“Trago o seu amor de volta em 3 dias”, “tome banho de tal planta/flor e os anjos vão te proteger”.Estas frases de efeito que prometem milagres , realizações, proteção, sorte espalhadas nos postes e muros das cidades; são, muitas vezes (sim, estas são exceções), fontes para enganar pessoas, que, mesmo muito inteligentes, são muito fiéis as suas crenças, seja cristã, de matrizes africana, orientais, ou pagãs. De início, não há nenhum mal em ter alguma crença, ou superstição que te faça ter esperança de sorte em algum âmbito da vida, seja no amor, dinheiro, carreira, saúde, família. É costumeiro alguém vestir a mesma camisa ou tênis surrados em dia de jogo do seu time do coração, ou ter um objeto como amuleto com poderes sobrenaturais (pé de coelho, olho de Horus, pimenta, trevo de 4 folhas, uma pedra) que lhe dará sorte naquela entrevista de emprego dos seus sonhos, no dia da prova daquela matéria insuportável, oferecer flores, adereços, velas a santos, ou até adotar hábitos como entrar em um local com o pé direito, só receber presente com a mão direita, ou evitar certas acontecimentos para espantar o azar como não passar embaixo de uma escada, não cruzar com um gato preto na rua.
Casos curiosos e famosos demonstram o quanto o ser humano é dotado da extrema necessidade de seguir um guru, um ser superior, ou um guia espiritual, ou ter certas superstições em relação às coisas da vida; exemplos conhecidos não faltam; exemplo de em 2003, José Sarney, ao substituir Antonio Carlos Magalhães na presidência do Senado, realizou uma busca por todo o gabinete com o intuito de encontrar algum grampo, porém, ao invés de grampos, foi encontrados patuás de candomblé espalhados pelo recinto. O senador então foi para um espaço que era menor ao lado da sala. Algo sem muita lógica se você não acredita no sobrenatural.
Na nossa Lei Maior está resguardado o direito da liberdade de professar qualquer crença e cultua qualquer religião, inclusive o exercício dos cultos e a sua liturgia: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias” que consta no Art. 5°, VI da Magna Carta. O direito de fé e de professar a sua crença é inclusive um direito humano.
Porém, não é incomum que alguns líderes religiosos e pessoas que se dizem ter dons sobrenaturais se utilizarem desta liberdade de crença para prometerem falsos milagres: prever e até mudar o futuro, realizando os desejos mais íntimos e profundos de pessoas inocentes ou crentes fervorosos. Estes criminosos constantemente vendem objetos: pedra, pedaço de pano, flores, água, sabonetes, incensos, perfumes, entre outros, capazes de realizar os seus desejos e fazer tornar real algo que se sabe depender de outras coisas. E estamos falando de dois artigos específicos: 283 e o 284, mais precisamente crime de charlatanismo é-o crime de curandeirismo, ambos são crimes contra a saúde pública.
Para explicar o que é o crime de curandeirismo, posso conceituar conforme o código penal, o qual está assim: “Art. 284 – Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.”
Um caso de um líder religioso que acabou por cometer fraudes contra as pessoas crédulas e inocentes por anos e o seu crime obteve uma proporção internacional foi o João de Deus. Este curandeiro começou a sua fama dizendo que era dotado de dons da cura desde menino; quando cresceu, este iniciou a sua carreira atendendo diversas pessoas, inclusive muitos famosos, e até personalidades estrangeiras, realizando procedimentos controversos conhecidos como cirurgias espirituais, e ficando conhecido como curandeiro. Foi apenas em 2018 que o dito médium foi desmascarado, sendo acusado de mais de 300 crimes sexuais entre violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável que ocorreram dentro do recinto onde realizava as suas supostas curas: a Casa Dom Inácio de Loyola, em Goiás. Alem desta condenação em 2019, ele também foi condenado por diversos outros crimes.
Já o crime de charlatanismo está disposto no artigo 283 do Código Penal e diz assim: “Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Assim como o caso descrito de João de Deus, nesta época de pandemia, em que o mundo inteiro se uniu na causa da busca de uma solução para a covid-19, e correndo contra o tempo para encontrar possíveis curas, vacinas, ou tratamentos possíveis, para que todas as pessoas ao redor do mundo retorne à sua normalidade e que todos possam retornar as suas atividades diárias.
O primeiro caso é o do pastor renomado da Igreja Mundial do Poder de Deus, Waldemiro Santiago, o qual divulgou diversos vídeos pela internet anunciando a venda de sementes de feijão, as quais custavam de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 cada, e, segundo o líder religioso, se fossem cultivadas, elas teriam o poder milagroso de curar a covid-19, colocando assim vários fiéis em risco, uma vez que não há nenhuma comprovação de que estes feijões tivessem de fato algum poder curativo contra a doença. Destarte, o pastor evangélico agiu fraudulentamente, uma vez que se utilizou da sua imagem de líder religioso com o fim de enganar pessoas de boa-fé que confiariam na sua palavra de homem de Deus, e, a divulgação de vídeos neste sentido pode colocar todas as pessoas em risco, visto que muitos, acreditando no anúncio e de estar curado, ou estar imune à doença, não seguirão mais as recomendações apropriadas.
O Ministério Público Federal de SP, o qual está investigando o caso, indiciará também o Ministério da Saúde por ter retirado da sua página oficial um alerta acerca dos falsos feijões milagrosos. O MPF ingressou com uma ação civil pública com intuito de que o líder religioso conjuntamente com a igreja paguem de indenização o valor de no mínimo R$ 300 mil por danos sociais e morais coletivos segundo o próprio blog Ipolitica.
O segundo caso que merece ser comentado, porém não tão divulgado, foi a cartomante que pediu 100 mil reais para espantar os espíritos malignos de uma empresária de 47 anos em Brasília. A vítima teve uma primeira consulta a qual foi feita gratuitamente. A golpista, dizendo que faria um trabalho espiritual que a livraria de espíritos malignos que a rondava, cobrou uma nova sessão no valor de R$ 820,00 reais, dinheiro que seria utilizado apenas para comprar os itens fundamentais para a realização do trabalho. Depois de 4 dias, a vítima retornou à casa da falsa cartomante, o que esta lhe falou que haviam feito um trabalho contra a empresária, o que estava atrapalhando a vida da vítima, pois 72 demônios estavam atormentando a vida da empresária. Para desfazer o trabalho, a criminosa solicitou a quantia de 72 vezes 820 (valor da primeira cobrança). Não satisfeita, ainda exigiu que a empresária lhe entregasse as suas jóias. A vítima, após perceber que caiu em um golpe, denunciou à polícia. A falsa vidente devolveu as joias depois de prestar depoimento, já a vítima não deu prosseguimento ao processo.
Todos estes casos, além de muitos outros envolvendo falsos adivinhos, feiticeiros, videntes, têm o intuito de enganar pessoas que creem em magias e milagres e extorquir o dinheiro delas. Um problema é que grande parte dos religiosos preferem não julgar seus líderes, uma vez que consta no livro da Bíblia que a vingança e a justiça pertencem a Deus, contudo, se os líderes religiosos, assim como falsos cartomantes, falsos adivinhos e feiticeiros devem ser punidos, pois são estelionatários. A crença deve ser livre, mas as pessoas que se aproveitam disso devem ser julgadas como qualquer outro criminoso.
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