Diante do avanço da vacinação contra o Covid 19 e a redução nos números de casos, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), publicou nesta tarde de sexta-feira, dia 22, o Decreto nº 14.712 que altera o Decreto nº 14.680, de 1º de outubro que autorizou eventos e atividades com a presença de público. Agora, com até 1.500 pessoas estão permitidos espetáculos e similares em logradouros públicos ou privados. Também a venda de ingressos, desde que cumpridas às normas sanitárias.
Ainda estão autorizados nos espaços urbanos como rurais, circos, parques de exposições, passeatas e afins, desde que haja o cumprimento integral dos protocolos de segurança e saúde, principalmente o uso de máscara de proteção e distanciamento social, devendo prevalecer até decisão posterior. Os demais itens do Decreto anterior, continuam em vigor.
Eventos festivos, tais como: confraternizações, aniversários, recepções e afins, somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200 pessoas; utilização de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente. (mais…)
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