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Fraudes

EX-VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E EMPRESÁRIOS SÃO DENUNCIADOS POR ESQUEMA DE FRAUDES EM LICITAÇÕES EM EUCLIDES DA CUNHA

Doze pessoas, entre elas ex-vice-prefeito, secretários municipais, empresários e servidores públicos, foram denunciadas hoje, dia 17, pelo Ministério Público estadual por operarem esquema criminoso que consistia em fraudes seriadas e sistêmicas em procedimentos de licitações realizados pela Prefeitura de Euclides da Cunha, com manipulações dos Diários Oficiais do Município e superfaturamento de contratos. O oferecimento da denúncia é um desdobramento da ‘Operação Graft’, deflagrada pelo MP no início deste mês.

Entre os crimes apontados na denúncia estão o de formação de organização criminosa, falsidade ideológica, peculato, fraude em licitação, inserção de dado falso em sistema de informações e lavagem de dinheiro. A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha e pelo Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Conforme as investigações, o prejuízo causado pelo esquema ao erário, somente em 2020, ultrapassa R$ 6,8 milhões, montante que corresponde a soma dos contratos decorrentes de pregões presenciais fraudados e de valor de obra de pavimentação asfáltica superfaturada em mais de 80%.

O MP requereu à Justiça a condenação dos denunciados pelos crimes cometidos, pagamento de indenização no valor de R$ 6.840.993,39 e a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público por oito anos.

Foram denunciados o ex-vice-prefeito de Euclides da Cunha, José Alberto de Macedo Campos; os secretários municipais de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Hélio Fernando Cézar de Souza; e de Finanças, Anderson Oliveira Nascimento; o secretário-executivo da Secretaria de Obras, Sérgio Maurício de Mattos Fucs; o diretor de licitações e contratos do Município, Agnailton Evangelista dos Santos Júnior; o assessor jurídico da Prefeitura, Aldenor Lázaro Lima de Andrade; o chefe da contabilidade municipal, Alexandre Abílio Pinheiro Aragão; os empresários Jânio Pedreira de Araújo, César Leandro Santana Cruz e Reinaldo Neto da Silva; além de Sérgio Rodrigues dos Santos Menezes, funcionário de uma das empresas participantes do esquema; e Tatiane Lima Pimentel, apontada como responsável por operacionalizar a lavagem de dinheiro. Dez deles foram presos preventivamente durante deflagração da ‘Graft’. Aldenor Lázaro e Sérgio Rodrigues Menezes estão em liberdade.

Segundo a denúncia, o então vice-prefeito José Alberto era o idealizador das fraudes licitatórias realizadas mediante inserções retroativas dos Diários Oficiais, com objetivo de mascarar a montagem do processo licitatório, cujo objetivo era afastar a concorrência. O esquema consistia na realização de processo administrativos de contratação de empresas a partir de licitações fraudulentas, viabilizadas especialmente pela fraude aos Diários Oficiais, com montagem de documentações e simulacros de sessões públicas de licitações, seguindo com a execução e pagamento de contratos superfaturados, direcionados para as empresas envolvidas no esquema. São apontadas três empresas: a Atlântico Locações de Equipamentos e Pavimentações Ltda., a JP de Araújo e a Publicgov.

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PROCON DÁ DICAS AO CONSUMIDOR PARA EVITAR TRANSTORNOS E PROMOÇÕES FRAUDULENTAS NA BLACK FRIDAY

Com a chegada da Black Friday, a Superintendência e Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) dá uma série de dicas e orientações de como o consumidor evitar possíveis transtornos na hora de comprar na maior ação promocional do ano. As dicas são especialmente voltadas ao E-commerce e Social commerce, compras realizadas em sites e redes sociais.

As dicas dadas pelo órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) servem para ajudar a prevenir que os consumidores caiam em práticas fraudulentas de ‘falsos descontos’ e de prazos de entrega não respeitados. No caso de lojas físicas, evitar armadilhas como mercadorias expostas sem o preço visível ou ostensivo, dificultando ao consumidor o acesso às informações necessárias para a aquisição do produto, entre outros.

