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PGR QUESTIONA INDULTO DE BOLSONARO QUE ALCANÇA PMS CONDENADOS PELO MASSACRE DO CARANDIRU

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, contra o indulto natalino concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na parte que alcança policiais militares condenados pelo “massacre do Carandiru”, em 1992. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O objeto de questionamento é o artigo 6º do Decreto presidencial 11.302/2022, que concede indulto aos agentes de segurança pública que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por fato praticado há mais de 30 anos que não fosse considerado hediondo no momento de sua prática.

“Triste capítulo”

Aras argumenta que o decreto alcança, “ainda que não somente”, os policiais condenados no “triste capítulo” da história brasileira em que 341 agentes da Polícia Militar de São Paulo conduziram uma operação que resultou na morte de 111 detentos. A Justiça condenou 74 policiais por homicídio qualificado, com penas privativas de liberdade de 96 a 624 anos. Depois do massacre, o homicídio qualificado foi incluído pela Lei 8.930/1994 no catálogo de crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990.

Para o procurador-geral, o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da edição do decreto, sejam definidos como hediondos, ainda que essa qualificação não ocorresse na data do cometimento.

Desdobramentos internacionais

Outro argumento de Aras é de que o ato político do presidente da República de conceder indulto natalino expressa a vontade do Estado brasileiro de cumprir ou não os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A seu ver, a concessão do benefício aos PMs condenados no caso do Carandiru afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público e pode ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos.

Por fim, o procurador-geral observa que o direito internacional proíbe a aplicação de indulto ou outras excludentes de punibilidade a pessoas que foram declaradas culpadas pela prática de crimes de lesa-humanidade.

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MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ARQUIVA NOTÍCIA-CRIME CONTRA PAULO GUEDES A PEDIDO DA PGR

Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Petição (PET) 9702, em que o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia-crime que atribuía ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a suposta conduta de advocacia administrativa e improbidade administrativa no processo de desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.).

Segundo o parlamentar, ao incluir, na medida provisória sobre o tema, que a privatização estava condicionada à alienação da usina hidrelétrica de Tucuruí (PA), cuja concessão expira em 30/8/2024, Guedes teria privilegiando um grupo de acionistas em detrimento dos interesses da União.

Mas, de acordo com a PGR, a petição, protocolada com base em reportagem, foi uma tentativa de o parlamentar, insatisfeito com o resultado político da contenda, ressuscitar o tema na seara penal. A PGR ressaltou que o deputado apresentou 11 emendas ao texto da Medida Provisória 1.031/2021, convertida na Lei 14.182/2021, e que não há provas da conduta imputada ao ministro da Economia.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o pedido de arquivamento configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, o poder de dizer se é possível instrumentalizar o processo judicial. Por esse motivo, é irrecusável. A relatora observou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação se, futuramente, surgirem novos indícios.

Leia a íntegra da decisão.

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PGR APRESENTA DENÚNCIA CONTRA ROBERTO JEFFERSON

Segundo o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denuncia contra o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, preso há duas semanas por determinação do Supremo Tribunal Federal (Relembre aqui).

Na denuncia, a subprocuradora Lindôra Araújo citou os crimes de incitação ao crime, incitação de insubordinação contra as instituições e incitação a reação às policias e de segurança.

Segundo o site a denúncia foi apresentada em 25 de agosto e a PGR ainda elenca episódios em que Jefferson estimula a população a invadir o Congresso e a atacar instituições. A subprocuradora cita também a Lei de Segurança Nacional.

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A PEDIDO DA PGR, INVESTIGAÇÃO CONTRA DEPUTADO RODRIGO MAIA É ARQUIVADA

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito, em que o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) e seu pai, Cesar Maia, vereador no município do Rio de Janeiro (DEM-RJ), eram investigados pelo suposto cometimento de crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

O ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmando que a apuração não reuniu provas mínimas para o oferecimento da denúncia, mas ressaltou que o arquivamento, deferido com fundamento na ausência de provas suficientes, não impedirá investigações caso surjam novas evidências. A investigação foi aberta a partir de delações premiadas de cinco executivos da construtora Odebrecht.

Discordância

Em seu despacho, o ministro salientou que os delegados da Polícia Federal que assinam o relatório conclusivo, formulado a partir de perícia nas planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e de depoimentos colhidos, confirmaram os pagamentos indevidos relatados.

De acordo com a PF, foram reunidos elementos para oferecer denúncia contra os dois investigados pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

No entanto, observa o ministro, a PGR discordou das conclusões da PF por considerar que os elementos de informação reunidos não justificam o oferecimento de denúncia nem a exploração de outras linhas de investigação além das implementadas. Segundo o parecer do Ministério Público, embora os registros de pagamentos em planilhas deem certa verossimilhança aos depoimentos dos colaboradores, as informações não estariam consolidadas de forma apta para “inaugurar uma persecução penal pela prática de quaisquer dos delitos mencionados nos termos de colaboração”.

