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Justiça

ONGS DE ILHÉUS ACIONAM PREFEITURA DE ITABUNA NA JUSTIÇA PELO DESCARTE DE BARONESAS NO LITORAL

Uma planta aquática está sendo motivo de briga entre dois municípios no Sul da Bahia. A Procuradoria de Ilhéus e duas Organizações Não Governamentais (ONGs) em defesa do meio ambiente acionaram a Prefeitura de Itabuna na Justiça por conta do descarte irregular de vegetação no Rio Cachoeira. Nesta terça-feira (6), haverá uma audiência para discutir o assunto.

A presença de baronesas é comum na região, mas elas têm se proliferado. No sábado (3), moradores registraram a ação de retroescavadeiras da prefeitura de Itabuna empurrando a vegetação rio abaixo. As imagens que viralizaram foram feitas na ponte do Marabá. No dia seguinte, as ONGs fotografaram as praias de Ilhéus poluídas com plantas e lixo.

A região Sul do estado tem sido castigada nos últimos dias com chuvas que elevaram o nível dos rios, provocando alagamentos e deixando famílias desabrigadas. As máquinas trabalhavam para retirar a vegetação que se acumulou ao lado da ponte, mas, segundo a denúncia, ao invés de recolher os detritos, estavam empurrando para o município vizinho.

A advogada da ONG Grupo de Amigos da Praia (GAP), Jurema Cintra, que assina a Ação Civil Pública com cerca de 200 páginas apresentada, no domingo (4), na 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, explicou que o objetivo da medida é obrigar o município a fazer o descarte da vegetação de forma adequada.

A Procuradoria de Ilhéus foi provocada pelas ONGs e também acionou a Justiça, no domingo (4), para que o Município de Itabuna adote providências. Em nota, a Secretaria Especial de Meio Ambiente destacou os impactos ambientais do descarte irregular.

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JUSTIÇA ITALIANA PEDE EXTRADIÇÃO DE ROBINHO

A justiça italiana pediu formalmente a extradição do jogador Robinho, condenado naquele país por estupro. O especialista em Processo Penal, Leonardo Pantaleão, explica que a possibilidade do Brasil aceitar o pedido de extradição está completamente afastada. “A Constituição proíbe que o Brasil extradite seus nacionais”, diz o especialista.

Mas o advogado fala que Robinho não está imune de cumprir a pena de nove anos de prisão, mesmo enquanto permanecer no país. Ele explica que a Lei de Migração permite que brasileiros condenados no estrangeiro possam cumprir a pena no Brasil.

“Isso vai depender da validação pelo Superior Tribuna de Justiça (STJ) da sentença condenatória italiana. Isso acontecendo, há a possibilidade jurídica de se dar cumprimento dessa pena em desfavor de Robinho, dentro de um presídio federal”, explica ele.

Pantaleão lembra que a ordem de prisão de Robinho já está na Interpol e caso saia do país, ele perde a proteção jurídica que a Constituição lhe confere.

“Se sair do Brasil, ele pode ser capturado e extraditado para a Itália e, aí sim, cumprir a pena numa prisão italiana”, conclui Pantaleão.

O caso

O caso aconteceu em 2013 numa casa noturna na Itália. Robinho, Ricardo Falco e outros quatro brasileiros, amigos do jogador, segundo denúncia da justiça italiana, teriam cometido estupro coletivo contra uma jovem albanesa.

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DOIS FORAGIDOS DA JUSTIÇA PELO NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SÃO PRESOS PELA PRF NA BAHIA

Durante abordagens distintas nesta quinta-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve dois homens que possuíam em seu desfavor mandados de prisão em aberto. Foi descoberto que eles respondem na Justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia.

A primeira ação foi registrada por volta das 9h30, no KM 616 da BR 324, trecho de Salvador (BA), quando uma equipe da PRF abordou o condutor de um Fiat/Stilo para fiscalização e, durante a consulta no sistema, os policiais constataram a existência do mandado em aberto, expedido pela Justiça de Blumenau (SC).

Posteriormente, já por volta das 17h30, KM 502 da BR 101, em Itabuna (BA), foi dada ordem de parada a um veículo Ford/Ka, conduzido por um homem de 26 anos de idade.

