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STF AFASTA USO DO CENSO DE 2022 NO CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESTE ANO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

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CONGRESSO APROVA PROJETO QUE LIBERA R$ 2 BILHÕES PARA AUXÍLIO A MUNICÍPIOS

Deputados e senadores aprovaram nesta terça-feira (20) proposta que libera R$ 2 bilhões para os municípios investirem em saúde, educação e assistência social (PLN 1/18). O dinheiro concretiza auxílio financeiro previsto pela Medida Provisória 815/17. Serão R$ 600 milhões para educação; R$ 1 bilhão para a saúde; e R$ 400 milhões para a assistência social.

O objetivo é assegurar a continuidade dos serviços públicos básicos nos municípios, como os de saúde e educação, e de projetos de investimento feitos em parceria com a União. A parcela destinada a cada prefeitura será definida pelos mesmos critérios de transferências via Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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JUSTIÇA EXTINGUE PROCESSO CONTRA PREFEITURA DE IBICARAÍ

A ação protocolada pela APLB – Sindicato Ibicaraí – pedindo o bloqueio dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em Ibicaraí, foi extinta pelo juiz Alysson Floriano sem resolução de mérito na última sexta-feira, 18. De acordo com a prefeitura, os recursos, na ordem de 11 milhões de reais, foram destravados no início do ano e, desde lá, vêm sendo usados em prol da educação no município.

O sindicato entrou com o pedido de bloqueio após a Câmara de Vereadores de Ibicaraí aprovar, no dia 7, o Projeto de Lei nº 11/2017, que autoriza a administração municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 4 milhões, que serão destinados, inicialmente, à reforma de algumas unidades escolares, de acordo com o prefeito Lula Brandão.

A lei que foi sancionada também prevê o pagamento de uma bonificação anual aos professores da rede pública municipal até o mês de dezembro de 2017, no valor total correspondente à folha de pagamento mensal da categoria. “Em maio, a câmara também aprovou crédito especial de 3,5 milhões de reais. Desse total, utilizamos 1,5 milhão para pagar salários de dezembro da educação, que foram deixados pelo governo anterior, por exemplo”, explica o prefeito.

Reformas

De acordo com a prefeitura, com o crédito, serão revitalizadas, entre outras unidades de ensino, a Creche Modelo, que foi construída na gestão passada, mas está interditada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por terem sido constatados problemas estruturais. Além disso, receberão melhorias a Creche da Samoleia, os colégios José Tito de Lima, Natércia Kauark, Coaraci Ally e Gilberto Amado.

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