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#Gratuidade

JUSTIÇA CONFIRMA GRATUIDADE A IDOSOS NO TRANSPORTE ENTRE PORTO SEGURO E SANTA CRUZ CABRÁLIA

O Tribunal de Justiça negou recurso da empresa Expresso Brasileiro Transportes Ltda. e confirmou decisão liminar de primeiro grau que determinou, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a concessão de gratuidade a idosos, a partir de 65 anos, nas linhas de transporte do percurso entre os municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. A solicitação do MP foi realizada em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Darrielle Aleixo. A liminar foi proferida em novembro do ano passado e a decisão do TJ publicada no último dia 7.

Na decisão, a juíza substituta de 2º grau Cassinelza Lopes, relatora do processo, refutou o argumento da empresa de que a gratuidade não poderia ser concedida por se tratar de linhas de ônibus intermunicipais, para as quais a lei não prevê obrigatoriedade de serviço gratuito a idosos. Segundo a magistrada, o MP demonstrou que, “embora entre municípios diferentes, as linhas de ônibus que ligam Porto Seguro à Santa Cruz Cabrália encaixam-se na modalidade urbana ou semiurbana, exatamente pelas características que compõem o serviço prestado”.

Conforme a decisão, o MP apontou que as linhas em questão estão registradas como “transporte semiurbano”, “sistema de característica urbana” e “tipo de veículo: ônibus urbano convencional” no site da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba).

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SP: JUSTIÇA MANTÉM TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

A Justiça paulista concedeu nesta quinta-feira (7) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve voltar a permitir o transporte gratuito para essa parcela da população com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20. Cabe recurso da decisão.

A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

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