TCM APROVA PARECER QUE REJEITA CONTAS DE BARRO PRETO E BUERAREMA DE 2016
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira, 14, julgou e aprovou parecer prévio recomendando a rejeição de contas das prefeituras de Barro Preto, Jaqueline Reis da Motta e Buerarema, José Agnaldo dos Anjos, Guima, relativas ao exercício de 2016. Todas tiveram como principal motivo para rejeição o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o TCM, a ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta sofreu a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, oportunidade em que será analisada a eventual prática de crime contra as finanças públicas. A gestora não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
Também foi identificado o não recolhimento integral de multas imputadas a gestora em processos anteriores e que já estão vencidas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil pelas irregularidades encontradas no relatório técnico e em valor que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá devolver aos cofres municipais a quantia de R$65,340,16, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação dos serviços (R$52.645,66), ausência de remessa dos processos de pagamento (R$12.664,29) e realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamento (R$30,21).
Ainda de acordo com o TCM, o ex-prefeito de Buerarema José Agnaldo dos Anjos também descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao não deixar em caixa saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, motivo pelo qual foi determinada a formulação de representação ao MPBa para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Além disso, o gestor abriu créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa e não investiu o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 20,43% dos recursos disponíveis.
O gestor foi multado em R$30 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e em valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.798,11, com recursos pessoais, referente a ausência de remessa dos processos de pagamento (R$161.028,11), não comprovação da execução de serviços (R$60.000,00) e realização de despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários (R$13.770,00).