Sou uma grande crítica do atual governo, porém, admito que o presidente Jair Bolsonaro merece aplausos pelo decreto assinado antes de ontem, dia 8. Isto porque vejo com muito bons olhos a concessão do indulto aos presidiários nos casos em que foi previsto no ato. O indulto é um perdão outorgado em ocasiões específicas quando o preso preenche alguns requisitos específicos para ter a possibilidade de gozar deste benefício, podendo ele ser plenos: quando é extinta a punibilidade que foi o caso permitido pelo presidente; ou parciais: apenas em certos ensejos, como o famigerado Indulto Natalino. Esta concessão está na Constituição Federal, no seu artigo 84, inciso XII e, apenas o presidente é o legitimado à decretar, conforme a seguir: “Compete privativamente ao Presidente da República : (…) XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;(…)”.
De acordo com o novo decreto informado pelo general Rego Barros durante uma entrevista, passarão a ter o benefício do indulto pleno, ou seja, àqueles que terão a pena extinta, os presos que adquirirem, durante o cumprimento de pena, doenças consideradas graves, atestadas pelos médicos, e previsão é que ele seja publicado na data de hoje, segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).
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