O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liberdade condicional do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima. Na decisão, proferida na Execução Penal (EP) 31, o relator também homologou a remição de 681 dias da pena, em razão de trabalho e estudo.
Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF, juntamente com o irmão, o também ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, relacionado ao armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas num apartamento em Salvador (BA). A pena inicial, de 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, foi reduzida com a exclusão do crime de associação criminosa. Em setembro de 2021, ele obteve a progressão para o regime semiaberto, por ter cumprido um sexto da pena.
Ao deferir o pedido da defesa, Fachin observou que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal para o livramento condicional, como cumprir mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento, bom desempenho no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. O ministro salientou que os elementos trazidos a exame sugerem senso de autodisciplina e responsabilidade, pois Geddel tem proposta de trabalho que assegura as condições para garantir a própria subsistência. (mais…)
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