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Tribunal de Contas

EX-PREFEITO DE CRUZ DAS ALMAS É PUNIDO POR GASTOS COM PUBLICIDADE

Na sessão desta terça-feira (22/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, em razão da realização de gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$8 mil.

O relator também determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, mas foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional do TCM, sediada em Santo Antônio de Jesus. Os auditores identificaram que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no montante de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”. (mais…)

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TCM MULTA EX-PREFEITO DE JUSSARI

O ex-prefeito de Jussari, Walnio Ribeiro Muniz, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta terça-feira (01/08), em razão da ausência de restituição às contas específicas do Fundef/Fundeb e FEP, com recursos municipais, das importâncias de R$414.522,75 e R$6.491,36, respectivamente.

A decisão de ressarcimento foi proferida no Parecer Prévio TCM nº 8.945/15, relativo às contas do exercício de 2014, que transitou em julgado em 30 de novembro de 2015. Extrapolado o prazo de 30 dias, o gestor não adotou qualquer medida para cumprir a determinação, o que impõe a aplicação de sanção. Cabe recurso da decisão.

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TCM CONDENA RUI MACHADO A DEVOLVER MAIS DE R$ 530MIL

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-presidente da Câmara de Itabuna, Ruy Miscócio Góis Machado, devolva aos cofres municipais a quantia de R$534.527,66, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura de terraplanagem e pavimentação de área a ser destinada à construção da sede da Câmara de Vereadores, nos exercícios de 2011 e 2012.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (26/07), quando, por unanimidade, o pleno considerou procedente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada na Câmara de Itabuna. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou que cópia dos autos fosse encaminhada a 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna, na pessoa do Dr. Allan Santos Góis, e imputou uma multa no valor de R$20 mil ao gestor.

O relatório técnico de Inspeção apontou que a Câmara incluiu nos serviços licitados o custeio para a abertura e pavimentação de duas ruas laterais, situadas em terrenos de particulares – Loteamento Hugo Kauffman, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para o fato. O terreno destinado a construção da sede do Legislativo tem sua frente, de aproximadamente 90,00 metros, voltada para a Avenida Princesa Isabel, uma das principais artérias da cidade de Itabuna, o que, a primeira vista, torna desnecessárias ruas laterais.

O conselheiro relator concluiu que houve favorecimento direto a particulares em detrimento do interesse público, já que foram gastos nesses terrenos, sem qualquer base legal e/ou previsão no edital, o valor total de R$380.361,87, sendo R$190.667,39 relativos a serviços de movimentação de terra e R$189.694,48 com pavimentações, devendo o montante ser restituído aos cofres municipais. Também foram encontrados serviços realizados em menor quantidade do que aqueles medidos e pagos pela Câmara, o que configurou um prejuízo de R$154.165,79 para os cofres públicos.

Ficou comprovada falha na fiscalização exercida pela Administração Municipal, já que os valores pagos não atenderam à previsão do contrato firmado, exigindo a sua restituição ao erário. Os inspetores do TCM constataram ainda que a empresa Comercial de Alimentos e Papelaria Canário contratada, através da dispensa de licitação, para realizar serviços de levantamento planialtimétrico da área de 2.478,00 m2 destinada a construção da sede do Legislativo, no valor de R$3.000,00, não possui em seu objeto social a atividade de topografia. Além disso, na planta do levantamento planialtimétrico foi registrada como autora a empresa Topografia Girassol, que tem o mesmo endereço e mesmos sócios da contratada.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se posicionou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório da auditoria com a aplicação de multa ao responsável e determinação de ressarcimento dos valores indevidamente utilizados na execução de obras em terrenos de particulares e em obras não executadas. Cabe recurso da decisão.

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