“No comércio eletrônico, o consumidor deve ter atenção especial aos dados do fornecedor antes de efetuar a compra, como consultar se a loja tem endereço físico, se tem CNPJ válido, testar contato telefônico antes de fechar a compra, etc. Além disso, pode consultar no site www.consumidor.gov.br e no Reclame Aqui se o fornecedor tem uma boa avaliação. Essas ações ajudam o consumidor a evitar transtornos futuros na relação de consumo”, sugere o diretor de Fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas. (mais…)

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CINCO PESSOAS SÃO DENUNCIADAS POR FRAUDES EM PROCESSOS NO JUDICIÁRIO BAIANO

Daniel Campos Carneiro Mehlem, Fábio Almeida, Heliana Souza Gonçalves, João Carlos Santos Novaes e Lúcio Flávio Duarte de Souza foram denunciados por fraude de documentos, falsidade ideológica, fraude processual, tentativa de estelionato e corrupção passiva, este último praticado pelos servidores públicos denunciados.

A denúncia, apresentada nesta sexta-feira, dia 15, pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), é um desdobramento da “Operação Inventário”, que investiga fraudes em processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário baiano, supostamente praticadas por organização criminosa formada por advogados, serventuários e particulares responsáveis por falsificação de documentos.

O MP pediu a condenação dos réus pelos crimes, com base no que foi apurado nas investigações após apreensão de documentos em cumprimento de medidas de busca e apreensão, acordos de colaboração premiada, interceptação telefônica e outros pedidos deferidos pela Justiça após denúncias anteriores.

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TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE MULHER QUE FRAUDAVA DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma mulher por tentativa de estelionato ao aliciar um homem para receber indevidamente valores a título de auxílio-reclusão, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os funcionários e os sistemas da autarquia foram induzidos em erro, mediante fraude, ao instruir o pedido de benefício com documentação e informações falsas.

De acordo com os Magistrados, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram amplamente demonstrados pelas provas constantes dos autos. A vantagem ilícita seria obtida da seguinte maneira: a denunciada abordava pessoas nos arredores dos presídios; apresentava-se como “despachante” ao fornecer diferentes nomes falsos; aliciava-as para requererem benefícios fraudulentamente; e efetuava pagamento para quem participava do esquema criminoso.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. É preciso que o segurado seja de baixa renda no momento de sua prisão.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a ré fazia parte de uma quadrilha especializada em fraudar o auxílio-reclusão que atuou entre 2013 e 2016. Os criminosos recrutavam pessoas para se passarem por pais/representantes legais de filhos fictícios ou por instituidores dos benefícios com utilização de documentos falsos. O grupo foi desarticulado em 2016, na Operação Natividade.

No caso específico, o homem foi induzido pela ré a requerer o auxílio-reclusão em agência do INSS, em São Vicente (SP), instruído com documentos falsos. A autarquia federal deferiu o benefício, incluindo o período de 14/05/2006 a 26/12/2017, data da descoberta da fraude. Os valores totalizavam R$ 100 mil, mas não chegaram a ser sacados pelo homem, e a conta acabou por ser bloqueada. O juízo de primeira instância julgou procedente a tentativa de estelionato e condenou a mulher à prisão, além de pagamento de pena pecuniária. O homem foi absolvido por não ficar comprovado o seu dolo no delito.

Ao analisar o recurso, a Quinta Turma deu parcial provimento à apelação da ré e fixou a pena definitiva em dez meses e 20 dias de reclusão e oito dias-multa, assim como ao pagamento de prestação pecuniária de dois salários mínimos. “A pena pecuniária deve ser fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre a reprimenda substituída e as condições econômicas do condenado, além do dano a ser reparado. No particular, a prestação pecuniária se mostra adequada à finalidade da pena e às circunstâncias pessoais da ré, motivo pelo qual deve ser mantido o valor estabelecido”, concluiu o acórdão.

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BAHIA GANHA CERTIFICADOS DIGITAIS MAIS BARATOS E EFICAZES CONTRA FRAUDES

O combate à falsificação de assinaturas e de documentos, que resulta em prejuízos à administração pública, e o elevado custo para o empresário baiano adquirir a certificação digital motivaram a assinatura de convênio entre a Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e Empresa Gráfica da Bahia (Egba), que ocorreu na última semana. O acordo garante a aquisição dos certificados com até 28% de desconto sobre os valores praticados pela EGBA.

A medida visa incentivar o registro digital de empresas, garantindo segurança, agilidade e comodidade ao empresário. Os descontos valem para certificados do tipo A3 e A1, que permitem ao usuário a tramitação de documentos com autenticação e integridade de conteúdo.

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