Para a PGR, apesar de as colaborações esclarecerem a estrutura ilícita e sua utilização para lavagem de dinheiro e pagamento de vantagens indevidas, os elementos encontrados não contribuem para a confirmação e a elucidação dos relatos e informações relativas aos supostos pagamentos de vantagens indevidas a Rodrigo Maia e César Maia.

Titularidade da ação penal

O ministro Fachin observou que, com exceção das hipóteses em que a PGR formula pedido de arquivamento de inquérito por atipicidade da conduta ou por extinção da punibilidade, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de considerar obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas, em razão da atribuição constitucional ao PGR da titularidade exclusiva da ação penal a ser apresentada perante o Supremo.

O ministro salientou que o arquivamento se dá exclusivamente em relação aos fatos apurados a partir da colaboração premiada dos cinco executivos da Odebrecht relacionados na investigação.

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MINISTRO DO STF ENCAMINHA À PGR NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO E PAZUELLO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por supostos atos omissivos e comissivos na adoção de medidas para o combate à pandemia do coronavírus.

O encaminhamento foi feito para conhecimento e providências que Aras entender cabíveis, pois apenas o procurador-geral pode oferecer denúncia pela prática de crime comum contra o presidente da República e contra ministro de Estado.

Descompromisso

Segundo a Petição (Pet) 9394, protocolada por oito deputados federais do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o “descompromisso” de Bolsonaro e de Pazzuelo com o enfrentamento à Covid-19 deixou gestores locais “à deriva”, tendo de administrar, por conta própria, fluxos e demandas que, em geral, dependem de uma lógica conjunta, envolvendo União, estados e municípios.

Os parlamentares afirmam que o governo teria sido omisso, por exemplo, ao não tomar providências para evitar a falta de oxigênio hospitalar no sistema de saúde do Amazonas, especialmente em Manaus, mesmo tendo sido comunicado da iminência do colapso uma semana antes.

Na petição, eles argumentam que o presidente da República e o ministro da Saúde podem ter cometido o crime tipificado no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente ao propagar a utilização de medicamentos que não têm eficácia científica).

Outro possível crime apontado é o de prevaricação (artigo 319 do CP), por retardarem ou deixarem de praticar ato a que estão obrigados, em razão do exercício de suas funções para atender a sentimento ou interesse próprios.

Os parlamentares pedem o encaminhamento da notícia-crime ao procurador-geral da República, para que adote “providências no sentido de determinar a apuração dos fatos expostos e que, com certeza, já são de seu conhecimento, em vista da elucidação das devidas responsabilidades criminais”.

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PGR DEVE APURAR INDÍCIOS DE PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS PELA ABIN PARA AJUDAR DEFESA DE FLÁVIO BOLSONARO

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou a Procuradoria Geral da República (PGR)para que investigue notícia de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República teriam produzido relatórios de inteligência a fim de auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro em investigações criminais em curso.

A providência foi adotada pela ministra a partir de petições apresentadas pela Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529. Segundo verificou a relatora, os fatos graves descritos nos pedidos, que podem, em tese, configurar infração de natureza administrativa e até mesmo penal, impõem apuração.

O partido afirma que, segundo noticiado na imprensa nacional, os órgãos de inteligência teriam produzido pelo menos dois relatórios de orientação sobre o que deveria ser feito para obter os documentos que permitissem embasar um pedido de anulação do caso conhecido como “rachadinhas”, em que o Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a publicação, os documentos teriam sido elaborados após reunião realizada em 25/8 entre o diretor-geral da Abin e as advogadas do senador.

Nas petições, a Rede sustenta que os órgãos de inteligência teriam descumprido a medida cautelar deferida na ADI, quando o Supremo assentou, entre outros pontos, que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados. O partido pedia a intimação do senador para prestar esclarecimento e fornecer os documentos citados, para que sejam apuradas as responsabilidades devidas.

Nas informações prestadas nos autos, o diretor-geral da Abin e o ministro-chefe do GSI negaram a produção dos documentos.

Indícios

A ministra observou, inicialmente, que não é possível, por meio de petição simples em ADI, o acolhimento do pedido de oitiva do senador. “Não há como se produzir prova de situação concreta em controle abstrato de constitucionalidade”, explicou. “Teria de haver demonstração de plano do descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal, o que não ocorreu no caso dos autos”.

Ela lembrou que o diretor-geral da Abin afirmou nos autos que não foi implementado institucionalmente qualquer ato pela agência visando à produção dos relatórios de inteligência citados na reportagem. Mas, segundo a ministra, é necessário que os órgãos competentes esclareçam se também não foi produzido algum documento daquela natureza “não institucionalmente” e quais os interesses e interessados.

