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Edson Fachin

FACHIN SUSPENDE DECRETOS DA PRESIDÊNCIA QUE FLEXIBILIZAM COMPRA E PORTE DE ARMAS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. Ele suspendeu trechos de decretos da Presidência que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas. Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

As Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no Plenário Virtual. Houve, primeiro, pedido de vista da ministra Rosa Weber, que devolveu a vista na sessão de 16/4/2021. Em seguida, novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. Na sessão de 17/9/2021, o processo foi devolvido. Houve, então, novo pedido de vista, do ministro Nunes Marques.

Nesse cenário, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.

Violência política

Ao atender os pedidos, Fachin afirmou que o início da campanha eleitoral aumenta o risco de violência política apontado pelos partidos nos pedidos de tutela incidental. Ele frisou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passados mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, é o caso de se conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

De acordo com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Ainda segundo Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

A atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.

Leia a íntegra das decisões na ADI 6139, na ADI 6466 e na ADI 6119.

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“LULA PODE ATÉ MERECER ABSOLVIÇÃO, MORO JAMAIS” DIZ ARTHUR LIRA APÓS A DECISÃO DE FACHIN

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que o ex-presidente Lula pode até merecer absolvição, mas o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, jamais. A declaração do presidente foi feita após a decisão do ministro do STF, Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente, tornando Lula elegível. (Relembre aqui)

Lira se manifestou nas redes sociais, onde questionou se a decisão beneficia Lula ou Moro. “Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer absolvição. Moro jamais”, relatou o presidente da Câmara.

A anulação dos procedimentos nos processos da Lava Jato de Curitiba pode beneficiar o ex-juiz Moro, que responde um processo pela suspeição na condução dos casos. A defesa de Lula pede que Moro seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações do Bahia Notícias.

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DECISÃO QUE ANULOU CONDENAÇÃO DA LAVA JATO RESPEITA AMPLA DEFESA E PODE SE ESTENDER A OUTROS RÉUS, AFIRMAM ESPECIALISTAS

O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá reavaliar a tese que fundamentou a decisão da Segunda Turma da Corte que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, na Lava-Jato por uma questão processual (Relembre). O ministro Edson Fachin encaminhou ao colegiado caso semelhante envolvendo o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ainda não há data para julgamento.

Segundo especialistas em Direito e Processo Penal a decisão está amparada na segurança jurídica, pois não houve o devido processo legal, haja vista que a última manifestação deve ser da defesa técnica e no caso em que houve a nulidade, a defesa teve que se manifestar antes do delator, quebrando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

“A decisão pode ter impacto em outros processos da Operação Lava Jato, já que em todos outros casos poderá ser invocado o efeito extensivo do recurso, com benefício a outros réus”, destacam os especialistas em Direito e Processo Penal, professores da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rogério Cury e Edson Knippel.

“Estamos diante de uma reviravolta que deverá ter grande impacto na Operação Lava Jato, com grande número de recursos”, frisa o também especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão.

Ao todos, 32 sentenças que envolvem 143 réus da Lava-Jato em Curitiba podem ser enquadradas em decisão semelhante à da Segunda Turma. Réus da operação no Rio, como o ex-governador Sergio Cabral, também avaliam apresentar recursos.

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STF RECEBE NOVO PEDIDO DE LIBERDADE DE ANTÔNIO PALOCCI

O ex-ministro Antônio Palocci entrou com novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de ser solto, após mais de dois anos preso no Paraná em decorrência da Operação Lava Jato. Palocci foi preso em 26 de setembro de 2016, permanecendo na cadeia por força de uma decisão do juiz Sergio Moro, que entendeu haver risco de que ele continuasse a cometer crimes.

