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STF

STF DÁ 24 HORAS PARA QUE TELEGRAM INDIQUE REPRESENTANTE OFICIAL NO BRASIL

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 24 horas para que o aplicativo de mensagens Telegram indique, em juízo, sua representação oficial no Brasil, sob pena de suspensão do funcionamento dos serviços no país, pelo prazo inicial de 48 horas. Caso não informe o atual representante legal após o prazo, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi tomada no Inquérito (INQ 4933), instaurado para apurar a atuação de diretores do Google e do Telegram no Brasil em suposta campanha contra o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.

O ministro explicou que, em 17/3, nos autos da Petição (PET) 9935, foi determinada a suspensão completa e integral do funcionamento da plataforma no Brasil. O motivo foi o descumprimento de decisões reiteradas do STF envolvendo as contas de Allan dos Santos e o não atendimento ao convite feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a disseminação de notícias fraudulentas.

Posteriormente, o Telegram disse ao STF que havia cumprido integralmente as medidas determinadas, indicou representante oficial no Brasil e informou sua política de combate à desinformação. Contudo, após a instauração do inquérito, o advogado indicado como representante informou que não presta mais assessoria jurídica à empresa desde 14/5. De acordo com o ministro, não há notícia de que o Telegram tenha feito nova indicação nesse sentido.

Leia a íntegra da decisão.

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STF ACEITA DENÚNCIAS CONTRA MAIS 250 PESSOAS ACUSADAS DE ENVOLVIMENTO NOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8 DE JANEIRO

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 250 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As denúncias foram recebidas no âmbito do Inquérito (INQ) 4921, que apura a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos.

Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus. Nesta fase, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus pelos delitos de incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288). A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (22/5).

A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4921.

Como todos os acusados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército no dia seguinte aos fatos, os ministros consideram que não há elementos apontando que tenham participado nos atos de vandalismo nem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.

Confira as denúncias aceitas no quinto bloco: (mais…)

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STF CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA A 137 DENUNCIADOS POR ATOS TERRORISTAS DE 8/01

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória – entre esta segunda (27) e terça-feira (28) – a 137 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. Atualmente, 803 pessoas seguem presas e 603 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas são:

– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; – Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; – Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; – Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; – Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; – Proibição de utilização de redes sociais; – Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos os envolvidos para cumprimento das cautelares.

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STF ENCERRA TRÊS AÇÕES PENAIS CONTRA O PESIDENTE LULA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três ações penais contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula e de supostas irregularidades na aquisição de caças suecos Saab-Gripen para a Força Aérea Brasileira (FAB) no governo Dilma Rousseff. Os processos já estavam suspensos em razão de liminares concedidas na Reclamação (RCL) 43007, com base na ilicitude das provas.

De acordo com o relator, nos três casos houve o fenômeno da contaminação ou da contagiosidade das provas. Ele ressaltou que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade, apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela Polícia Federal. Ele lembrou, ainda, que a nulidade dessas provas foi reconhecida por decisão por ele proferida e ratificada pela Segunda Turma do STF.

Ao conceder habeas corpus de ofício a Lula para trancar as ações, Lewandowski afirmou que a falta de elementos probatórios consistentes torna as denúncias temerárias. Segundo ele, as imputações se basearam em provas contaminadas, “produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima”, o que demonstra a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.

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PGR QUESTIONA INDULTO DE BOLSONARO QUE ALCANÇA PMS CONDENADOS PELO MASSACRE DO CARANDIRU

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, contra o indulto natalino concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na parte que alcança policiais militares condenados pelo “massacre do Carandiru”, em 1992. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O objeto de questionamento é o artigo 6º do Decreto presidencial 11.302/2022, que concede indulto aos agentes de segurança pública que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por fato praticado há mais de 30 anos que não fosse considerado hediondo no momento de sua prática.

