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JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE OUTDOORS DE BOLSONARO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) pela juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral. A determinação atende um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, através dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. Por meio de pedido liminar, os advogados apontaram a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”.

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Um dos outdoors em questão está localizado em uma rotatória da Avenida Elmo Serejo de Farias, local de grande circulação. “Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição. Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção da peça de propaganda, a juíza Ana Gabriela Duarte ordenou que os diretórios nacional e estadual do Partido Liberal sejam notificados para se abastece de realizar atos de propaganda por outdoor em favor do pré-candidato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que promoverem este tipo de publicidade estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo a lei 9.504/1997, art. 39, § 8o.

“Evidentemente, observando que o denunciado pré-candidato à reeleição para cargo de Presidente da República, não havendo histórico que sempre foi agraciado com tamanha homenagem e que não é comum esse tipo de manifestação deveras pessoal a alguém utilizando outdoors, se denota a possibilidade de que a referida promoção pessoal tem conteúdo eminentemente eleitoral. Por outro lado, devo acrescentar que o destaque dado à imagem do denunciado, demonstra o aparente intuito de fazer promoção do pré-candidato junto ao eleitorado de Simões Filho”, conclui a magistrada.

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BAHIA: DEPUTADO ESTADUAL É CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA EM OUTDOORS

A pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual Marcos Antônio Novais, conhecido como Manassés, por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento foi realizado na tarde na última quarta-feira, 21 de março, e o político deverá pagar multa de R$10 mil pelo ilícito.

A representação contra Manassés foi ajuizada em 26 fevereiro, pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão. De acordo com o documento, o político baiano veiculou outdoors na cidade de Salvador com mensagem sobre determinado projeto de lei de sua autoria, associada à exibição de sua própria fotografia e do nome pelo qual é conhecido politicamente (imagem abaixo). Gusmão considera que a conduta apresenta nítido caráter eleitoreiro, buscando alavancar uma possível candidatura em tempo anterior ao permitido para propaganda eleitoral – 15 de agosto, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na representação, o procurador acrescenta que, além de antecipada, a divulgação ainda utiliza outdoors – instrumentos de publicidade absolutamente proibidos para fins de propaganda eleitoral, conforme o art. 39 da Lei das Eleições.

Número para consulta processual no TRE/BA: 0600083-90.2018.6.05.0000 – processo judicial eletrônico (PJE).

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MP ELEITORAL PEDE A RETIRADA DE OUTDOORS DE BOLSONARO EM MUNICÍPIOS BAIANOS

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de outdoors veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida, que exaltam a figura do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ). No pedido, ele sustenta que a veiculação da peça publicitária contendo explicitamente as pretensas qualidades do pré-candidato à Presidência da República deve ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.

No agravo interno, o vice-PGE questiona decisão do ministro Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso, negou liminar do MP Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não haver pedido expresso de votos nas peças. “Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores”, destaca Humberto Jacques no pedido. Ele lembra que o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão “vote no candidato x”.

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ILHÉUS: EMPRESAS ASSINAM TAC PARA REDUZIR QUANTIDADE DE OUTDOORS NA CIDADE

O Município de Ilhéus e seis empresas de publicidade integrantes da Associação Sul Bahia Outdoor assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público estadual com o intuito de reduzir a quantidade de outdoors na cidade. Segundo o promotor de Justiça Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, autor do TAC, de 400 outdoors existentes no Município, apenas 170 serão licenciados, sendo 100 nas rodovias e 70 na área central de Ilhéus. No acordo ficou estabelecido que, dos outdoors da área central, serão ofertados inicialmente 50 às empresas de publicidade e os outros 20 poderão ser utilizados por empresas para veicular publicidade própria em seus estabelecimentos. “Todo o processo foi elaborado com diálogo entre o MP, o Município, por meio da Superintendência de Meio Ambiente, e o presidente da Associação Sul Bahia Outdoor, obedecendo aos critérios de uma placa para cada mil habitantes”, afirmou o promotor de Justiça.

As empresas de publicidade se comprometeram a efetivarem a regularização ambiental de seus dispositivos visuais até o dia 15 deste mês. A regularização ambiental se dará mediante apresentação ao MP do protocolo de requerimento do pedido de licenciamento ambiental de seus outdoors perante a Superintendência de Meio Ambiente de Ilhéus (Sema) até o dia 20 deste mês. Todos os dispositivos passarão por um processo de licenciamento ambiental simplificado e integrarão o cadastro de atividades poluidoras do Município.

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