No domingo passado, dia 6, o STF decidiu de uma vez por todas a impossibilidade de reeleição tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal. Por 7 votos contra, os atuais presidentes das duas casas legislativas, Rodrigo Maia da câmara dos deputados, e Davi Alcolumbre do senado federal, não poderão se candidatar à reeleição aos cargos em que ocupam atualmente para os anos de 2021 e 2022.
Este fato pôs fim a uma discussão completamente desnecessária, visto que a própria Constituição da República é muito clara no seu texto no artigo 57, § 4º o qual diz : “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”.
A ação foi movida pelo presidente do partido do PTB, Roberto Jeferson, o qual é aliado político do presidente Bolsonaro, para barrar a recondução de Maia para o cargo. A intenção ficou mais evidente através do voto dado pelo novo membro do Supremo, Marques Nunes, cujo foi a primeira indicação ao cargo de ministro do STF feita pelo Bolsonaro como chefe do poder executivo. O ministro neófito votou contra a reeleição de Maia, todavia também foi a favor da reeleição de Alcolumbre.
Vale uma relembrar que talvez o resultado da votação não fosse tão óbvio como se mostra a primeira vista, uma vez que em outro momento os próprios membros do Tribunal Superior já haviam decidido por outro entendimento diverso ao texto constitucional, que foi o caso da possibilidade da prisão em segunda instância do ex-presidente Lula, em que a redação constitucional novamente é taxativa em dizer que só existe a prisão quando houver o trânsito em julgado, ou seja, na última instância, e os magistrados votaram a favor da prisão em segunda instância, o que se mostrou ter sido mais uma votação política do que respeitar a Lei Maior.
O caso do deputado Rodrigo Maia é atípico, já que ocupa a vaga de presidente desde a saída do ex-presidente da câmara: Eduardo Cunha (MDB-RJ), o qual foi preso pela Operação Lava-Jato. Sendo assim, este, de fato seria a terceira vez em que ele ocupa o cargo como presidente. Na época, ele conseguiu manobrar o mesmo texto constitucional argumentando que: “seu caso não se encaixava nessa regra porque não havia cumprido um mandato completo de dois anos como presidente.”
Sendo assim, na época, o parlamentar conseguiu o apoio do partido do PSL, o qual era o partido do presidente da república, assim como também o apoio do PDT e PCdoB. Maia deu a declaração de que não tinha a intenção de se candidatar ao cargo novamente, porém não é o que está parecendo, pois alguns parlamentares afirmam que ele tem agido como mal perdedor, assim como o Trump nos EUA, inclusive foi a declaração dada por Nogueira ao jornal Estadão: “Não sei se existiu ou não esta frase, mas meu amigo Rodrigo Maia está igual ao Trump ao deixar o poder”, e que nunca houve algum intuito para indicação de um sucessor ao cargo pelo presidente da câmara.
O placar final da votação que se findou no domingo ficou assim: Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia: 7 votos contra que foram de: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux; e 4 votaram a favor que foram: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e aRicardo Lewandowski. E acerca da reeleição de Davi Alcolumbre: 6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux; e 5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Como já foi mencionado, não foi a primeira vez em que se tentou dar outro entendimento diverso ao texto constitucional, mesmo quando este é expresso, claro e taxativo, dando-lhe outro significado totalmente diverso o que é perigoso. E ressaltando que esta manobra é o oposto do que seja o fenômeno da mutação constitucional, que é a modificação da interpretação do texto constitucional, cuja redação foi escrita em uma época com outros costumes e pensamentos pela sociedade, e este fenômeno ocorre com a finalidade de adequar a legislação à nossa realidade presente, esta tem caráter nobre, de melhor adequação das leis no tempo, a outra é uma artimanha com intuito de infringir a lei. Tentar dar outra interpretação a um texto taxativo é uma manobra a qual é feita apenas para satisfazer a vontade de alguns poucos, ou seja, burlar a legislação em benefício próprio.
É necessário fiscalizar sempre estas tentativas obscuras de driblar a legislação, e é importante nunca deixar que absurdos venham a se concretizarem, pois estas práticas podem virar rotina e acabar pondo em xeque a segurança jurídica e a eficácia da Constituição, tornando-a apenas um livro sem legitimidade, ou meramente uma folha de papel.
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