O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente a tramitação da ação penal em que o ex-presidente Lula é acusado da prática dos delitos de tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa. Os delitos decorreriam da aquisição, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de caças suecos Saab-Grippen e da edição da Medida Provisória 627/2013, em conexão com a denominada Operação Zelotes.
“Operação Lula”
A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43007, em que a defesa do ex-presidente pede o trancamento da ação penal, instaurada com base em supostos elementos de prova produzidos no âmbito da Operação Lava Jato e aproveitadas para a denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Segundo a defesa de Lula, áudios da Operação Spoofing demonstram que, no âmbito da Lava Jato, havia o chamado “Plano Lula” para promover seguidas “acusações frívolas e sem materialidade” contra ele, e a ação envolvendo os caças Grippen seria uma delas.
Legalidade
Em sua decisão, o relator afirma que a compra das aeronaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade e que, até o momento, passados mais de sete anos da assinatura do contrato, não há nenhuma notícia de contestação pelos órgãos de fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) ou o Tribunal de Contas da União (TCU). Para o ministro, mesmo nesse exame preliminar, também é possível verificar “graves vícios” que envolvem as investigações contra Lula pela extinta força-tarefa da Lava Jato com relação aos caças. (mais…)
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