O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende votar nesta semana um projeto de lei para obrigar o governo a dar mais transparência nos dados da pandemia do coronavírus no Brasil.
Segundo informações da CNN, a ideia é levar ao plenário um projeto que altera a Lei 13.979, aprovada neste ano com medidas para o combate à pandemia.
Nela, há um artigo que estabelece que “é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação”.
O projeto de número 2151, que Maia pretende aprovar, foi apresentado pelo deputado federal Filipe Rigoni (PSB-ES), detalha quais informações o governo deve divulgar. São elas:
“I – epidemiológicas:
a) idade e/ou distribuição por faixa etária;
b) sexo;
c) raça/cor/etnia;
d) doenças preexistentes e comorbidades;
e) casos confirmados e descartados laboratorialmente e por critério clínico-epidemiológico;
f) número de testes que aguardam resultado, de acordo com o tipo de teste;
g) curas, óbitos e taxas de mortalidade e letalidade;
h) número de médicos e profissionais da saúde contaminados e que foram a óbito.
II – de prestação serviços de saúde:
a) atendimentos realizados e encaminhamentos: isolamento domiciliar, tratamento ambulatorial, internação em leitos clínicos, internação em unidade de terapia intensiva;
b) dias de internação;
c) leitos de internação e taxa de ocupação;
d) testes disponíveis e testes realizados para o diagnóstico da covid-19, por tipo de teste;
e) quantidade de testes à espera de resultado e tempo médio de liberação do resultado dos exames.”
Também estabelece a divulgação de dados referentes à utilização de recursos públicos para o combate à pandemia. Em especial os referentes à
“a) compras, estoque e critérios para disponibilização de EPIs e respiradores mecânicos;
b) despesas realizadas com campanhas publicitárias e serviços de tecnologia da informação e com divulgação dos dados e das medidas de enfrentamento à pandemia;
c) pesquisas científicas realizadas para o combate à pandemia, como vacinas ou outros tratamentos para a cura, incluindo, detalhamento de empresas participantes, financiadores e laboratórios e pesquisadores(as) envolvidos(as) e orçamento total.”
Além disso, prevê a divulgação de dados sobre “medidas de enfrentamento, quarentenas e restrições de circulação e atividades” e sobre o “Plano estratégico de enfrentamento à pandemia ou Plano de Contingência, contendo as ações previstas, os estudos técnicos, bem como as avaliações socioeconômicas consideradas para as ações, inclusive sobre compra de equipamentos, avaliação de reativação e renovação de unidades desativadas ou construção de novas estruturas, incluindo hospitais de campanha.”
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