“Triste capítulo”

Aras argumenta que o decreto alcança, “ainda que não somente”, os policiais condenados no “triste capítulo” da história brasileira em que 341 agentes da Polícia Militar de São Paulo conduziram uma operação que resultou na morte de 111 detentos. A Justiça condenou 74 policiais por homicídio qualificado, com penas privativas de liberdade de 96 a 624 anos. Depois do massacre, o homicídio qualificado foi incluído pela Lei 8.930/1994 no catálogo de crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990.

Para o procurador-geral, o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da edição do decreto, sejam definidos como hediondos, ainda que essa qualificação não ocorresse na data do cometimento.

Desdobramentos internacionais

Outro argumento de Aras é de que o ato político do presidente da República de conceder indulto natalino expressa a vontade do Estado brasileiro de cumprir ou não os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A seu ver, a concessão do benefício aos PMs condenados no caso do Carandiru afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público e pode ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos.

Por fim, o procurador-geral observa que o direito internacional proíbe a aplicação de indulto ou outras excludentes de punibilidade a pessoas que foram declaradas culpadas pela prática de crimes de lesa-humanidade.

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DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES MANTÉM AUXÍLIO BRASIL NO VALOR DE R$ 600 PARA 2023

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no Mandado de Injunção (MI) 7300, para determinar que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir uma renda mínima aos brasileiros podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário).

Na petição, o partido afirmou que a política pública implementada por meio do Auxílio Brasil estaria na iminência de sofrer drástica redução porque o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (PLOA 2023), ainda não aprovado, traz previsão para seu o custeio em montante que representaria corte de 33% no valor do benefício em 2023.

Apontou também descumprimento de decisão tomada no MI, na qual o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o combate à pobreza e a assistência aos desamparados são mandamentos constitucionais expressos nas normas contidas nos artigos 3º, 6º e 23 da Constituição Federal.

Teto de gastos

Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos previsto no artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não pode ser utilizada “como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”. Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário (Constituição, artigo 167, parágrafo 3º), reiterando, portanto, que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos, a teor do previsto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 107 do ADCT.

Vulnerabilidade

Ainda de acordo com Gilmar Mendes, o caráter de urgência dessas despesas está plenamente

preenchido ante o sensível agravamento da situação da população em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica, demonstrada por inúmeros indicadores sociais e econômicos relevantes e acentuada pelas conhecidas intercorrências externas observadas nos últimos anos (pandemia de covid-19; crise dos combustíveis), com significativa pressão inflacionária e considerável impacto sobre o poder de compra da população.

Decisão

Na decisão, o ministro dá interpretação conforme a Constituição ao artigo 107-A, inciso II, do ADCT, para determinar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do artigo 6º, da Constituição, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF).

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MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DETERMINA ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA MICHELLE BOLSONARO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de representação apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra a primeira-dama Michelle Bolsonaro. No documento, o senador apontava que Michelle seria uma das financiadoras de atos antidemocráticos ocorridos no último dia 12, por supostamente fornecer alimentação aos manifestantes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não foi apresentado nenhum indício real de fato típico praticado por Michelle. Para o relator, a representação carece de elementos indiciários mínimos, não se verificando justa causa para instaurar a investigação.

Pedido de Informações

Em relação ao pedido do senador para que fosse determinada a apuração das circunstâncias dos atos de violência ocorridos no dia 12, o ministro destacou que tais fatos estão sendo apurados pelo Supremo no âmbito das Petições 10685, 10763 e 10764. De acordo com o relator, o ministro da Justiça e Segurança Pública e o governador do Distrito Federal já foram oficiados para informarem, no prazo de 48 horas, as medidas tomadas pelas forças de segurança em relação ao episódio.

Leia a íntegra da decisão.

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O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DETERMINA INTIMAÇÃO DO DIRETOR-GERAL DA PRF

O min. Alexandre de Moraes determinou a intimação do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal para que apresente, no prazo de 48h, relatório das multas aplicadas em cumprimento à decisão do STF na ADPF 519.