No novo pedido ao STF, a defesa afirma que considerar que Palocci continuará a delinquir é “mera suposição e, neste sentido, absolutamente insuficiente a autorizar a manutenção da sua prisão preventiva”. O atual habeas corpus já teve liminar (decisão provisória) negada pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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FACHIN MANDA ABRIR INQUÉRITO PARA INVESTIGAR JOÃO GUALBERTO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou abertura de inquérito contra o deputado federal João Gualberto (PSDB) para investigar se ele cometeu irregularidades na contratação de bandas para os festejos de Réveillon em Mata de São João, nos dias 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010. Na época, Gualberto era prefeito da cidade. Segundo informações do Bahia Notícias, Fachin aceitou um pedido de investigação feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A decisão em que autorizou a instauração das apurações foi expedida pelo ministro 19 de fevereiro deste ano. De acordo com a PGR, com base em elementos colhidos em um procedimento administrativo, foi possível encontrar “consistentes indícios de irregularidade” na contratação, com dispensa de licitação, dos grupos musicais Via Circular, Filhos de Jorge, Mr. João, Motumbá e Tia Chica para as festas de fim de ano feitas nas localidades de Vila da Praia do Forte e Vila do Imbassaí. Para Raquel Dodge, a falta de licitação só seria justificável caso os artistas contratados fossem consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. No entanto, na avaliação da procuradora-geral da República, este não é o caso das bandas chamadas pela prefeitura e, se fosse, seria apenas em âmbito local.

A chefe da PGR ainda chamou atenção para a necessidade de se apurar as relações entre a sociedade empresarial FAF Produções e os músicos contratados porque, de acordo com ela, são comuns os casos de bandas e artistas que formalmente seriam representados por empresários exclusivos, mas a representação, na prática, acontece apenas para uma festividade específica. Isso classifica, segundo ela, malversação de recursos públicos. Dodge ainda pediu a investigação da licitações que culminaram na contratação das empresas Top Estruturas Tubulares LTDA, Multi Produções Artísticas LTDA e Saniblock Locação de Bens Móveis LTDA, que operacionalizaram as atividades-meio do evento. Ao aceitar a abertura de inquérito, Fachin deu prazo de 60 dias para que a Polícia Federal execute as investigações pedidas pela PGR sobre o caso.

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FACHIN NEGA PROSSEGUIMENTO DE RECURSO DE LULA CONTRA SÉRGIO MORO

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, negou dar prosseguimento a um recurso dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz Sergio Moro.  De acordo com a Coluna Expresso, a defesa do petista alegara que Moro não lhe permitiu acesso a apurações que tramitam em Curitiba decorrentes do acordo de delação premiada do casal Mônica Moura e João Santana.

O acordo com o casal de marqueteiros foi firmado pela Procuradoria-Geral da República. Trechos do material foram enviados à capital paranaense para a investigação de fatos relacionados a pessoas que não detêm foro.

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RAQUEL DODGE PEDE LIBERDADE PARA ASSESSOR DE GEDDEL

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja revogada a prisão domiciliar de Job Ribeiro Brandão, ex-assessor do deputado Lúcio Vieira Lima e do ex-ministro Geddel Vieira Lima, ambos do PMDB. Job teve vestígios das digitais identificados em cédulas dos R$ 51 milhões apreendidos em Salvador.

Segundo a Coluna Expresso da Revista Época, para Dodge, Job “tem assumido comportamentos de quem efetivamente se dispõe a contribuir com as investigações, a não cometer crimes e nem praticar atos que coloquem em risco a ordem pública”. Job negocia um acordo de delação premiada com a procuradoria.

A decisão pela liberdade cabe ao ministro Edson Fachin.

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FACHIN PEDE INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSO DE EDUARDO CUNHA

O ministro Edson Fachin solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª) sobre o andamento de recurso apresentado pela defesa de Eduardo Cunha, em apelação criminal em curso naquela Corte. De acordo com Fachin, ele já havia liberado para julgamento pela 2ª Turma do Supremo dois processos de Cunha, mas decidiu pedir as informações ao TRF-4 após verificar que, após ter pautado os processos, houve a interposição do “agravo interno por parte da defesa” do ex-parlamentar.

No caso, foram liberados para julgamento, no dia 29/09/2017, o agravo regimental no Habeas Corpus e o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, ambos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva de Cunha, decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da Operação Lava-Jato. O recurso na apelação criminal em curso no TRF-4 foi interposto no dia 16.

Segundo Fachin, o “incidente pode repercutir no deslinde processual”. Assim, ele solicitou “informações, com urgência e pelo meio mais expedito (com utilização de e-mail ou fax, se necessário)”, para saber os termos do recurso interposto, inclusive com remessa de cópia das razões recursais, e a eventual previsão de julgamento do agravo.

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