Plansul
Sicoob
Buerarema
COLÉGIO JORGE AMADO
Ieprol

TSE NEGA REGISTRO DO PARTIDO MUDA BRASIL

Atualmente, existem 35 partidos políticos registrados no TSE e 28 com representação no Congresso Nacional.

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira, 5, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro do partido Muda Brasil. De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, apesar de ter alcançado o número de assinaturas estabelecidas por lei (500 mil), elas não foram apresentadas no momento do protocolo do pedido de registro ao TSE, em 17 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram apresentadas 354 mil assinaturas, que foram complementadas posteriormente até chegar ao número mínimo exigido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

O relator do pedido, ministro Napoleão Nunes Maia, foi o único a votar pela concessão do registro. Em seu entendimento, “do ponto de vista puramente procedimental, os requisitos foram satisfatoriamente atendidos”. Ele destacou que a Lei nº 13.165, que entrou em vigor em setembro de 2015, alterou o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos, estipulando o período de dois anos para comprovação do apoiamento mínimo de eleitores para o registro do partido.

Após a lei, entrou em vigor uma resolução do TSE (Res. nº 23.465), que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2015, estabelecendo que o período de dois anos é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido em formação (registro em cartório). Sendo assim, o relator entendeu que deveria ser aplicado ao pedido do Muda Brasil a regra anterior, de quando a lei não exigia o período mínimo de dois anos para colher as assinaturas, uma vez que a personalidade jurídica foi adquirida antes do advento da lei e o pedido de registro ao TSE ocorreu entre a promulgação da lei e a entrada em vigor da resolução da Justiça Eleitoral.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.