Em decisão de 31/10, referendada pelo Plenário, o ministro determinou a desobstrução de rodovias e vias públicas ilicitamente interditadas e fixou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões usados nos bloqueios

No relatório detalhado a ser apresentado à Corte, o ministro Alexandre explicou que deve constar a identificação dos veículos e das pessoas autuadas.

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MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA REJEITA PETIÇÕES CONTRA BOLSONARO NO CASO DAS ADOLESCENTES VENEZUELANAS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos em que parlamentares de oposição e advogados do grupo Prerrogativas buscavam a apuração de possíveis crimes praticados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em encontro com adolescentes venezuelanas na periferia de Brasília (DF).

Os pedidos de investigação estão relacionados a fatos narrados por Bolsonaro, em entrevista concedida a um canal do YouTube, em que ele disse que “pintou um clima” ao encontrar as meninas na rua e que depois havia ido a uma casa onde outras adolescentes estariam se arrumando para “ganhar a vida”.

De acordo com o ministro, as representações não foram acompanhadas de documentos, indícios ou meio de prova minimamente aceitável que noticie ou demonstre eventual ocorrência de práticas ilícitas por Bolsonaro. Para Mendonça, as cinco Petições (PETs 10636, 10637, 10639, 10640 e 10644) trazem afirmações que partem exclusivamente de matérias jornalísticas, sem elementos probatórios suficientes (justa causa) para a iniciar a persecução criminal.

O relator também considerou que não cabe ao STF proferir juízo de valor em comunicações de crimes, que têm natureza extrajudicial. Segundo ele, no âmbito dos tribunais superiores, o procedimento adequado é o peticionamento de notícias sobre possíveis delitos à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além disso, segundo ele, a PGR já tem ciência dos fatos noticiados e foi noticiada por outros parlamentares, e as petições apresentadas no STF não têm conteúdo penalmente relevante, o que recomenda seu arquivamento.

Disputas político-partidárias

O ministro também advertiu para o aumento do ajuizamento de “notícias crime” no STF cujas reais intenções ultrapassam o campo meramente jurídico. Para ele, o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou ideológicas.

Autores

As petições contra o presidente da República foram apresentadas por Erika Santos Silva (vereadora do Município de São Paulo), Elias Vaz de Andrade e Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes (deputados federais), Randolfe Rodrigues (senador) e pelo grupo de advogados identificado como “Prerrô – Grupo de Prerrogativas”.

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SUPREMO AUTORIZA TRANSPORTE GRATUITO PARA O SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição para presidente da república e para governador (em 12 estados). A sessão virtual extraordinária do colegiado terminou às 23h59 desta quarta.

Além do relator, votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar por negar referendo à liminar. Já o ministro André Mendonça se pronunciou no sentido de confirmar parcialmente a decisão.

Garantia Constitucional

A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.

O ministro, no entanto, não acolheu o pedido da Rede para que o fornecimento do serviço fosse obrigatório no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30 de outubro.

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FACHIN SUSPENDE DECRETOS DA PRESIDÊNCIA QUE FLEXIBILIZAM COMPRA E PORTE DE ARMAS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. Ele suspendeu trechos de decretos da Presidência que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas. Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

As Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no Plenário Virtual. Houve, primeiro, pedido de vista da ministra Rosa Weber, que devolveu a vista na sessão de 16/4/2021. Em seguida, novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. Na sessão de 17/9/2021, o processo foi devolvido. Houve, então, novo pedido de vista, do ministro Nunes Marques.

Nesse cenário, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.

Violência política

Ao atender os pedidos, Fachin afirmou que o início da campanha eleitoral aumenta o risco de violência política apontado pelos partidos nos pedidos de tutela incidental. Ele frisou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passados mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, é o caso de se conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

De acordo com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Ainda segundo Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

A atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.

Leia a íntegra das decisões na ADI 6139, na ADI 6466 e na ADI 6119.

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STF SUSPENDE PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM E PEDE ESCLARECIMENTOS PARA AVALIAR IMPACTO NOS GASTOS PÚBLICOS E RISCO DE DEMISSÕES

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Leia a íntegra da decisão.

