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“A DEMOCRACIA PRECISA SER SEMEADA, CULTIVADA E CUIDADA”, DIZ LULA DURANTE CERIMÔNIA DE DIPLOMAÇÃO

Ao receber o documento que o torna apto a exercer o cargo de presidente da República a partir de 1º de janeiro de 2023, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destacou a importância da atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) na preservação da democracia e das instituições democráticas do Brasil.

“A democracia não nasce por geração espontânea. Ela precisa ser semeada, cultivada e cuidada para que a colheita seja generosa para todos”, afirmou o presidente eleito e diplomado na tarde desta segunda-feira (12).

No discurso, ele exaltou “a coragem e a firmeza” das autoridades para assegurar a lisura do processo eleitoral. “A história há de reconhecer sua coerência e fidelidade à Constituição”, disse.

A defesa da soberania popular norteou boa parte do discurso do político durante a cerimônia de diplomação. Ele criticou a disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e enalteceu a eficiência dos equipamentos, reconhecida internacionalmente.

Ataques à democracia

Lula lembrou que as ameaças à democracia, no entanto, não são exclusividade do Brasil. Segundo ele, a democracia enfrenta um enorme desafio ao redor do planeta, talvez maior do que aqueles enfrentados no período da Segunda Guerra Mundial.

Ele citou o uso das redes sociais como meio de propagação de mentiras como exemplo do que já ocorre em países da América Latina e da Europa. “Os inimigos da democracia se organizam e se movimentam. Usam e abusam dos mecanismos de manipulações e mentiras, disponibilizados por plataformas digitais que atuam de maneira gananciosa e absolutamente irresponsável”, afirmou, ao enfatizar que “a máquina de ataques à democracia não tem pátria e nem fronteira”.

O presidente eleito afirmou que o combate a esses mecanismos precisa se dar nas trincheiras da governança global, por meio de tecnologias avançadas e de uma legislação internacional mais dura e mais eficiente.

“Que fique bem claro: jamais renunciaremos à defesa intransigente da liberdade de expressão, mas defenderemos, até o fim, o livre acesso à informação de qualidade, sem mentiras e sem manipulações, que levam ao ódio e à violência política”, ressaltou.

O papel do Brasil no mundo

Lula defendeu que o país tem como missão o fortalecimento da democracia de maneira interna e por meio das relações multilaterais. E destacou que a importância do Brasil, no cenário global, é inegável.

“Foi por essa razão que os olhos do mundo se voltaram para ver o nosso processo eleitoral”, apontou. “Precisamos de instituições fortes e representativas, precisamos de harmonia entre os poderes, com um eficiente sistema de pesos e contrapesos que iniba qualquer aventura eleitoral ou autoritária. Precisamos de coragem”, salientou.

Participação popular

 “Democracia por definição é o governo do povo por meio da eleição de seus representantes. Mas precisamos ir além dos dicionários. O povo quer mais do que simplesmente eleger representantes, o povo quer a participação ativa nas decisões dos governos”, afirmou.

De acordo com Lula, democracia é ter alimentação de qualidade, emprego, saúde, educação, segurança e moradia. “Quanto maior a participação popular, maior o entendimento da necessidade de defender a democracia daqueles que se valem dela como atalho para chegar ao poder e instaurar o autoritarismo”, enfatizou.

Por fim, Lula defendeu que a democracia só fará sentido e, consequentemente, será defendida pelo povo, na medida em que promover a igualdade de direitos e a oportunidade para todas e todos, independentemente de classe social, crença religiosa ou orientação sexual.

“É com o compromisso de construir um verdadeiro Estado Democrático, garantir a normalidade institucional e lutar contra todas as formas de injustiça que recebo pela terceira vez um diploma de presidente eleito do Brasil, em nome da liberdade, da dignidade e da felicidade do povo brasileiro”, concluiu.

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EM RELATÓRIO AO TSE, OAB CONCLUI QUE NÃO HOUVE INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NA VOTAÇÃO

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, entregou na noite desta terça-feira (8/11) ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, em que faz um balanço da participação da Ordem no processo eleitoral. O documento enumera ações da OAB ao longo das eleições gerais e conclui que não encontrou indício algum de irregularidades na votação. As ações da OAB envolveram comissões e um trabalho capilarizado por todo o território nacional.