Foi feita uma consulta detalhada e verificado que o motorista também respondia pelo mesmo fato, o não pagamento de pensão alimentícia.

Diante dos fatos, os homens foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária local para adoção das medidas cabíveis.

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TORCIDA ORGANIZADA DO BAHIA É PROIBIDA DE COMPARECER AOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

A Justiça atendeu pedido liminar do Ministério Público estadual e proibiu a presença da Bamor, torcida organizada do Esporte Clube Bahia, em locais que ocorram eventos esportivos em todo o país.

Os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares e devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira, dia 15. A proibição vale até o julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal.

Foi determinado ainda o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, ainda que sem utilizar elementos indicativos da torcida organizada, nos dois dias antecedentes aos jogos do Bahia.

Conforme a determinação, a Bamor deve apresentar em prazo de cinco dias a lista atualizada dos seus integrantes. Eventual descumprimento de quaisquer determinações gera multa diária de R$ 5 mil.

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ITABUNA: JUSTIÇA INTERVÉM EM ELEIÇÃO DO SIMPI E DECLARA CARMINHA COMO INELEGÍVEL

Uma decisão proferida pelo juiz João Batista Sales Souza, da terceira Vara do Trabalho de Itabuna, interferiu no processo eleitoral do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (SIMPI), a pedido de uma integrante da categoria.

A decisão tornou inelegível as professoras Maria do Carmo Souza Oliveira (Carminha) e Maria São Pedro Lima do Carmo Souza, respectivamente presidente e tesouraria da entidade sindical.

Segundo a autora da ação, Fernanda Valéria de Jesus Branco, acusa a presidente e a tesoureira do sindicato de dilapidação do patrimônio da entidade.

Além da inelegibilidade, o juiz ainda suspendeu por oito anos o direito das professoras em se candidatarem aos cargos eletivos da entidade.

Leia a decisão na íntegra:

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DECISÃO DA JUSTIÇA IMPEDE ATUAÇÃO DA PRF FORA DE RODOVIAS FEDERAIS

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou. (mais…)

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MAIS UMA AÇÃO DA JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PROPAGANDA ANTECIPADA DE ACM NETO

Em menos de 15 dias, a Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, a pedido do Partido dos Trabalhadores, nesta segunda-feira, 09. Desta vez, ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade.  A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.

Na liminar o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.

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O advogado do PT Bahia, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social.  “Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de “perfil aberto”, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA DOIS HOMENS POR CAUSAR MORTE DE CÃO EM POÇÕES

Dois homens foram denunciados hoje, dia 19, pelo Ministério Público estadual pelos abusos e maus tratos que causaram a morte de um cão da raça Pitbull, conhecido com Hulk, após o animal ter atacado uma criança, no município de Poções.

O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite chegou a tentar realizar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), porém os denunciados não compareceram à audiência.

Ruano Leite pede que os denunciados sejam condenados a reparar os danos causados pela morte do animal, por meio de pagamento fixado pela Justiça, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais e Código Penal. (mais…)

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EX-PREFEITO DE MUNICÍPIO BAIANO É ACUSADO DE IMPROBIDADE

O ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, foi acionado hoje, dia 8, pelo Ministério público estadual por atos de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens no valor de R$ 432.341,95.

O montante corresponde a valores devidos aos cofres públicos relativos às multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e que não foram devidamente cobrados no exercício financeiro de 2014 e a gastos com publicidade sem comprovação.

Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pede também que a Justiça determine perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do então prefeito, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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IPIAÚ: MUNICÍPIO RECEBE NOVA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

A primeira inauguração de sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, desde o início da pandemia, foi realizada na Rua Antônio Augusto Sá, n. 46, nesta quinta-feira, 2, em Ipiaú. A cerimônia ocorreu na Escola Municipal Maria José Lessa de Moraes, ao lado da sede, em um clima diferente do habitual. O anfitrião e defensor-geral, Rafson Ximenes, iniciou a sua fala relembrando as quase 600 mil vidas interrompidas pela Covid-19 no Brasil e ressaltou que, em sinal de respeito, e também por questões de segurança, o evento acontecia sem a presença do público.