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MINISTRO FACHIN MANTÉM DECISÃO DO STJ QUE PRORROGOU AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORA DO TJ-BA

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 213712, em que a defesa da desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pedia seu retorno ao cargo.

O afastamento foi prorrogado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito de ação penal que lá tramita em decorrência da Operação Faroeste, que investiga suposta organização criminosa dedicada à venda de decisões judiciais para legitimação de terras no oeste baiano.

Segundo a denúncia, a organização seria voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas junto ao TJ-BA, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras no oeste baiano.

No STF, entre outros pontos, a defesa alegou ausência de fundamentação válida na prorrogação do afastamento da magistrada e excesso de prazo das demais medidas cautelares impostas, entre elas a monitoração eletrônica por tornozeleira.

Mas, segundo o ministro Edson Fachin, as circunstâncias descritas pelo STJ demonstram, de maneira fundamentada, a necessidade de manutenção da medida para prevenir os riscos à ordem pública, à instrução criminal e evitar a reiteração delitiva.

Para ele, persiste a necessidade e proporcionalidade do afastamento diante de circunstâncias que levam a suspeitas sobre o papel de destaque da magistrada na suposta organização criminosa quando no exercício do cargo público.

Ele citou trecho da decisão do STJ em que o Ministério Público Federal relata que a desembargadora teria intimidado servidores e promovido a destruição de provas. Ainda segundo a decisão do STJ, não seria recomendável permitir que ela reassumisse suas atividades neste momento, pois os supostos crimes investigados estão relacionados ao “desempenho abusivo da função”.

Quanto ao alegado excesso de prazo da medida, o relator não verificou qualquer anormalidade, pois, a seu ver, trata-se de investigação de fatos complexos envolvendo estruturada organização criminosa, com inúmeros investigados e grande volume de elementos probatórios, que resultou inclusive na suspensão de prazo para apresentação de resposta à acusação a pedido da defesa para que pudesse ter acesso a todo acervo investigatório.

Em relação às demais medidas cautelares impostas à magistrada, como a proibição de contato com determinadas pessoas, de ausentar-se da comarca de sua residência e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira, Fachin verificou que a decisão do STJ não se manifestou sobre esses pontos, e a defesa busca assim a análise originária do STF sobre matéria ainda não submetida à instância anterior.

“Não se inaugura a competência do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que não esgotada a jurisdição antecedente, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância”, ressaltou.

Leia a íntegra da decisão.

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MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ENVIA À PGR NOTÍCIA-CRIME CONTRA JAIR BOLSONARO

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a notícia-crime (PET 10426) em que o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) pede a instauração de procedimento investigatório contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na Petição (PET 10426), o parlamentar pede que sejam apuradas condutas e responsabilidades de Bolsonaro nos fatos envolvendo a liberação de verbas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em favor de prefeitos com a suposta intermediação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Reginaldo Lopes ressalta que, em depoimento à Polícia Federal, o ex-ministro Milton Ribeiro confirmou que recebia os pastores a pedido do presidente da República, o que demonstraria que Bolsonaro “tinha total controle e dominava toda a empreitada delituosa, de modo que não pode ser excluído da investigação em curso e das punições que vierem, em tese, a ocorrer”.

Leia a íntegra do despacho.

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MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES PRORROGA INQUÉRITO CONTRA BOLSONARO POR DECLARAÇÕES SOBRE VACINAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias o Inquérito (INQ) 4888, aberto a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, para investigar declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito da covid-19, como a propagação de notícias falsas sobre a vacinação.

A decisão atende a pedido da Polícia Federal (PF), que informou a necessidade de prosseguimento das investigações.

O inquérito foi instaurado a pedido da CPI da Pandemia, que, em seu relatório final, apontou a prática de crimes por Bolsonaro e afirmou que as condutas atribuídas ao presidente da República, de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a covid-19, se utilizam do mesmo modo de operação de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais.

Leia a íntegra da decisão.

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