“Essas ações coordenadas estenderam-se às seccionais e aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Assim, após o levantamento e a análise de todos os relatórios elaborados pelas Comissões de Direito Eleitoral dos Conselhos Seccionais da OAB em todo o país, concluímos que não houve qualquer fato que aponte suspeita de irregularidades no processo de votação. Evidenciou-se, ao contrário, a postura transparente da Justiça Eleitoral na preservação da lisura e da segurança no processo”, diz o parecer da OAB entregue ao presidente do TSE.

O ofício explica que, enquanto entidade fiscalizadora, a OAB Nacional, no primeiro e no segundo turno das eleições, acompanhou a totalização dos votos presencialmente no Centro de Divulgação das Eleições do TSE. “Atestamos a confiabilidade e a integridade das urnas eletrônicas. A efetividade e o respeito à soberania do voto popular foram alcançados com maestria. Desse modo, este Conselho Federal da OAB reafirma, seguramente, que o Brasil presenciou eleições limpas, transparentes e seguras”, acrescenta a Ordem em seu relatório.

Ações da OAB Ao longo do processo eleitoral, a OAB participou ativamente de diversas iniciativas para o aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro. Ações como o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação; a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e Observatório de Transparência das Eleições (OTE); o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições Gerais 2022, com a abertura antecipada dos códigos-fonte do software da urna; Testes Públicos de Segurança (TPS) e Teste de Confirmação do TPS, direcionados à verificação e à correção de vulnerabilidades no sistema de votação; e a formação do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, voltado à efetiva inclusão das mulheres em cargos políticos.

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O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DETERMINA INTIMAÇÃO DO DIRETOR-GERAL DA PRF

O min. Alexandre de Moraes determinou a intimação do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal para que apresente, no prazo de 48h, relatório das multas aplicadas em cumprimento à decisão do STF na ADPF 519.

Em decisão de 31/10, referendada pelo Plenário, o ministro determinou a desobstrução de rodovias e vias públicas ilicitamente interditadas e fixou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões usados nos bloqueios

No relatório detalhado a ser apresentado à Corte, o ministro Alexandre explicou que deve constar a identificação dos veículos e das pessoas autuadas.

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ELEITORES DEVEM JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SEGUNDO TURNO ATÉ 9 DE JANEIRO, DIZ TSE

As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 neste domingo (30) e nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. No sistema, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A pessoa será informada da decisão. Acolhida a justificativa, ocorrerá o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para ser orientada.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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E-TÍTULO PODE SER BAIXADO OU ATUALIZADO ATÉ SÁBADO

Termina neste sábado (29), véspera do pleito do dia 30, o prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título, versão digital que substitui o título de eleitor em papel nas eleições de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes, “para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”.

Implementado em 2018, o e-Título pode ser baixado nos celulares para serem apresentados no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele pode ser utilizado também para consultas sobre local de votação, bem como para justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Segundo o TSE, até as vésperas do primeiro turno cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Desse total, 13 milhões de ativações foram feitas em 2022.

Passo a passo

O download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.

Segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o app atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

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MAIS DE 137 MIL MESÁRIOS CONTRIBUIRÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL NO SEGUNDO TURNO NA BAHIA

Durante o 2º turno das Eleições Gerais, marcado para o próximo dia 30 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá contar com a colaboração de mais de 137 mil mesários. Aqueles que atuaram no 1º turno deverão retornar às respectivas seções eleitorais. Na Bahia, são cerca de 34 mil seções, distribuídas nos mais de 9 mil locais de votação do estado.

Desde 2008, o TRE baiano promove o projeto Mesário Voluntário, para aproximar a sociedade das atividades eleitorais e da função institucional da Justiça Eleitoral. A proposta é facilitar a convocação dos cidadãos e cidadãs para participam das eleições. Este ano, dos 137.801 cidadãos chamados para o trabalho, 37.162 (27%) pertencem ao cadastro de voluntários.

Além de contribuir com o processo democrático brasileiro, os mesários fazem jus alguns benefícios, a exemplo de: 02 (dois) dias de folga por cada dia trabalhado, 01 (um) dia de folga para o dia do treinamento, ambos sem desconto no salário; auxílio-alimentação; critério de desempate em concursos públicos (caso esteja previsto no edital); além de 30 horas de crédito na grade extracurricular nas instituições de ensino superior conveniadas à Justiça Eleitoral.

