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MP E PROCON RECOMENDAM TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EDUCACIONAIS PARA 2021

O Ministério Público estadual e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) recomendaram às instituições de ensino privadas de Salvador que adotem medidas de máxima transparência nos contratos educacionais para o ano letivo de 2021 e observem o estabelecido pela Lei Estadual nº 14.279/2020, cujos efeitos perduram até a determinação pelo Governo do Estado de retorno às aulas presenciais, inclusive sobre a previsão de descontos nas mensalidades. A recomendação foi expedida ontem, dia 14, pelos promotores de Justiça Cristiano Chaves, Thelma Leal e o superintendente do Procon, Filipe Vieira.

Foi recomendado que as escolas e faculdades privadas da capital possibilitem claramente, nos contratos educacionais do próximo ano, a realização de ensino pelas modalidades presencial, online e híbrida, esclarecendo quais os meios utilizados para as aulas on-line, a carga horária diária das aulas remotas e a forma de avaliação. Segundo a recomendação, as instituições de ensino devem fornecer um ‘Termo de Opção’ para os pais ou responsáveis financeiros que optem pela forma mista (online e presencial). O MP e Procon orientaram que haja previsão de rescisão contratual sem cobrança de multa.

Recomendou-se ainda que as unidades de ensino elaborem e apresentem planilha de custos, com memorial descritivo dos custos empresariais, separando-os entre custos fixos e custos variáveis da instituição, em despesas correntes inerentes ao negócio; os custos excepcionais decorrentes dos cuidados e medidas de segurança adotadas para prevenção à contaminação do coronavírus entre corpo funcional e alunos/frequentadores habituais e eventuais; os custos excepcionais decorrentes das medidas de implementação e disponibilização das aulas nos formatos presencial e remoto; e o valor da anualidade de 2021, com indicação da mensalidade a ser praticada, com nota explicativa sobre os fatores e principais variáveis que possam impactar no valor mensal.

Segundo a recomendação, as unidades escolares “devem se preparar para as várias possibilidades de retorno gradual”, considerando as medidas de controle e prevenção da Covid-19 e que ainda não há pelo Estado nem pelo Município protocolo de volta das aulas presenciais. O MP e o Procon destacaram ainda que o valor anual ou semestral cobrado deve ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo, conforme a Lei n. 9.870/99.

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ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA É ACIONADA PARA CONCEDER 30% DE DESCONTO NAS MENSALIDADES

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal, pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública conceda descontos de 30% para os alunos enquanto durar a pandemia de Covid-19. A medida pretende promover a adequação financeira dos contratos educacionais, com vigência retroativa ao mês de abril, quando as aulas presenciais foram substituídas por ensino à distância por conta da pandemia.

A redução deve valer para todos os cursos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado oferecidos pela instituição e o valor deve ser mantido enquanto durar a pandemia e se aplica a todos os alunos, independentemente de condições financeiras, salienta a promotora de Justiça. Thelma Leal frisa também que o desconto pleiteado pelo MP não é cumulativo com outros eventualmente já concedidos pela unidade de ensino, se referindo apenas ao valor integral do contrato para os cursos presenciais. Em caso de inadimplência, total ou parcial, das mensalidades referentes ao período da pandemia, a ação pede que a Justiça isente os alunos de multa ou juros, bem como que não inclua o nome do aluno ou responsável em cadastro de restrição de créditos. Caso o nome já tenha sido incluído, em razão de inadimplência no período, deverá ser excluído.

Novo Vestibular com base no Enem

Em outro procedimento, a promotora de justiça arquivou o inquérito aberto com base em diversas representações de alunos que reclamavam da decisão da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública de adotar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de seleção para o ingresso nos seus cursos no semestre 2020.1, em substituição ao Processo Seletivo Formativo (Prosef), método usado com exclusividade pela unidade de ensino desde 2009 para o ingresso dos seus alunos. Thelma Leal considerou que não se apurou, como alegaram alguns alunos, nenhuma “condição discriminatória ou ilegal” na adoção do novo método de seleção, salientando que a escolha do processo seletivo está dentro da esfera da autonomia da Instituição de Ensino Superior (IES).

Em suas representações, os alunos argumentavam que seriam prejudicados pois estariam se preparando, em cursos específicos, para um tipo de exame, o Prosef, e seriam avaliados de outra forma. A promotora de Justiça entendeu que essa expectativa de direito não poderia se sobrepor à decisão da instituição de ensino, que foi tomada em conformidade com a lei e levando em consideração a situação excepcional da pandemia. Outras representações pediam que fossem considerados aprovados para o semestre de 2020.1 os alunos classificados, mas fora do número de vagas, do concurso anterior. Thelma Leal entendeu que tal hipótese não seria possível, pois o concurso anterior já teria perdido a sua validade.

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