A ausência, no entanto, foi sentida. Somada à simbologia de inaugurar uma nova sede em meio à pandemia, e viabilizar o acesso à Justiça em um período de violações – levou o anfitrião a compartilhar um pensamento que o acompanhava desde o tempo em atuava em Jequié, antes de ingressar na Administração Superior da DPE/BA.

“Naquela época, ouvíamos muita gente dizer que Jequié não era um município tão grande para receber a Defensoria. E o meu pensamento era: ‘será que vamos conseguir chegar em Ipiaú?’ Porque o objetivo não era apenas chegar a Ipiaú, mas a todo o Rio de Contas, a todo o Vale de Jiquiriçá. É chegar a todas cidades do interior da Bahia. E estar aqui hoje é muito simbólico”, afirmou.

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PORTO SEGURO: JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA FAÇA A NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

O Município de Porto Seguro foi obrigado a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A determinação é da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo.

Conforme a decisão, o Município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.

De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal.

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EUNÁPOLIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA MUNICÍPIO POR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO

Irregularidades identificadas no processo de licitação realizado em Eunápolis para contratação de empresa especializada para locação de máquinas e equipamentos, implementos e veículos de construção civil pesada que seriam utilizados em serviços de infraestrutura urbana levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a empresa A G Serviços e Tecnologia Ltda.

Segundo o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, foi identificado um direcionamento do Município para a empresa vencedora do certame, que firmou contrato no valor de R$ 9.959.999,64, pelo período de um ano. Ele solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine a suspensão do contrato e realização imediata de nova licitação.

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JUSTIÇA ACATA DENÚNCIA DO MP E DETERMINA PRISÃO PREVENTIVA DE 11 DENUNCIADOS NO CASO ATAKAREJO

A Justiça recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Ana Rita Nascimento, contra 13 pessoas envolvidas nas mortes de Bruno Barros da Silva e Yan Barros da Silva no último dia 26 de abril.

As vítimas foram levadas do interior da loja Atacadão Atakarejo, localizada no bairro de Amaralina, e entregues para execução no bairro do Nordeste de Amaralina, na localidade do Boqueirão, em Salvador. A decisão foi publicada ontem, dia 14.

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DEFENSORIA PÚBLICA RETOMA ATIVIDADES PRESENCIAIS A PARTIR DO DIA 26 DE JULHO

Com a queda da ocupação de leitos de UTI para tratamento da covid-19 desde meados de junho e alcançando nível abaixo de 70% na Bahia, conforme último boletim epidemiológico, a Defensoria Pública do Estado da Bahia retomará suas atividades presenciais gradativamente a partir do dia 26 de julho. A medida foi anunciada em portaria divulgada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 9.

O retorno ao trabalho presencial se dará de modo progressivo com rodízio da equipe de defensores(as), servidores(as) e estagiários(as) nas unidades da Defensoria, garantida presença mínima de 30% do corpo funcional.

O horário de atendimento ao público será das 8h às 17h, sendo obrigatório o uso de máscaras e vedado acompanhantes, a exceção de crianças e adolescentes, ou nos casos de necessidade do assistido. A recepção presencial ocorrerá prioritariamente para os assistidos que passaram previamente pelos canais remotos de assistência como o Disque Defensoria (129 ou 0800 071 3121) ou o agendamento online.

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BAHIA: MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA EMPRESA NA JUSTIÇA POR CONTA DE PUBLICIDADE ABUSIVA DIRECIONADA A CONSUMIDORES IDOSOS

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a empresa Eleve Suplementos por conta de publicidade enganosa e abusiva direcionada a consumidores idosos. Segundo a promotora de Justiça, a empresa veicula constantemente, em diversos meios de comunicação, publicidade que induz consumidores idosos a grave erro sobre as características dos itens anunciados.

“Realizada pesquisa no site ‘Reclame.aqui’, foram identificadas seis denúncias que indicaram emprego de má-fé por parte da Eleve Suplementos, principalmente em relação ao público hipervulnerável. Uma das denúncias foi de uma venda de elevada quantidade de suplementos a uma consumidora de 84 anos, o que comprometeu o seu orçamento, sendo que essa, portadora de câncer de esôfago em estágio avançado, sequer podia ingerir o produto adquirido”, destacou.

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