Ausências

Conforme a página de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de 137.801 mesários convocados pelo Regional baiano no 1º turno do pleito, 3.040 (2,21%) faltaram aos trabalhos eleitorais no dia 2 de outubro. Esses deverão justificar ausência até o dia 1º de dezembro, quando finda o prazo de 30 dias previsto no artigo 124 do Código Eleitoral. Os que não compareceram ao 1º turno poderão ainda participar do segundo turno das eleições.

A falta não justificada do mesário caracteriza uma infração administrativa, que pode ensejar o pagamento de uma multa que pode variar entre 50% a 100% do valor do salário mínimo vigente – R$ 1.212. O valor exato será estabelecido por um juiz eleitoral. Se o mesário não justificar a ausência nos dois turnos das eleições, a multa será aplicada em dobro.

Aperfeiçoamento

Para melhorar o atendimento dos mesários no segundo turno, a Justiça Eleitoral baiana promoveu um novo ciclo de treinamento dos convocados que atuaram como presidentes de mesa no primeiro turno das eleições deste ano. A capacitação segue até a segunda-feira (24/10), na sede do TRE baiano.

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TSE NEGA PEDIDOS DE RESPOSTA DE LULA CONTRA PROPAGANDA DE BOLSONARO

Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois pedidos de direito de resposta da coligação pela coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil e o candidato à reeleição Jair Bolsonaro. As duas propagandas questionadas associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva aos altos índices de analfabetismo e pobreza da região Nordeste do Brasil. A campanha de Lula pedia a suspensão por meio de uma decisão liminar, que tem caráter de urgência.

O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há elementos indispensáveis à concessão de medida de urgência. Para ele, não se justifica a intervenção da Justiça Eleitoral para suspender a veiculação da propaganda impugnada.

Sanseverino disse, ainda, que não vislumbrou nenhum ataque à honra e à imagem do candidato. “Trata-se, na verdade, de um debate de questões econômicas e políticas, que devem ser debatidas e rebatidas nos próprios programas eleitorais, que no segundo turno, são em tempos exatamente iguais entre os candidatos”, explicou.

A decisão foi unânime.

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CONSULTA AO LOCAL DE VOTAÇÃO PODE SER FEITA POR MEIO DO SITE DO TSE OU DE APLICATIVOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

No próximo domingo (2), mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros poderão comparecer às urnas para votar. E, para não haver desencontro, é importante saber em qual zona e seção a eleitora e o eleitor exercerá o direito ao voto.

A consulta ao local de votação é rápida, simples e gratuita. E tudo isso está disponível por diversos meios, seja no Portal do TSE, no whatsapp (Chatbot do TSE) ou por aplicativos da Justiça Eleitoral.

Confira, abaixo, o passo a passo:

Portal do TSE

Pelo site do Tribunal é possível descobrir o local de votação na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

A página oferecerá uma série de opções, que vão desde a simples consulta ao local de votação até a pesquisa aos locais de votação para o eleitorado que solicitou o voto em trânsito e, ainda, o voto em trânsito do eleitorado militar e servidores da Justiça Eleitoral que estarão em serviço no dia da eleição.

Para pesquisar, basta preencher três informações:

– o nome, número do título de eleitor ou CPF;

– data de nascimento; e

– nome da mãe.

Feito isso, a página indicará o resultado com o número da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Ainda na página principal do TSE há outra possibilidade de consulta no “Autoatendimento do Eleitor”, disponível no alto do menu “Eleitor e Eleições”, ou no conjunto de menus localizados no lado direito da capa do portal. O Autoatendimento oferece uma série de serviços remotos, diretamente pelo computador, para que não seja necessário sair de casa.

Neste caso, para realizar a consulta, basta clicar no ícone “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados do local de votação.

e-Título

Aplicativo móvel gratuito para os celulares, o e-Título funciona como a via digital do título de eleitor. Por ele é possível acessar, de forma rápida e simples, diversas informações do eleitorado cadastradas junto à Justiça Eleitoral, entre elas o local de votação. Para realizar a consulta, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e endereço. Além disso, um mapa será mostrado ao fundo, basta clicar sobre o ícone azul que uma rota até o local será oferecida para facilitar a chegada da eleitora e eleitor ao local de votação.

Chatbot do WhatsApp

Parceria do TSE com o serviço de mensagens, o assistente virtual está disponível desde 2020 e oferece, entre os serviços disponíveis, a consulta ao local de votação. E funciona de forma simples: basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do Bot.

