Em alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido para que o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB/BA), seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva sejam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
No documento de 85 páginas, Dodge rebateu os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados ao longo da instrução processual, destacando a existência de provas de práticas criminosas ocorridas entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em um apartamento na cidade de Salvador. Também nesta quarta-feira, a procuradora-geral se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro. A defesa havia pedido a liberdade do réu em decorrência do fim da instrução processual. Três meses após a descoberta do dinheiro – em dezembro de 2017 – Lúcio, Geddel, a mãe dos dois, Marluce Vieira, Luiz Fernando e o ex-secretário parlamentar, Job Ribeiro Brandão foram denunciados pela procuradora-geral.
Em relação às penas a serem aplicadas aos irmãos e a Luiz Fernando, foram discriminados aspectos ligados à participação de cada um dos réus nos esquemas criminosos, bem como fatores que, por lei, são causa de majoração das penas. No caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima – a quem foram atribuídos oito crimes de lavagem de dinheiro, o pedido da PGR é para que a condenação alcance 80 anos de reclusão. Em relação ao deputado Lúcio Vieira Lima, a PGR requereu 48 anos e seis meses de reclusão. Para Luiz Fernando, o pedido é de condenação de 26 anos de prisão. Ainda de acordo com a manifestação da procurador-geral, os três devem pagar multa conforme prevê o Código Penal. No caso de Geddel, foi sugerida a aplicação de 293 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada uma das oito lavagens de dinheiro. Já para Lúcio Vieira Lima e Luiz Fernando também há indicação de multas referentes a 293 dias, mas considerando a participação em cinco séries criminosa,
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