Na sua avaliação, os fatos graves descritos exigem apuração, para, se for o caso, serem adotadas providências jurídicas. O cenário descrito nas petições, segundo a ministra, poderia representar descumprimento da medida liminar deferida pelo Supremo e configurar, em tese, infração de natureza administrativa e até mesmo penal. Cármen Lúcia frisou, entretanto, que a ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a validade constitucional de leis e atos normativos do Poder Público em abstrato, e não a apreciação de situações concretas e individualizadas.

Estando presentes, ao menos em tese, indícios da prática de delito praticado por autoridade com foro por prerrogativa de função, a relatora determinou o encaminhamento dos documentos PGR, “para a adequada e célere apuração dos fatos expostos e conclusão”.

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RAQUEL DODGE DENUNCIA CINCO PESSOAS POR ENVOLVIMENTO NO ASSASSINATO DE MARIELLE E ANDERSON

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta terça-feira (17) o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), Domingos Inácio Brazão e outras quatro pessoas por suspeita de envolvimento nos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O conselheiro foi denunciado por ter se valido do cargo e da estrutura do gabinete na Corte de Contas para interferir no inquérito original que apurou os assassinatos. A denúncia teve como base as investigações da Polícia Federal no Rio de Janeiro, enviadas à PGR no início deste mês. Ainda em relação ao caso, foi apresentado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) e requerida a abertura de inquérito para apurar o mandante dos crimes.

Para Raquel Dodge, há provas de que Brazão influiu no curso das investigações com o objetivo de que os verdadeiros culpados pelos assassinatos não fossem identificados, e que o miliciano Orlando Oliveira Araújo e o vereador Marcelo Moraes Siciliano fossem responsabilizados pelos crimes, respectivamente, como executor e mentor. Entre os denunciados pela PGR, estão um delegado federal, uma advogada, um policial militar e um policial federal aposentado, que era assessor de Brazão no Tribunal de Contas do Rio.

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POR QUE DESIGNAR AUGUSTO ARAS PARA O CARGO DE CHEFE DA PGR ?

Por Francisco Carlos Duarte

Todos Estados democráticos consolidados detêm uma instituição contramajoritária para judicializar  crimes de corrupção . Por ser do Estado o  monopólio da violência, cabe a um representante estatal,  o Procurador da  República , exigir que aquele que incorre na prática de um crime seja punido.

No próximo dia 17 de setembro do corrente ano, a atual Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, considerada um obstáculo ao combate à corrupção, deixará o cargo caso não seja conduzida para mais dois anos. O Subprocurador-Geral da República, Dr Augusto Aras, desponta como o seu provável sucessor.

Augusto Aras se reveste de todas as qualidades contramajoritárias para o cargo, é professor da Faculdade de Direito da UnB, mestre em direito econômico pela UFBA e  doutor em direito constitucional pela PUC-SP.     .

Através da função contramajoritária, os direitos fundamentais servem como blindagem em face da vontade da dita maioria soberana. E essa blindagem ocorre quando a Carta Magna estabelece os  meios para  evitar a imposição da “vontade majoritária” a qualquer custo. Assim, os direitos fundamentais têm como característica o fato de conformarem a atuação do legislador ordinário, em um fenômeno denominado de “paradoxo da democracia”, que se refere ao antigo problema da abolição democrática da democracia.

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PGR QUER PRISÃO E PERDA DE MANDATO DE FERNANDO COLLOR POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

Em alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador Fernando Collor (Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões, o equivalente ao montante cobrado a título de propina. Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

A denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta ação.

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RAQUEL DODGE DEFENDE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA CONTRA JAIR BOLSONARO POR RACISMO E MANIFESTAÇÃO DISCRIMINATÓRIA

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o recebimento da denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ) por racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas e refugiados. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28) no âmbito do inquérito 4694. No documento, a PGR rebate as alegações da defesa de que as declarações do deputado expressaram apenas a opinião política do parlamentar, proferidas no exercício da função, em diálogo com seu eleitorado.

Para Raquel Dodge, as palavras e expressões utilizadas por Jair Bolsonaro – ao se referir aos indígenas, quilombolas e estrangeiros – mesmo no contexto pretensamente jocoso que ele busca empregar e defender, ultrapassam a liberdade de pensamento e transbordam para o conteúdo discriminatório e preconceituoso aos grupos aos quais ofende. Sendo assim, a conduta praticada pelo deputado tem adequação aos núcleos contidos no Artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, como “praticar”, “induzir” e “incitar” a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

No parecer, Raquel Dodge destaca que a denúncia narra os fatos imputados a Jair Bolsonaro de maneira tão clara e concisa, que permitiu à defesa compreender toda a acusação e rechaçar pontualmente seu mérito. “Essa é a comprovação de que a denúncia é absolutamente apta”, sustenta a PGR. Ela rebate também a tentativa da defesa de inserir as declarações racistas em contexto de manifestação política e, consequentemente, acobertadas pela imunidade parlamentar. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Mello…