A consulta ao local de votação deve ser feita da seguinte forma: no menu principal, basta clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Ao inserir qualquer um desses dados, juntamente com a data de nascimento e nome completo da mãe, o aplicativo apresentará o resultado, com as informações sobre o domicílio eleitoral – zona, seção, local, endereço e município –, bem como com um mapa que indica, com precisão, o local onde a eleitora e eleitor devem comparecer para votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022.

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TSE MULTA LULA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Nesta terça-feira (13), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedentes duas representações apresentadas contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada cometida em evento realizado no dia 3 de agosto deste ano, na cidade de Teresina (PI). Também foi imposta multa ao candidato no valor de R$ 10 mil e determinada a proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento, neste caso, por maioria. As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também concorre a presidente da República.

Segundo as ações, durante o ato público intitulado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria feito pedido explícito de voto antes da liberação do período permitido para a propaganda eleitoral às candidatas e aos candidatos das Eleições 2022. De acordo com a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do candidato do PT no evento, expressando nominalmente e até citando datas, configuraram propaganda antecipada.

“O legislador permite quase tudo na pré-campanha, até pedido de apoio político. Ele só não permitiu o pedido explícito de voto, o que foi expressamente vedado. E, no caso, entendi que em um pequeno trecho da fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ele incidiu no mínimo de proibitivo, que interpretei muito restritivamente no trecho em que ele fala: ‘queria pedir pra vocês, cada homem e cada mulher do Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim’. Aqui o candidato incidiu no núcleo de proibição”, afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou parcialmente o voto da relatora, ponderando que não havia mais a necessidade de se restringir o trecho do material publicitário, já que, por causa da atual condição de plena campanha eleitoral vigente, não haveria mais o prejuízo da informação. Os demais membros da Corte acompanharam integralmente a relatora.

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MAIS DE 10 MIL DENÚNCIAS DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR SÃO REGISTRADAS EM MENOS DE UM MÊS

Desde o dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal recebeu 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular, vindas de todo o país. Os dados são desta segunda-feira (12). O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.

Os eleitores de Pernambuco foram os que mais fizeram denúncias, com 1.511 registros até agora, seguido por São Paulo (1.311), Minas Gerais (1.195) e Rio Grande do Sul (1.086). Por região, o Sudeste lidera, com 3.590 denúncias, seguido pelo Nordeste (3.159), Sul (2.056), Centro-Oeste (1.275) e Norte (790).

Já com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (3.683), seguidas das de deputado federal (3.476), presidente (1.485) e governador (738).

Criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas, o aplicativo foi atualizado e voltou a funcionar no mês passado para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

Orientações

No ícone “Orientações”, dentro do próprio app, o eleitor pode tirar todas as dúvidas sobre o que pode e o que não se pode fazer em propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante. Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.

App gratuito

O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.

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TSE DEFERE REGISTRO DA CANDIDATURA DE LULA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República. O Plenário também aprovou o registro de Geraldo Alckmin ao cargo de vice-presidente e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, que reúne duas federações partidárias (FE Brasil – PT/PC do B/PV e Federação PSOL REDE) e outros cinco partidos (Solidariedade, PSB, AGIR, AVANTE e PROS).

Antes de examinar os pedidos de registro, o relator dos processos, ministro Carlos Horbach, julgou improcedentes as impugnações propostas contra a candidatura de Lula. Ele votou pela aprovação tanto dos registros dos candidatos quanto do DRAP da coligação. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.

Horbach informou que Lula e Geraldo Alckmin preenchem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não havendo contra eles nenhuma causa legal que os impeçam se de lançar candidatos nas Eleições 2022.

Com relação ao registro do DRAP, o ministro comunicou que a coligação Brasil da Esperança cumpriu todas as formalidades requeridas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução TSE nº 23.609, o que a habilita a apresentar candidatos no pleito deste ano.

Entrada do PROS na coligação

Sobre a inclusão do PROS na coligação Brasil da Esperança, o ministro Carlos Horbach destacou que, na sessão da última terça-feira (6), o TSE homologou, por unanimidade, a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que havia lançado as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Na ocasião, o Plenário também aprovou a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança.

As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do PROS realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. No entanto, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto. Nas novas convenções, ficou decidido que o PROS não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República nas eleições deste ano e entraria na coligação Brasil da Esperança.

