O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, rejeitou nesta segunda-feira, 26, as contas da Prefeitura de Gongogi, exercício 2018, de responsabilidade de Edvaldo dos Santos (Kaçulo).
De acordo com o TCM, o motivo foi a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal. Os gastos alcançaram o montante de R$12.543.053,66, que correspondeu a 70,11% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54%.
Além disso, segundo o parecer, o prefeito aplicou apenas R$1.583.916,34 em ações e serviços públicos de saúde, representando 14,43% da arrecadação dos impostos, quando o mínimo exigido é 15%. Essa irregularidade também comprometeu o mérito das contas.
O prefeito foi multado em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi imputada ainda uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também determinou a recondução da dívida consolidada do município ao limite estabelecido em resolução do Senado, vez que representou 168,79% da receita corrente líquida. Cabe recurso da decisão.
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