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PGR DENUNCIA GLEISI, LULA E PALOCCI POR ESQUEMA CRIMINOSO

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira (30), a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo, além do empresário Marcelo Odebrecht, pelos crimes de corrupção (passiva e ativa) e lavagem de dinheiro. Também foi denunciado Leones Dall Adnol, chefe de gabinete da senadora. Segundo a denúncia, a origem dos atos criminosos data de 2010, quando a Construtora Odebrecht prometeu ao então presidente Lula, a doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem o grupo econômico. As investigações revelaram que a soma – avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões – ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores (PT) tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014.

Apresentada no âmbito da Operação Lava Jato, a denúncia é decorrente de inquérito aberto a partir de delações de executivos da construtora. Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que, além dos depoimentos dos delatores, a prática dos crimes foi comprovada por documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, além do afastamento de sigilos telefônicos e outras diligências policiais.“Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado”, resume um dos trechos do documento, que foi encaminhado ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

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GEDDEL, LÚCIO VIEIRA LIMA E A MÃE SÃO DENUNCIADOS PELA PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (5), o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o seu irmão e também ex-ministro Geddel Vieira Lima por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram denunciadas outras quatro pessoas: a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, os ex-secretários parlamentares, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. A denúncia é decorrente das investigações realizadas a partir da descoberta e apreensão de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador. Para os investigadores, não há dúvidas de que o dinheiro localizado no imóvel é resultado de práticas criminosas como corrupção passiva e peculato.

Além da denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a instauração de novo inquérito para apurar se a família Vieira Lima se apropriou de valores pagos pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares vinculados ao gabinete de Lúcio Vieira Lima. Outro objetivo é saber se os secretários exerciam, de fato, funções públicas ou se trabalhavam exclusivamente para a família e prestavam serviço a seus negócios particulares. Na chamada cota da denúncia, também foi solicitada a prisão domiciliar de Marluce Vieira Lima e o recolhimento noturno e nos dias de folga do deputado Lúcio Vieira Lima. Segundo a denúncia, ambos continuam a praticar crime de peculato, a manipular provas e a obstruir a investigação criminal. Outro pedido foi a indisponibilidade de sete empreendimentos imobiliários adquiridos para viabilizar a lavagem de dinheiro…

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PGR PEDE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE GEDDEL VIEIRA LIMA

A procuradoria-geral da República se manifestou nesta sexta-feira, 17, contra recurso apresentado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) em que pede a revogação de sua prisão preventiva. Nas contrarrazões ao agravo do político, o MPF argumenta que a manutenção da prisão é necessária para preservar a ordem pública e assegurar o cumprimento da lei penal.

Geddel foi preso no dia 5 de setembro, após a apreensão de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador. O caso, inicialmente investigado na primeira instância, foi deslocado para o Supremo Tribunal Federal (STF) após o surgimento de indícios de participação do deputado federal Lúcio Vieira Lima, que é irmão de Geddel, na prática do crime.

Na manifestação assinada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, o MPF rebate os argumentos da defesa do ex-ministro, sustentando a legalidade das duas decisões que determinaram a prisão preventiva do político, em um intervalo de dois meses. Frisa ainda a existência de provas segundo as quais, o ex-ministro manteve práticas delitivas até o dia 27 de outubro.

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RAQUEL DODGE QUER REJEITAR DELAÇÃO DE EDUARDO CUNHA

A Procuradora Geral da República, indicada pelo presidente Michel Temer (PMDB), Raquel Dodge está decidida a rejeitar a proposta de delação feita recentemente por Eduardo Cunha (PMDB), de acordo com a Coluna Radar Online. A PGR não acredita no que ele diz e não esquece os ataques feitos pelo ex-deputado contra o Ministério Público, como se nos demais delatores se pudesse acreditar.

O fracasso das tratativas atormenta a defesa de Cunha. Como os bens dele seguem bloqueados, seus advogados não estão recebendo. A esperança morreria com a negativa de Dodge.

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JULGAMENTO DE PRISÃO DE AÉCIO NEVES É ADIADO MAIS UMA VEZ

O julgamento de mais um pedido de prisão contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi adiado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. De acordo com a Band News FM, o advogado de defesa do tucano alegou que precisou viajar para Portugal por “motivos profissionais”.O embarque aconteceu no último dia 16, quando a sessão já estava marcada.

O ministro do Supremo aceitou o pedido do advogado Alberto Toron e remarcou o julgamento para o próximo dia 24. A PGR entrou com recurso após o STF negar a prisão preventiva de Aécio Neves, acusado de receber R$ 2 milhões em propina da JBS.

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