Diante desse contexto, o ministro Horbach lembrou que, de fato, houve de início uma convenção do PROS que lançou a candidatura de Pablo Marçal a presidente da República. Contudo, Horbach informou que, nessa mesma convenção, foi delegada à Comissão Executiva Nacional do partido a deliberação sobre a escolha do candidato a vice-presidente da legenda, formação de coligações, bem como decidir sobre as demais questões relativas ao pleito deste ano.

“Considero essa deliberação, porquanto legitimamente emanada do órgão soberano da agremiação, a pedra fundamental para solucionar a questão. A manifestação dos convencionais, embora clara no sentido da aprovação do nome de Pablo Marçal para candidato a presidente, não encerrou a temática relativa à formação, ou não, de coligação”, esclareceu Horbach.

Pelo contrário, segundo o relator, houve uma delegação expressa à Comissão Executiva Nacional do PROS quanto à decisão final sobre o assunto. “Essa possibilidade dá à Comissão Executiva condições de negociar uma coligação mesmo além do prazo de realização das convenções, como tradicionalmente definida pela jurisprudência deste Tribunal”, acrescentou Horbach.

No voto, o ministro informou, ainda, que as federações partidárias e as legendas que compõem a coligação Brasil da Esperança não manifestaram qualquer obstáculo à entrada do PROS no bloco de apoiadores das candidaturas de Lula e Geraldo Alckmin.

“Logo, por reputar que os fundamentos expendidos são suficientes ao reconhecimento da regularidade do pedido de ingresso [do PROS na coligação], a conclusão é pela improcedência das impugnações. Ante o exposto, meu voto defere o DRAP com a inclusão do PROS e, por consequência, declara a coligação Brasil da Esperança habilitada ao pleito de 2022 para a disputa dos cargos de presidente e vice-presidente da República”, finalizou Horbach.

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NÚMERO DE MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS QUASE DOBROU ENTRE 2018 E 2022

A Justiça Eleitoral deverá contar com mais de 830 mil mesárias e mesários voluntários para as Eleições Gerais de 2 de outubro. A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando, no pleito daquele ano, cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais. Já o aumento registrado entre as Eleições Municipais de 2020 e as Gerais de 2022 é de 23%.

No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.

O eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a convocação, a partir do recebimento. O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.

Mesário voluntário

Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.

Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

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ELEIÇÕES 2022: CONFIRA O QUE PODE E NÃO PODE NA PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

PROPAGANDA NA INTERNET

Manifestação do pensamento

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibidos telemarketing e disparo em massa

A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

PROPAGANDA EM GERAL

Showmício

A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Uso de outdoor

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

Confira a íntegra da resolução sobre o tema

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PDT FAZ INTERVENÇÃO EM DIRETÓRIO DO PARTIDO EM UAUÁ APÓS TSE ANULAR VOTOS DE VEREADORES

O PDT da Bahia anunciou hoje (22) a intervenção no diretório municipal do partido em Uauá após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos recebidos por todos os candidatos registrados pela sigla ao cargo de vereador no pleito de 2020, inclusive dos quatro eleitos (Mário Oliveira, Bruno Lima, Rodrigo de Zé Mário e Leila de Jorge Lobo), que tiveram o diploma cassado. Acolhendo denúncia de coligação adversária, a Corte entendeu que houve fraude à cota de gênero.

“Nós damos total independência aos diretórios municipais para que eles atuem nas eleições. Mas não podemos compactuar com fraudes. Por isso, já estamos fazendo a intervenção no partido em Uauá e vamos trabalhar para isso não se repetir. O PDT preza pelo respeito às candidaturas femininas e à legislação eleitoral. Apoiamos a decisão do TSE”, disse o presidente do partido na Bahia, deputado federal Félix Mendonça Júnior.

De acordo com nota do TSE, houve fraude à cota de gênero no registro da candidatura de Carla Daiane da Silva Capistrano, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato.

Félix ressaltou que o PDT é um dos partidos que mais incentiva as candidaturas femininas. “Defendemos a ampliação do espaço das mulheres nas políticas não só no discurso, mas na prática também. Em 2020, por exemplo, indicamos o nome de Ana Paula Matos para vice-prefeita de Salvador, ela que é pedetista. Nas eleições deste ano, temos candidatas fortes que irão competir. De modo que não aceitamos o que aconteceu em Uauá”.

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