três finais para priorizar sua saúde mental.

Sua atitude me fez lembrar da professora e pesquisadora da Universidade de Houston, autora de quatro best-sellers do The New York Times, Brené Brown. Estudiosa do comportamento humano há mais de vinte anos, ela escreve sobre a coragem, a vulnerabilidade, a vergonha e a empatia. “Fique na sua integridade, independentemente da situação”, disse em conferência histórica no Dia Internacional da Mulher. E nós, mulheres, sabemos quão árduo tem sido caminhar até aqui.

(mais…) Leia mais...

AS AÇÕES DE PADRE JÚLIO LANCELOTTI NA CRACOLÂNDIA: UMA RELAÇÃO DE AMOR, EXEMPLO E DOAÇÃO

A paróquia de São Miguel Arcanjo, na zona Leste de São Paulo é administrada em todos os âmbitos pelo Padre Júlio Renato Lancellotti. A maneira que o Padre Júlio e os fiéis da igreja dedicam-se a população que vive em extrema pobreza tornou-se um exemplo de fé e doação. Explorando o cotidiano do sacerdote nas redes sociais, observarmos o modo peculiar de enxergar a face de Cristo naquelas pessoas que têm fome, frio, sede e vícios em drogas.

Rotineiramente o Padre Júlio publica fotos em suas redes sociais com frases como por exemplo, “encontrei Jesus e ele estava com fome” ao lado de pessoas em vulnerabilidade social. Se pararmos para analisar, essa perspectiva de viver o evangelho conhecendo Cristo nas pessoas que não conhecemos com sofrimentos inimagináveis sem a mínima condição de humanidade é uma premissa revelada pelo próprio Jesus quando disse: “Ame o próximo como a si mesmo”.

(mais…) Leia mais...