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Fernanda Silva

URUÇUCA: EX-PREFEITA ESCLARECE SOBRE CONTAS REJEITADAS

A ex-prefeita de Uruçuca Fernanda Silva, em contato com o Blog Ipolítica, esclareceu sobre matéria publicada sobre a rejeição das contas da prefeitura relativas a 2016, em sua gestão. Em nota, Fernanda disse que cumpre trazer a luz algumas informações relevantes a esse respeito. Segue abaixo:

1 – Em virtude de o dia 31 de Dezembro de 2016 ter sido um sábado, todas as movimentações financeiras ocorridas nesse dia foram lançadas pelos bancos no dia 02 de janeiro de 2017. Essa movimentação inclui um importante montante de recursos, que inclusive impacta na observação dos índices apontados como não atendidos.

2 – Como o lançamento da movimentação só foi feita no dia 02 de janeiro deste ano, fiquei impossibilitada de acessar essas informações para concluir a prestação de contas anuais, tornando todos os prazos para apresentação das contas muito curtos. Cumpre ressaltar que parte dessas informações bancárias só foram conseguidas com um mandato de segurança impetrado contra o atual prefeito que se recusou a apresentá-los expontâneamente.

3 – Todo esse percalço tornou impossível atender as notificações do Tribunal de Contas dos Municípios até o dia 04 de Dezembro deste ano, razão pela qual solicitei dilação de prazo, negada pelo TCM.

4 – Tenho robusta documentação que justifica cada item apontado pelo TCM como fundamento para a rejeição de minhas contas, e estes serão apresentados oportunamente em um recurso de reconsideração, já que não foi possível apresentá-los até o dia 04 de dezembro.

5 –Como tenho consciência de que em meu governo o dinheiro público foi tratado com responsabilidade, confio que agora, de posse de toda a documentação que fundamenta a prestação de contas do referido exercício, o egrégio tribunal estará melhor instruído para julgá-las e decidir pela aprovação, uma vez que provarei que a reprovação se deu única e exclusimante pela impossibilidade de ter esclarecido todas as dúvidas do TCM no prazo adequado.

Por fim, gostaria de agradecer o espaço para prestar estes esclarecimentos aos leitores e, fundamentalmente, a população de Uruçuca.

Fernanda Silva Ex Prefeita de Uruçuca Leia mais...

URUÇUCA: CONTAS DE FERNANDA SILVA DE 2016 SÃO REJEITADAS PELO TCM

Na sessão desta terça-feira, 12, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, relativas ao exercício de 2016. O relatório apresenta diversas irregularidades, entre elas o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, e a abertura de créditos sem autorização legislativa ou recursos para suporte. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis diante das irregularidades.

Os conselheiros determinaram a aplicação à ex-prefeita de uma multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas e outra (por três votos a dois dos conselheiros presentes), no valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.329.140,14, com recursos pessoais, devido a não apresentação de 64 processos de pagamentos, o que caracteriza a ausência de comprovação das despesas.

Os recursos deixados em caixa e os créditos a receber no total de R$2.049.764,87 não foram suficiente para promover o pagamento de curto prazo no montante de R$15.000.079,48, o que demonstrada a ocorrência de desequilíbrio fiscal e o consequente descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. A relatoria considerou que, embora inexista saldo de restos a pagar do presente exercício, a situação revela obrigações financeiras que oneram substancialmente a gestão que assume no exercício seguinte, sendo tal procedimento coibido no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o TCM, as contas revelaram ainda a abertura irregular de créditos suplementares por excesso de arrecadação, diante da insuficiência de recursos para atender a tal finalidade, bem como a abertura irregular de créditos especias por anulações de dotações orçamentárias em razão da ausência de lei autorizativa. Também não foram cumpridas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos apenas 22,33% dos recursos específicos na área da educação, quando o mínimo é de 25%, 13,85% dos recursos nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo 15%, e 59,29% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, quando se exige o mínimo de 60%.

Além disso, de acordo com o TCM, os gastos com pessoal terminaram o ano de 2016 consumindo 58,85% da receita corrente líquida, o que, para o conselheiro Paolo Marconi (que foi voto vencido) também seria causa para a rejeição das contas. O conselheiro relator, com a aprovação dos demais, também recomendou que seja informado ao Ministério Público Federal, o uso indevido pela gestora de recursos do Fundeb.

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